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LEI ORDINÁRIA Nº 2047, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): PPA
Em vigor

LEI Nº  2.047, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025”

 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Artigo 1º - Os anexos da Lei nº 1.934, de 23 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o período 2022/2025), alterados pela Lei nº 2.012, de 17 de novembro de 2022, passam a vigorar de acordo com os anexos desta Lei.
 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, de 23 de novembro de 2023.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES              
Chefe de Gabinete
 

Obs.: Os anexos estão no PDF.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2023 na edição: 163
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2012, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025. 17/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1934, 23 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 23/09/2021
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