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LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 23 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Estatuto
Em vigor
ATO Nº  01/2015
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAZ SABER QUE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL C/C O ARTIGO 210 DA RESOLUÇÃO Nº 82/91 (REGIMENTO INTERNO), SANCIONA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 59/2015  
“Dispõe sobre a alteração do artigo 301 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009.”
                                  
Art. 1°. O artigo 301 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 301 – Fica estabelecido como data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, o dia 1º de janeiro de cada exercício.”
 
Parágrafo único – A revisão geral anual será efetivada mediante a aplicação do índice oficial acumulado da inflação apurada no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do exercício em que se der a revisão; com lançamentos a partir de 1º de janeiro.
 
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal, 23 de março de 2015.
 
 
Valdenir Alves Maia
       Presidente
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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