ATO Nº 02/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAZ SABER QUE A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL C/C O ARTIGO 210 DA RESOLUÇÃO Nº 82/91 (REGIMENTO INTERNO), SANCIONA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2015
“Dispõe sobre a alteração do artigo 302 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009.”
Art. 1°. O artigo 302 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 302 – Para os efeitos do artigo 300 deste Estatuto, fica adotado como indexador oficial, o Índice Nacional De Preços Ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE”.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 23 de março de 2015.
Valdenir Alves Maia
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.