EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2023 de 08 de março de 2023
“Dispõe sobre emenda à Lei Orgânica do Município de Gastão Vidigal e dá providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 § 2º DA LEI ORGÂNICA C/C O ARTIGO 136 § 2º DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE, TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, XI e XII, c”, do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal conforme segue abaixo:
Art. 17. A mesa, dentre outras atribuições, compete:
(...)
II– propor por meio de projeto de lei acerca de sua estrutura administrativa ou funcional, bem como de plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do Poder Legislativo;
(...)
XI– Disciplinar ou regulamentar por atos da Mesa, os serviços da Câmara Municipal;
(...)
XII – (...)
“c”–
revogado
Art. 2º. A alteração promovida por esta emenda deverá ser compilada em meio digital pela Secretaria da Câmara Municipal em até 10 (dez) dias de sua publicação.
Art. 3º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, no que couber em seus efeitos.
Gastão Vidigal-SP, 08 de março de 2023.
Valdenir Alves de Rezende Daniel Guarnieri Criado
Presidente 1º Secretário
Adriana Simonato
2ª Secretária