LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a abono pecuniário dos servidores públicos municipais.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido “abono pecuniário”, no valor de R$. 400,00 (Quatrocentos reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos do Município de Gastão Vidigal.
§ 1º O referido abono será pago no mês Janeiro do corrente ano, cessando automaticamente.
§ 2º O referido abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.