LEI COMPLEMENTAR Nº 113, de 17 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o abono pecuniário dos servidores públicos municipais.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido “abono pecuniário”, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), aos Servidores Públicos Municipais ativos do Município de Gastão Vidigal.
§ 1º O referido abono será pago no mês Janeiro do corrente ano, cessando automaticamente.
§ 2º O referido abono não será incorporado aos vencimentos dos servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de janeiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIANI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 20/01/2025 na edição: 366A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.