DECRETO N.º 2.771, de 23 de janeiro de 2024.
“Estabelece Parâmetros para apuração da base de cálculo Terra Nua, e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua, por hectare - VTN/HA, no âmbito do Município de Gastão Vidigal, referente ao exercício financeiro de 2024, conforme a tabela demonstrativa abaixo:
Ano |
Lavoura Aptidão Boa |
Lavoura Aptidão Regular |
Lavoura Aptidão Restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna e Flora |
2024 |
23.375,25 |
21.713,01 |
20.050,77 |
18.907,98 |
18.076,86 |
16.934,07 |
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra, e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 2699, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 | Estabelece Parâmetros para apuração da base de cálculo Terra Nua, e dá outras providências. | 24/02/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 09 DE OUTUBRO DE 2003 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/10/2003 |
DECRETO Nº 2765, 10 DE JANEIRO DE 2024 | Fixa Valor Venal e dá outras providências | 10/01/2024 |