DECRETO Nº 2.765, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Fixa Valor Venal e dá outras providências”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Considerando o artigo 36, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 990/1991(Código Tributário);
DECRETA:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 26.976,67 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), por hectare, o valor venal para efeito do cálculo do imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles existentes.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 10 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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