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DECRETO Nº 2765, 10 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): I T B I, VTN - Valor da Terra Nua
Em vigor

DECRETO Nº 2.765, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“Fixa Valor Venal e dá outras providências”.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
 
 
Considerando o artigo 36, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 990/1991(Código Tributário);
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 26.976,67 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), por hectare, o valor venal para efeito do cálculo do imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles existentes.
 
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 10 de janeiro de 2024.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
JOVAIR FERNANDES

Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/01/2024 na edição: 183
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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