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LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): IPREM
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, de 21 de fevereiro de 2024.

 
“Altera redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 03/2002 de 26 de junho de 2002 e dá outras providências”.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar nº 003 de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão distribuídas da forma abaixo:
  1. Contribuição do Ente                    -  14,00% a título de Custo Normal;
    Taxa de Administração                -    3,60% a título e Custo Normal;
    Contribuição total do Ente           -  17,60%
    Contribuição do servidor             -  14,00%
 
Art. 2º O plano de amortização para cobertura do déficit atuarial é o descrito no anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.
 
Art. 3º Fica o executivo municipal a implantar as recomendações contidas nas Avaliações Atuariais com referência a adequação ao plano de custeio para manutenção do plano de benefícios do município de Gastão Vidigal através de ato próprio.
Art. 4º Essa Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de fevereiro de 2024.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES              
Chefe de Gabinete
ANEXO I
Ano Ente Ente Anual Ente Mensal
Custeio Normal Aporte Financeiro Aporte Financeiro
2024 17,60% 978.500,00 81.541,67
2025 17,60% 2.082.638,98 82.520,14
2026 17,60% 2.110.088,84 91.679,88
2027 17,60% 2.137.879,43 181.625,52
2028 17,60% 2.166.014,83 183.441,77
2029 17,60% 2.194.499,15 189.318,13
2030 17,60% 2.223.336,55 195.293,68
2031 17,60% 2.252.531,25 201.369,80
2032 17,60% 2.282.087,51 207.547,92
2033 17,60% 2.312.009,65 213.829,46
2034 17,60% 2.342.302,01 220.215,88
2035 17,60% 2.372.969,02 226.708,64
2036 17,60% 2.404.015,15 233.309,24
2037 17,60% 2.435.444,90 240.019,18
2038 17,60% 2.467.262,84 246.839,98
2039 17,60% 2.499.473,60 253.773,20
2040 17,60% 2.532.081,84 260.820,41
2041 17,60% 2.565.092,30 267.983,17
2042 17,60% 2.598.509,77 275.263,11
2043 17,60% 2.632.339,07 282.661,86
2044 17,60% 2.666.585,11 290.181,05
2045 17,60% 2.701.252,84 297.822,35
2046 17,60% 2.736.347,26 305.587,47
2047 17,60% 2.771.873,44 313.478,10
2048 17,60% 2.807.836,52 321.495,99
2049 17,60% 2.844.241,67 329.642,89
2050 17,60% 2.881.094,13 337.920,58
2051 17,60% 2.918.399,23 346.330,86
2052 17,60% 2.956.162,31 354.875,55
2053 17,60% 3.275.419,61 363.556,50
2054 17,60% 3.317.556,63 372.375,59
2055 17,60% 3.360.208,85 381.331,45
 
 Obs: a avaliação atuarial está na Lei em PDF
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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