Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Altera redação do artigo 14 da Lei Complementar n.º 03/2002 de 26 de junho de 2002 e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Complementar n.º 003, de 26 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão distribuídas da forma abaixo:
Contribuição do Ente - 14,00% a título de Custo Normal; Taxa de Administração - 3,60% a título e Custo Normal; Contribuição total do Ente - 17,60% Contribuição do servidor - 14,00%”
Art. 2º - O plano de amortização para cobertura do déficit atuarial é o descrito no anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Fica o executivo municipal a implantar as recomendações contidas nas Avaliações Atuariais com referência a adequação ao plano de custeio para manutenção do plano de benefícios do município de Gastão Vidigal através de ato próprio.
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 107, de 21 de fevereiro de 2024.
Gastão Vidigal/SP, 19 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA Diretora da Divisão de Administração
LEI COMPLEMENTAR N.º 116, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO I
Ano
Ente
Ente Anual
Ente Mensal
Prefeitura Mensal
Câmara Mensal
Custeio Normal
Aporte Financeiro
Aporte Financeiro
Aporte Financeiro
Aporte Financeiro
2025
17,60%
990.241,73
82.520,14
79.251,70
3.268,45
2026
17,60%
1.572.226,31
131.018,86
125.829,48
5.189,37
2027
17,60%
2.412.463,35
201.038,61
193.075,91
7.962,71
2028
17,60%
3.253.528,49
271.127,37
260.388,60
10.738,77
2029
17,60%
3.327.340,25
277.278,35
266.295,96
10.982,40
2030
17,60%
3.403.494,36
283.624,53
272.390,77
11.233,76
2031
17,60%
3.480.838,82
290.069,90
278.580,86
11.489,04
2032
17,60%
3.559.389,82
296.615,82
284.867,50
11.748,31
2033
17,60%
3.639.163,76
303.263,65
291.252,03
12.011,62
2034
17,60%
3.720.177,24
310.014,77
297.735,75
12.279,02
2035
17,60%
3.802.447,07
316.870,59
304.320,03
12.550,56
2036
17,60%
3.885.990,28
323.832,52
311.006,21
12.826,31
2037
17,60%
3.970.824,11
330.902,01
317.795,69
13.106,32
2038
17,60%
4.056.966,02
338.080,50
324.689,86
13.390,64
2039
17,60%
4.144.433,68
345.369,47
331.690,13
13.679,34
2040
17,60%
4.233.245,00
352.770,42
338.797,94
13.972,48
2041
17,60%
4.323.418,10
360.284,84
346.014,74
14.270,11
2042
17,60%
4.414.971,34
367.914,28
353.341,99
14.572,29
2043
17,60%
4.507.923,30
375.660,28
360.781,18
14.879,09
2044
17,60%
4.602.292,81
383.524,40
368.333,83
15.190,58
2045
17,60%
4.698.098,91
391.508,24
376.001,44
15.506,80
2046
17,60%
4.795.360,91
399.613,41
383.785,58
15.827,83
2047
17,60%
4.894.098,33
407.841,53
391.687,80
16.153,72
2048
17,60%
4.994.330,97
416.194,25
399.709,69
16.484,56
2049
17,60%
5.096.078,85
424.673,24
407.852,85
16.820,39
2050
17,60%
5.199.362,26
433.280,19
416.118,89
17.161,30
2051
17,60%
5.304.201,72
442.016,81
424.509,48
17.507,33
2052
17,60%
5.410.618,04
450.884,84
433.026,26
17.858,58
2053
17,60%
5.518.632,27
459.886,02
441.670,93
18.215,09
2054
17,60%
5.628.265,72
469.022,14
450.445,19
18.576,96
2055
17,60%
5.739.539,97
478.295,00
459.350,76
18.944,23
2056
17,60%
5.852.476,88
487.706,41
468.389,41
19.317,00
2057
17,60%
5.967.098,58
497.258,21
477.562,89
19.695,33
2058
17,60%
6.083.427,46
506.952,29
486.873,00
20.079,29
2059
17,60%
6.201.431,52
516.785,96
496.317,18
20.468,78
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2025 na edição: 400A
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a aprovação do Orçamento do IPREM – Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2025.
Dispõe sobre a aprovação do Orçamento do IPREM – Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2024.