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DECRETO Nº 2778, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 2.778, de 16 de fevereiro de 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências
Sebastião Felisberto Fernandes, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei.
DECRETA:-
Artigo 1º:- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 161.000,00, de acordo com a Lei nº 2049, de 23/11/2023 distribuídos as seguintes Modalidades abaixo;
CRÉDITO SUPLEMENTAR 161.000,00
020200 - EXECUTIVO / ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
40 8 041220032021 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 80.000,00
04 Adminstração
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
003 APOIO ADMINISTRATIVO
2 021 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
339093 01 Indenizações e restituições
020300 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
78 3 082440232046 BLOCO DA GESTÃO DO PBFCU 1.000,00
08 Assistência Social
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
023 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2 046 BLOCO DA GESTÃO DO PBFCU
449052 01 Mat. permanete - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
020400 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
91 6 103010062007 MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DE SAUDE 80.000,00
10 Saúde
301 ATENÇÃO BÁSICA
006 REDE MUNICIPAL DE SAUDE
2 007 MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DE SAUDE
339034 01 Outras despesas de pessoal decorrentes de contrato
Artigo 2º: - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Operações discriminadas abaixo;
POR ANULAÇÃO 161.000,00
020100 - EXECUTIVO / GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
20 4 041220022002 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPEN -1.000,00
04 Adminstração
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
002 PLANEJAMENTO DE GOVERNO
2 002 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPEN
449051 01 Equipamentos e material permanente
020400 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
110 6 103010062037 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA -160.000,00
10 Saúde
301 ATENÇÃO BÁSICA
006 REDE MUNICIPAL DE SAUDE
2 037 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
339030 03 Material consumo - INCREMENTO PAB
Artigo 3º:- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gastão Vidigal, SP, 16 de fevereiro de 2024.
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.