LEI Nº 2.075, de 17 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a implantação de Robótica Educacional para o ensino fundamental municipal
.
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 17 de janeiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
GEIZIANI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração