DECRETO Nº 2.851, de 16 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei n.º 1.839, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre as revisões do valor do recolhimento da Taxa sobre Cessão de Uso de Veículos, Máquinas e Implementos.
CONSIDERANDO que a variação do índice IPC-FIPE do exercício do ano anterior foi de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
DECRETA:
Artigo 1º - Para o exercício de 2025 a CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS para uso de particulares, terá os seguintes valores:
| MAQUINA /VEÍCULO |
VALOR – R$ |
| Moto niveladora por hora |
R$ 145,51 |
| Pá Carregadeira por hora |
R$ 116,40 |
| Retroescavadeira por hora |
R$ 116,40 |
| Trator, com ou sem implementos/Traçado |
R$ 36,32 / R$ 43,65 |
| Ônibus por Km rodado |
R$ 0,63 |
| Micro-ônibus por Km rodado |
R$ 0,52 |
| Caminhão Basculante por Km rodado |
R$ 2,93 |
| Caminhão Basculante por hora (limite do Município) |
R$ 72,75 |
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 16 de janeiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração