DECRETO Nº 2.764, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei n.º 1.839, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre as revisões do valor do recolhimento da Taxa sobre Cessão de Uso de Veículos, Máquinas e Implementos.
CONSIDERANDO que a variação do índice IPC-FIPE do exercício do ano anterior foi de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
DECRETA:
Artigo 1º - Para o exercício de 2024 a CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS para uso de particulares, terá os seguintes valores:
MAQUINA /VEÍCULO |
VALOR – R$
|
Moto niveladora por hora |
R$139,00 |
Pá Carregadeira por hora |
R$111,20 |
Retroescavadeira por hora |
R$111,20 |
Trator, com ou sem implementos/Traçado |
R$34,70/R$41,70 |
Ônibus por Km rodado |
R$0,60 |
Micro-ônibus por Km rodado |
R$0,50 |
Caminhão Basculante por Km rodado |
R$2,80 |
Caminhão Basculante por hora (limite do Município) |
R$69,50 |
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 08 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete