DECRETO Nº 2.576, de 10 de janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VALOR DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
CONSIDERANDO o artigo 6º da Lei n.º 1.839, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre as revisões do valor do recolhimento da Taxa sobre Cessão de Uso de Veículos, Máquinas e Implementos.
CONSIDERANDO que a variação do o índice IPC-FIPE do exercício do ano anterior foi de 9,73% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento).
DECRETA:
Artigo 1º - Para o exercício de 2022 a CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS para uso de particulares, terá os seguintes valores:
MAQUINA /VEÍCULO |
VALOR – R$
|
Moto niveladora por hora |
R$ 124,64 |
Pá Carregadeira por hora |
R$ 99,73 |
Retroescavadeira por hora |
R$ 99,73 |
Trator, com ou sem implementos/Traçado |
R$ 31,15 /R$ 37,40 |
Ônibus por Km rodado |
R$ 0,52 |
Microônibus por Km rodado |
R$ 0,41 |
Caminhão Basculante por Km rodado |
RS 2,49 |
Caminhão Basculante por hora (limite do Município) |
R$ 62,33 |
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 10 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete