Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/03/2025 às 09h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2079, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2.079, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências.
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abri por decreto, créditos adicionais no valor total de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a execução do convenio, Nº do Processo: 007.00053577/2023-21, celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento rural sustentável do município.
Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e nas Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gastão Vidigal/SP, 19 de fevereiro de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/02/2025 na edição: 387
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2114, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências 19/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2110, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências 05/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2106, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências. 22/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2102, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências 17/09/2025
DECRETO Nº 2905, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025. 01/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2079, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2079, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.