LEI Nº 2.110, de 05 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir créditos adicionais especiais e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decretos,
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS no valor total de até
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado ao desenvolvimento de ações na área da saúde, para
INVESTIMENTO e
CUSTEIO, com recursos provenientes do
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Parágrafo único – A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do referido Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será indicada e discriminada em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado disposto contido no artigo
43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 05 de novembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração