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DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de até R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais) destinado a atender despesas com a CONTRIBUIÇÃO a ser repassada para a AGÊNCIA TIETÊ VIVO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL, inscrito no CNPJ sob nº 51.910.815/0001-49, instituída na forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO, sem fins lucrativos. Parágrafo único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos em 01 de setembro de 2025.
Gastão Vidigal/SP, 17 de setembro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA Diretora da Divisão de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 484
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.