LEI Nº 2.106, de 22 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de até
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) destinados a atender despesas com a manutenção de atividades culturais, premiação ou auxilio a pessoa física do setor cultural e fomento a instituições sem fins lucrativos ou com fins lucrativos do setor cultural, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
Lei 14.399/2.022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.09.00 EXECUTIVO/CULTURA, ESPORTE E TURISMO
16 – CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392 – CULTURA/DIFUSÃO CULTURAL
2.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artíst.,Cientif., Desp. E Outras Desp...R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica........................R$ 5.000,00
3.3.90.48.00 – Auxilio à Pessoa Fisica...........................................................R$ 15.000,00
3.3.50.41.00 - Fomento a instituições sem fins lucrativos...............................R$ 5.000,00
Parágrafo único – A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do referido Credito Especial mencionado no artigo anterior, será indicada e discriminada em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado disposto contido no artigo
43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.