LEI COMPLEMENTAR N.º 117, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 42 de 24 de novembro de 2009 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal, e dá outras providências.”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 42 de 24 de novembro de 2009 - Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 02 de abril de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 03/04/2025 na edição: 408
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.