PORTARIA Nº 8.718-A, de 26 de março de 2025.
“Nomeia Gestor da Parceria e membros da Comissão de Monitoramento Avaliação.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora TELMA PEREIRA RODRIGUES CONSONI, CPF/MF nº 316.***.***-77, ocupante do cargo efetivo de Atendente, como Gestor (a) da Parceria na forma do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO celebrado entre a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e a ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ nº 51.850.592/0001-71, para realização da 31ª Festa do Peão de Gastão Vidigal, que será realizada nos dias 15 a 18 de maio de 2025, no Recinto de Exposições local.
Art. 2º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do referido Termo de Colaboração, com as atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - EMERSON DA ROCHA, CPF/MF nº 216.***.***-36, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Obras e Serviços, como Presidente da Comissão;
II - JOSIMARA STEFANINI DE MACEDO, CPF/MF nº 336.***.***-21, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Saúde, como, como Membro Titular;
III - ADRIANA SIMONATO, CPF/MF nº 220.***.***-32, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, como Membro Suplente.
Art. 3º - Compete ao Gestor da Parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, aprovar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, observando o cumprimento das metas, prazos e condições pactuadas;
II - Informar ao superior hierárquico sobre a existência de fatos que possam comprometer a regularidade da execução da parceria;
III - Garantir a transparência e a publicidade dos atos praticados no âmbito da parceria;
IV - Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação, conforme previsto no cronograma estabelecido no Termo de Colaboração;
V - Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à parceria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 26 de março de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2025 na edição: 419
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.