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Atualizado em: 06/05/2026 às 15h58
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PORTARIA Nº 9022A, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais, Gestor
Em vigor
 
 PORTARIA Nº 9.022-A, de 15 de abril de 2026.
“Nomeia Gestor da Parceria e membros da Comissão de Monitoramento Avaliação.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Nomear a servidora TELMA PEREIRA RODRIGUES CONSONI, CPF/MF nº 316.***.***-77, ocupante do cargo efetivo de Atendente, como Gestor(a) da Parceria na forma do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO celebrado entre a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e a ASSOCIAÇÃO VIDIGALENSE DE FOLCLORE, CNPJ nº 51.850.592/0001-71, para realização da 32ª Festa do Peão de Gastão Vidigal, que será realizada nos dias 14 a 17 de maio de 2026, no Recinto de Exposições local. 
 
Art. 2º - Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do referido Termo de Colaboração, com as atribuições previstas no art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014: 
 
I - EMERSON DA ROCHA, CPF/MF nº 216.***.***-36, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Obras e Serviços, como Presidente da Comissão;
II - JOSIMARA STEFANINI DE MACEDO, CPF/MF nº 336.***.***-21, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Saúde, como, como Membro Titular;
III - ADRIANA SIMONATO, CPF/MF nº 220.***.***-32, ocupante do cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania, como Membro Suplente
 
Art. 3º - Compete ao Gestor da Parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação: 
 
I – Acompanhar, aprovar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, observando o cumprimento das metas, prazos e condições pactuadas; 
II - Informar ao superior hierárquico sobre a existência de fatos que possam comprometer a regularidade da execução da parceria; 
III - Garantir a transparência e a publicidade dos atos praticados no âmbito da parceria;
IV - Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação, conforme previsto no cronograma estabelecido no Termo de Colaboração; 
V - Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à parceria. 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria   nº 8.718-A, de 26 de março de 2025.
 
Gastão Vidigal/SP, 15 de abril de 2026.
 
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 590
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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