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PORTARIA Nº 9023, 16 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA N° 9.023, de 16 de abril de 2026.
Institui e designa a Comissão Municipal de análise e seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS SUB-50, e dá outras providências.
Daniel Guarnieri Criado, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar e dar transparência ao processo de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida Modalidade FNHIS SUB-50,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída e designada a Comissão Municipal de Análise e Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - FNHIS SUB-50, destinada à análise, verificação, avaliação e classificação das famílias inscritas.
Art. 2º - A Comissão será composta por 05 (cinco) membros Titulares e respetivos Suplentes DESIGNADOS pelos seguintes segmentos:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Adriana Simonato
Suplente: Edilene Batista dos Santos
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Nelcinda Luiz da Silva
Suplente: Ana Paula Garcia
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Josimara Stefanini de Macedo
Suplente: Thaisla dos Santos de Andrade Abreu
IV - Representante do Fundo Social de Solidariedade:
Titular: Claudemir Forte
Suplente: Juliano Segatelli
V – Representante da Procuradoria Jurídica do Município
Titular: Idelaine Aparecida Negri da Silva
Suplente: Fernando Martins Pereira Garcia
VI – Representante do Paço Municipal
Titular: Geiziaini Bento da Silva Rocha
Suplente: Sandra Regina da Silva
§ 1º - Os membros designados por ato administrativo complementar, após indicação formal dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º - A Comissão será coordenada pelo membro da área técnica, salvo deliberação em contrário dos integrantes.
Art. 3º - Compete à Comissão Municipal de Análise e Seleção:
I - elaboração e aprovação do Edital de Inscrição do Programa;
II - analisar a documentação apresentada pelas famílias inscritas;
III - verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos no Edital;
IV - realizar visitas domiciliares, quando necessárias;
V - aplicar os critérios de pontuação previstos no edital;
VI - elaborar e assinar a lista de classificação preliminar e final;
VII - julgar recursos apresentados pelas famílias;
VIII - encaminhar relatórios conclusivos ao Gestor Municipal e à Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - Os membros da Comissão deverão atuar com isenção, ética e imparcialidade.
Art. 5º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e deverá constar em ata, relatórios e demais documentos oficiais do processo de seleção.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 7º. Dê Ciência. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 16 de abril de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Publicado no Diário Oficial na edição: 587
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.