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PORTARIA Nº 8470, 21 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 8.470, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA AS PARCERIAS CELEBRADAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL".
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
E em cumprimento a designação que trata o inciso XI do art. Iº e a alínea h do inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores:
I – Presidente:
JOVAIR FERNANDES, RG: 13.692.246-6;
II – Membro:
JOSEFA APARECIDA CORREIA RONDAO, RG: 22.843.756-8
III – Membro:
EDELVANIA FERNANDES, RG: 23.525.780-1
§ lº - Os efeitos desta Portaria se aplicam aos termos aditivos.
§ 2º - O servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos 01 (uma) das entidades parceiras.
§ 3° - Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria que, o, servidor seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.
§ 4º - Confirmada a relação de que trata os §§ 2º e 3º deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.
§ 5º - Constatada a irregularidade prevista nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, os monitoramentos tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.
Artigo 2º - Compete aos membros da comissão de monitoramento e avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramento, elaborados pelo gestor e sua equipe, conforme previsto no art. 59 da Lei 13 .019 de 31 de julho de 2014.
Parágrafo Único - A Comissão de monitoramento e avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do gestor.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de junho de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.