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LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estatuto, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 19 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências.

 

DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem regidos pela Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009 c.c Lei Complementar Municipal nº 43, de 24 de novembro de 2009 e Lei Complementar Municipal nº 44, 21 de Dezembro de 2009, e providos mediante concurso público de provas e títulos:

 

Quantidade

Denominação

Jornada

Referência

6
(seis)

Assistente Administrativo

40h semanais

VIII

8
(oito)

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

40h semanais

III

4

(quatro)

Cozinheira

40h semanais

II

2

(dois)

Inspetor de Alunos (feminino)

40h semanais

II

1

(um)

Inspetor de Alunos (masculino)

40h semanais

II

5

(cinco)

Professor Auxiliar

25/30h semanais

AG.1/AG.2

 

1

(um)

Professor Coordenador Pedagógico

30h

semanais

AG.4

2
(dois)

Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

25/30h semanais

 

AG.1/AG.2

 

 

1

(um)

Psicólogo

40h semanais

XIII

 

Art. 2° Os cargos criados e descritos no art. 1º passam a ser integrante dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 044/2009, e Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 098/2023.

Art. 3º Constituem requisitos para investidura no cargo Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:

I - idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II - Graduação em Licenciatura em Educação Especial ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Art. 4º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1º de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo I desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Art. 5º. As competências e atribuições dos demais cargos criados no art. 1º, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 43, de 24 de Novembro de 2009, e da Lei Complementar Municipal nº 44, 21 de Dezembro de 2009.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados disposições em contrário.

Gastão Vidigal/SP, 19 de novembro de 2025.

 

 

DANIEL GUARNIERI CRIADO

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.

 

 

GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA

Diretora da Divisão de Administração

 

Anexo I

 (Lei Complementar nº 122, de 19 de novembro de 2025.)

Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.

 

 

Competências gerais do Cargo: Profissional do Magistério, responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifuncionais, na forma de itinerância, Atendimento Domiciliar, Coensino, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), Aprendizagem Cooperativa (AP), Ensino Diferenciado (ED), Sistema de Suporte Multicamadas (SSMC), e em espaços e ambientes necessários para esse fim nas escolas e creches municipais. Atua junto aos estudantes Públicos da Educação Especial, matriculados em turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e, em sala de aula, em colaboração com os professores do ensino comum. O professor do AEE deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência, bem como formação específica em Educação Especial, de modo a atender às necessidades específicas dos alunos, acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade em todos os ambientes da escola, articulando-se ao professor de sala de aula, equipes multiprofissionais e intersetoriais, de forma a complementar o AEE.

 

Atribuições:

 

Professor especialista para atendimento educacional especializado (AEE) nas salas de recursos multifuncionais.

 

a) Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI) dos educandos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, contemplando a identificação das dificuldades, habilidades e necessidades educacionais específicas via anamnese e avaliação diagnóstica de entrada; a organização de estratégias metodológicas, de recursos pedagógicos e de acessibilidade necessários e o tipo de atendimento conforme as características específicas dos educandos;

b) Estabelecer e dar ciência à comunidade escolar quanto ao cronograma semanal de atendimentos,

c) Organizar, adequar, produzir e solicitar materiais didáticos e pedagógicos que promovam a acessibilidade dos educandos a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo para apoio do professor regente e em seu plano de atendimento educacional individualizado;

d) Identificar necessidades educacionais especiais de cada educando público-alvo para organizar os recursos existentes e solicitar os recursos de tecnologia assistiva que entenda necessário, com a devida justificativa;

e) Proporcionar o ensino de atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, tais como: atividades de enriquecimento curricular, informática acessível, noções de Braille, orientação e mobilidade, noções de LIBRAS, comunicação alternativa e aumentativa – CAA e uso de Tecnologias Assistivas; estímulo do desenvolvimento das habilidades cognitivas de base para alfabetização e superiores, habilidades socioemocionais, atividades de vida prática e diária, segundo a necessidade educacional apresentada pelo educando a partir de sua avaliação diagnóstica;

f) Acompanhar e orientar a funcionalidade e usabilidade de recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e demais ambientes escolares sempre que se fizer necessário;

g) Fortalecer e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos estudantes a fim de levá-los a ter condições de decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;

h) Utilizar imagens e recursos visuais e táteis, bem como, outras referências que colaborem para o aprendizado dos componentes curriculares em estudo, na SRM e na sala de aula regular, em livros, murais, painéis e outros no caso dos educandos com Baixa Visão e Deficiência Visual;

i) Respeitar as especificidades de cada criança atendida, procurando preparar materiais e atividades específicas, de acordo com o nível e potencial de desenvolvimento identificado na avaliação diagnóstica e incluir essas medidas em seu PAEI;

j) Promover e proporcionar contato dos educandos atendidos na SRM e fora dela com os demais com o objetivo de estimular a socialização e a comunicação;

k) Apontar e promover condições de acessibilidade e inclusão escolar em todas as atividades e eventos da unidade escolar em que estiver lotado;

l) Orientar e acompanhar a aprendizagem dos educandos das classes/aulas regulares oferecendo apoio ao professor regente;

m) Participar dos Conselhos de Classe, das reuniões de (HTPCs) das Unidades Escolares de acordo com cronograma organizado previamente pela coordenação pedagógica forma a atender todas as unidades escolares que estiver lotado;

n) Participar de reuniões de equipe com a supervisão de ensino sempre que convocado;

o) Manter atualizados os registros de frequência, planejamentos e de atendimentos efetuados, bem como o desenvolvimento que cada educando apresentar;

p) Elaborar e emitir parecer descritivo de acompanhamento ao final de cada bimestre e conclusivo referente a evolução da aprendizagem da criança ao final do ano letivo;

q) Manter atualizados os registros de orientações dadas em relação aos educandos e disponibilizar cópia para a escola sempre que a mesma solicitar, bem como, aos pais e responsáveis e aos órgãos de proteção dos direitos da criança e adolescente sempre que solicitado;

r) Orientar os pais ou responsáveis pelos educandos, bem como a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais inclusivos que se mostrarem necessários;

s) Participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola, desde que não causem prejuízos aos atendimentos individualizados;

t) Cooperar com a orientação aos funcionários, educandos e professores para a promoção da inclusão;

u) Participar e colaborar com a elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico nas Reuniões de Planejamento/Replanejamento na Unidade Escolar organizando e atualizando as informações do Atendimento Educacional Especializado da(s) Unidade(s) Escolar(es) em que realizarão o referido atendimento.

v) participa de estudo de caso do estudante público alvo da Educação Especial;

w) identifica as barreiras de acesso ao currículo (acessibilidade: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática);

x) elabora plano de ação para eliminação das barreiras ocasionadas pela deficiência;

y) elabora e executa o PEI (Plano Educacional Especializado); auxilia o professor da classe comum na elaboração do PAEE (Plano Atendimento Educação Especializado); produz, em colaboração com o professor de classe comum, materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e indica a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade dos estudantes; participa do planejamento colaborativo com professores regentes de sala de aula; orienta profissionais de apoio: familiares, estagiários, cuidadores, professores auxiliares e professores regentes de sala sobre adaptação, flexibilização e diferenciação curricular, estratégias e recursos;  mantém postura ética e sigilosa quanto ás informações sobre os estudantes; acompanha e avalia a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; elabora relatórios e demais documentos que se fizerem necessários, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação; participa da elaboração da Proposta Pedagógica da escola, do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar, da Avaliação Institucional e outras implementadas pela Secretaria Municipal de Educação; integra os Conselhos de Classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da Unidade Escolar; participa do HTPC e de outras atividades coletivas programadas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação; participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações e atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; realiza formação técnico-pedagógica sobre assuntos do campo de saber; informa a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão educacional; compartilha com professores, equipe pedagógica da escola e Secretaria Municipal de Educação as avaliações, as intervenções, os avanços e as barreiras que impedem o acesso ao currículo pelos estudantes do público da Educação Especial; cumpre com os horários pré-determinados pela escola; viabiliza o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem; cumpre com as demais atribuições inerentes ao seu cargo.


 
 

 

ANEXO II

(Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2009)

 

ANEXO I

 

QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES

 

POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS

 

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIO-NAL

 

NÍVEL

FAIXA /

CATEGORIA SALARIAL

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

 

carga horária semanal

NÚMERO

 DE CARGOS CRIADOS

 

 

 

 

Grupo de Apoio Operacional

E.F.I.

I

Ajudante de Serviços Gerais Masculino

Ajudante de Serviços Gerais Feminino

40

40

45

40

II

Atendente

Vigia

40

40

07

05

E.F.C.

II

Inspetor de Alunos Masculino

Inspetor de Alunos Feminino

40

40

03

06

III

Telefonista

30

03

E.M./T

VII – A

Agente de Combate às Endemias

40

03

II

Auxiliar Odontológico

40

03

V

Técnico em Enfermagem

40

10

VIII

Assistente Administrativo

40

17

III

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)

40

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Operacional

E.F.I.

II

Agente de Saneamento

Cozinheira

Instrutor de Técnicas Desportivas

Tratorista

40

40

40

40

02

14

02

06

III

Jardineiro (masculino)

40

02

IV

Pedreiro

40

06

E.F.C.

III

Motorista

40

27

IV

Monitor de Corte e Costura

Secretário de Escola

40

40

02

01

V

Eletricista

40

01

VI

Operador de Máquinas

40

03

IX

Mecânico

40

02

E.M./T

VI

Técnico em Agropecuária

40

01

XIII

Fiscal de Tributos

40

01

VII

Técnico em Meio Ambiente

40

01

 

GRUPO OCUPACIO-NAL

 

NÍVEL

FAIXA /

CATEGORIA SALARIAL

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

 

carga horária semanal

NÚMERO

 DE CARGOS CRIADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo Operacional

E.M./T

XII

Técnico em Contabilidade

40

01

XIII

Almoxarife

Tesoureiro

40

40

01

01

VI

Lançador

40

01

E.S.

VIII

Fonoaudiólogo

Nutricionista

20

20

02

02

AG.4

Professor Coordenador Pedagógico

30

02

AG.1/AG.2

Professor Auxiliar

Professor PEB-I

25/30

25/30

06

17

AG.3

Professor PEB-II – Educação Física

30

02

AG.1/AG.2

Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

25/30

 

02

X

Analista de Sistemas

40

01

XII

Administrador de Recursos Humanos

Farmacêutico

40

30

01

02

AG5

Diretor de Escola

40

02

XIII

Assistente Social

Cirurgião Dentista

Engenheiro Civil

Fisioterapeuta

Psicólogo

Psicopedagogo

30

20

20

30

40

40

02

01

02

02

03

01

XIV

Enfermeiro

40

02

XV

Médico Urologista

12

01

XVI

Contador

Engenheiro Agrônomo

Médico Veterinário

Procurador Jurídico

40

40

40

20

01

01

01

01

XVIII

Cirurgião Dentista

40

03

XX

Médico Clínico Geral

Médico Pediatra

Médico Ginecologista

20

20

20

03

01

01

XXII

Médico Clínico Geral

30

01

 

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO OCUPACIO-NAL

 

NÍVEL

FAIXA /

CATEGORIA SALARIAL

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

 

carga horária semanal

NÚMERO

 DE CARGOS CRIADOS

 

 

Grupo de Assessora-mento

 

E.S.

XIII

Assessor de Planejamento

40

01

E.M./T

X

Assessor de Gabinete

40

01

XIV

Chefe de Gabinete

40

01

Grupo Diretivo

E.M./T

XIV

Diretor de Divisão

40

09

E.S.

XIV

Superintendente do IPREM

40

01

 

QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES

 

POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS

 

Legenda dos Níveis:

 

E.F.I.           = Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo: 4ª série do 1º grau;

E.F.C.         = Ensino Fundamental Completo – 8ª série do 1º grau;

E.M./T.       = Ensino Médio ou Técnico Completo - 2º grau;

E.S.               = Ensino Superior Completo – 3º grau.

 

 

ANEXO III

(Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 043/2009)

 

 ANEXO II

 

= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =

.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .

EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 

.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .

 

 

 

SUB-QUADRO – 01

 

 

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)

 

N.º

Ordem

 

denominação do cargo

CARGA HORÁRIA SEMANAL

n.º de cargos criados

 

referÊncia remuneratória

1

Administrador de Recursos Humanos

40

1

XII

2

Agente de Combate às Endemias

40

3

VII-A

3

Agente de Saneamento

40

2

II

4

Ajudante de Serviços Gerais Feminino

40

40

I

5

Ajudante de Serviços Gerais Masculino

40

45

I

6

Almoxarife

40

1

XIII

7

Analista de Sistemas

40

1

X

8

Assistente Administrativo

40

17

VIII

9

Assistente Social

30

2

XIII

10

Atendente

40

7

II

11

Auxiliar Odontológico

40

3

II

12

Auxiliar Agropecuário

40

1

IV

13

Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI

40

12

III

14

Auxiliar de Enfermagem

40

1

III

15

Cirurgião Dentista

20

1

XIII

16

Cirurgião Dentista

40

3

XVIII

17

Contador

40

1

XVI

18

Cozinheira

40

14

II

19

Diretor de Escola

40

2

AG.5

20

Eletricista

40

1

V

21

Enfermeiro

40

2

XIV

22

Engenheiro Agrônomo

40

1

XVI

23

Engenheiro Civil

20

2

XIII

24

Farmacêutico

30

3

XII

25

Fiscal de Tributos

40

1

XIII

26

Fisioterapeuta

30

2

XIII

27

Fonoaudiólogo

20

2

VIII

28

Inspetor de Alunos Feminino

40

6

II

29

Inspetor de Alunos Masculino

40

3

II

30

Instrutor de Técnica Desportiva

40

2

II

31

Jardineiro (masculino)

40

2

III

32

Lançador

40

1

VI

33

Mecânico

40

2

IX

34

Médico Clínico Geral

20

3

XX

35

Médico Clínico Geral

30

1

XXII

36

Médico Ginecologista

20

1

XX

37

Médico Pediatra

20

1

XX

38

Médico Urologista

12

1

XV

39

Médico Veterinário

40

1

XVI

40

Mestre de Obras

40

1

VI

41

Monitor de Corte e Costura

40

2

IV

42

Motorista

40

27

III

43

Nutricionista

20

2

VIII

44

Operador de Máquinas

40

3

VI

45

Pedreiro

40

6

IV

46

Procurador Jurídico

20

1

XVI

47

Professor Auxiliar

25/30

6

AG.1/AG.2

48

Professor Coordenador Pedagógico

30

2

AG.4

49

Professor Educação Básica I – PEB I

25/30

17

AG.1/AG.2

50

Professor PEB II -Educação Física

30

2

AG.3

51

Psicólogo

40

3

XIII

52

Psicopedagogo

40

1

XIII

53

Técnico em Agropecuária

40

1

VI

54

Técnico em Contabilidade

40

1

XII

55

Técnico em Enfermagem

40

10

V

56

Técnico em Meio Ambiente

40

1

VII

57

Telefonista

30

3

III

58

Tesoureiro

40

1

XIII

59

Tratorista

40

6

II

60

Vigia

40

5

II

61

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

40

7

VII-A

62

Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

25/30

02

AG.1/AG.2

 

 

SUB-QUADRO – 02

 

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 (área de recrutamento: ampla)

 

N.º

Ordem

 

denominação do cargo

CARGA HORÁRIA SEMANAL

n.º de cargos criados

 

referência remunera-tória

01

Assessor de Gabinete

40

01

X

02

* ----

---

--

---

03

Assessor de Planejamento

40

01

XIII

04

*---

--

--

--

05

Chefe de Gabinete

40

01

XIV

06

Diretor da Divisão de Administração

40

01

XIV

07

Diretor da Divisão de Finanças

40

01

XIV

08

Diretor da Divisão de Agricultura e

Meio Ambiente

40

01

XIV

09

Diretor da Divisão de Desenvolvimento

Social e Cidadania

40

01

XIV

10

Diretor da Divisão de Educação

40

01

XIV

11

Diretor da Divisão de Esporte e Lazer

40

01

XIV

12

Diretor da Divisão de Obras e Serviços

40

01

XIV

13

Diretor da Divisão de Saúde

40

01

XIV

14

Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município

40

01

XIV

15

Diretor da Divisão de Cultura e Turismo

40

01

XIV

*Cargos declarados inconstitucionais

 

SUB-QUADRO – 03

 

 

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES

DE PROVIMENTO COMISSIONADO

  

(área de recrutamento: ampla-limitada)

  

N.º

Ordem

 

denominação do cargo

CARGA HORÁRIA SEMANAL

n.º de cargos criados

 

referência remunera-tória

--

*---

--

--

--

*Cargos declarados inconstitucionais

 

 

 

 

 

SUB-QUADRO – 04

 

 

QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

.                             gratificadas                            .

 

 (área de recrutamento: ampla-limitada)

 

 

 

N.º

Ordem

 

denominação dA FUNÇÃO

n.º de FUNÇÕES criadAs

 

SÍMBOLO remunera-tóriO

01

Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar

01

FG – 10

02

Chefe de Serviço de Expediente

03

FG – 09

03

Coordenador do Serviço do SEBRAE

01

FG – 08

04

Chefe do Serviço de Cemitério e Velório

01

FG – 08

05

Chefe do Serviço de Conservação de Estradas

01

FG – 10

06

Chefe de Serviços Urbanos

01

FG – 10

07

Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional

02

FG – 07

08

Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses)

02

FG – 05

09

Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana

01

FG – 10

10

Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal

01

FG – 10

11

Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório

01

FG – 10

12

Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário

01

FG – 10

13

Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal

01

FG – 05

14

Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins

01

FG – 10

15

Chefe do Serviço de Saúde Pública

01

FG – 06

16

Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho

01

FG – 06

17

Coordenador da Assistência Social e Cidadania

01

FG – 08

18

Coordenador Educacional do C.E.I.

01

FG – 04

19

Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social

 

01

 

FG - 06

20

Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas

01

FG – 10

21

Coordenador do Serviço de Ambulância

01

FG – 10

22

Coordenador do Serviço de Saúde Pública

01

FG – 06

23

Coordenador do Serviço de Enfermagem

01

FG – 06

24

Coordenador do Serviço de Farmácia

01

FG – 08

25

Coordenador do Serviço de Fisioterapia

01

FG – 08

26

Coordenador do Serviço de Ouvidoria

01

FG – 08

27

Coordenador do Serviço de Saúde Bucal

01

FG – 05

28

Coordenador da Seção de Trânsito Municipal

01

FG – 05

29

Coordenador do Banco do Povo

01

FG – 05

30

Coordenador da Casa da Agricultura

01

FG – 06

31

Coordenador da Sala de Vacinas

01

FG – 10

32

Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde

01

FG – 03

33

Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial

01

FG – 08

34

Médico da Família

01

FG – 01

35

Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial

03

FG – 09

36

Membro de Comissão Permanente

10

FG – 08

37

Coordenador do Serviço de Informática

01

FG – 05

38

Pregoeiro

01

FG – 04

39

Agente de Contratação

03

FG – 05

40

Controlador Interno

01

FG – 05

41

Tesoureiro Substituto

01

FG – 03

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 044/2009)

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E requisitos para PROVIMENTO

Classe

Denominação do cargo

Forma de provimento

Requisitos para provimento

Classe de Docentes

Professor de Educação Básica I (PEB I)

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia.

Professor de Educação Básica II (PEB II)

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na área de atuação do cargo pretendido.

Professor Auxiliar

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia.

Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Graduação em Licenciatura em Educação Especial ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Classe de Suporte Pedagógico

Coordenador Pedagógico

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e;

ü Especialização na área da Educação, e;

ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério.

Diretor de Escola

Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e;

ü Especialização na área da Educação, e;

ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério.

Vice-Diretor de Escola

Designação de servidor efetivo da Rede

ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e;

ü Especialização na área da Educação, e;

ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério.


ANEXO V

(Altera o Anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº 098/2023)

 

ANEXO I

 ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE

 DOCENTES – 2025

 

 

Inicial em Nível:

 

 

 

 

 

Professor Educação Básica I     PEB I

Médio/Superior

REF

VALOR HORA/AULA

 

25 horas

AG.1

R$ 27,20

30 horas

AG.2

R$ 27,20

Professor Auxiliar

25 horas

AG.1

R$ 27,20

30 horas

AG.2

R$ 27,20

Professor Educação Básica II PEB II Educação Física

30 horas

AG.3

R$ 27,20

Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE)

25 horas

AG.1

R$ 27,20

30 horas

AG.2

R$ 27,20

 

 

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE

 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2025

 

 

Inicial em Nível:

 

 

 

 

Pós-Graduação

REF

VALOR

 

Professor Coordenador Pedagógico

 

30 horas

AG.4

R$ 4.705,16

Diretor de Escola

 

40 horas

AG.5

R$ 6.370,15

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 514
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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