LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 19 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem regidos pela Lei Complementar Municipal nº 42, de 24 de novembro de 2009 c.c Lei Complementar Municipal nº 43, de 24 de novembro de 2009 e Lei Complementar Municipal nº 44, 21 de Dezembro de 2009, e providos mediante concurso público de provas e títulos:
|
Quantidade |
Denominação |
Jornada |
Referência |
|
6 |
Assistente Administrativo |
40h semanais |
VIII |
|
8 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) |
40h semanais |
III |
|
4 (quatro) |
Cozinheira |
40h semanais |
II |
|
2 (dois) |
Inspetor de Alunos (feminino) |
40h semanais |
II |
|
1 (um) |
Inspetor de Alunos (masculino) |
40h semanais |
II |
|
5 (cinco) |
Professor Auxiliar |
25/30h semanais |
AG.1/AG.2
|
|
1 (um) |
Professor Coordenador Pedagógico |
30h semanais |
AG.4 |
|
2 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30h semanais
|
AG.1/AG.2
|
|
1 (um) |
Psicólogo |
40h semanais |
XIII |
Art. 2° Os cargos criados e descritos no art. 1º passam a ser integrante dos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 044/2009, e Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 098/2023.
Art. 3º Constituem requisitos para investidura no cargo Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), além daqueles definidos genericamente na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ingresso no serviço público, os seguintes:
I - idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - Graduação em Licenciatura em Educação Especial ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
Art. 4º As competências e atribuições dos cargos criados no art. 1º de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE), sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá, por regulamento de serviço e em conformidade as atribuições genericamente dispostas no Anexo I desta Lei, especificar as atribuições dos cargos criados pelo art. 1º de Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 5º. As competências e atribuições dos demais cargos criados no art. 1º, sem prejuízo daquelas inerentes aos cargos públicos conforme disciplina do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, são as constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 43, de 24 de Novembro de 2009, e da Lei Complementar Municipal nº 44, 21 de Dezembro de 2009.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados disposições em contrário.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Anexo I
(Lei Complementar nº 122, de 19 de novembro de 2025.)
Descrição de competências e atribuições básicas de cargos públicos.
Competências gerais do Cargo: Profissional do Magistério, responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Salas de Recursos Multifuncionais, na forma de itinerância, Atendimento Domiciliar, Coensino, Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), Aprendizagem Cooperativa (AP), Ensino Diferenciado (ED), Sistema de Suporte Multicamadas (SSMC), e em espaços e ambientes necessários para esse fim nas escolas e creches municipais. Atua junto aos estudantes Públicos da Educação Especial, matriculados em turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e, em sala de aula, em colaboração com os professores do ensino comum. O professor do AEE deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência, bem como formação específica em Educação Especial, de modo a atender às necessidades específicas dos alunos, acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade em todos os ambientes da escola, articulando-se ao professor de sala de aula, equipes multiprofissionais e intersetoriais, de forma a complementar o AEE.
Atribuições:
Professor especialista para atendimento educacional especializado (AEE) nas salas de recursos multifuncionais.
a) Elaborar, executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI) dos educandos matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, contemplando a identificação das dificuldades, habilidades e necessidades educacionais específicas via anamnese e avaliação diagnóstica de entrada; a organização de estratégias metodológicas, de recursos pedagógicos e de acessibilidade necessários e o tipo de atendimento conforme as características específicas dos educandos;
b) Estabelecer e dar ciência à comunidade escolar quanto ao cronograma semanal de atendimentos,
c) Organizar, adequar, produzir e solicitar materiais didáticos e pedagógicos que promovam a acessibilidade dos educandos a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo para apoio do professor regente e em seu plano de atendimento educacional individualizado;
d) Identificar necessidades educacionais especiais de cada educando público-alvo para organizar os recursos existentes e solicitar os recursos de tecnologia assistiva que entenda necessário, com a devida justificativa;
e) Proporcionar o ensino de atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado, tais como: atividades de enriquecimento curricular, informática acessível, noções de Braille, orientação e mobilidade, noções de LIBRAS, comunicação alternativa e aumentativa – CAA e uso de Tecnologias Assistivas; estímulo do desenvolvimento das habilidades cognitivas de base para alfabetização e superiores, habilidades socioemocionais, atividades de vida prática e diária, segundo a necessidade educacional apresentada pelo educando a partir de sua avaliação diagnóstica;
f) Acompanhar e orientar a funcionalidade e usabilidade de recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e demais ambientes escolares sempre que se fizer necessário;
g) Fortalecer e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos estudantes a fim de levá-los a ter condições de decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;
h) Utilizar imagens e recursos visuais e táteis, bem como, outras referências que colaborem para o aprendizado dos componentes curriculares em estudo, na SRM e na sala de aula regular, em livros, murais, painéis e outros no caso dos educandos com Baixa Visão e Deficiência Visual;
i) Respeitar as especificidades de cada criança atendida, procurando preparar materiais e atividades específicas, de acordo com o nível e potencial de desenvolvimento identificado na avaliação diagnóstica e incluir essas medidas em seu PAEI;
j) Promover e proporcionar contato dos educandos atendidos na SRM e fora dela com os demais com o objetivo de estimular a socialização e a comunicação;
k) Apontar e promover condições de acessibilidade e inclusão escolar em todas as atividades e eventos da unidade escolar em que estiver lotado;
l) Orientar e acompanhar a aprendizagem dos educandos das classes/aulas regulares oferecendo apoio ao professor regente;
m) Participar dos Conselhos de Classe, das reuniões de (HTPCs) das Unidades Escolares de acordo com cronograma organizado previamente pela coordenação pedagógica forma a atender todas as unidades escolares que estiver lotado;
n) Participar de reuniões de equipe com a supervisão de ensino sempre que convocado;
o) Manter atualizados os registros de frequência, planejamentos e de atendimentos efetuados, bem como o desenvolvimento que cada educando apresentar;
p) Elaborar e emitir parecer descritivo de acompanhamento ao final de cada bimestre e conclusivo referente a evolução da aprendizagem da criança ao final do ano letivo;
q) Manter atualizados os registros de orientações dadas em relação aos educandos e disponibilizar cópia para a escola sempre que a mesma solicitar, bem como, aos pais e responsáveis e aos órgãos de proteção dos direitos da criança e adolescente sempre que solicitado;
r) Orientar os pais ou responsáveis pelos educandos, bem como a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais inclusivos que se mostrarem necessários;
s) Participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola, desde que não causem prejuízos aos atendimentos individualizados;
t) Cooperar com a orientação aos funcionários, educandos e professores para a promoção da inclusão;
u) Participar e colaborar com a elaboração e/ou revisão do Projeto Político Pedagógico nas Reuniões de Planejamento/Replanejamento na Unidade Escolar organizando e atualizando as informações do Atendimento Educacional Especializado da(s) Unidade(s) Escolar(es) em que realizarão o referido atendimento.
v) participa de estudo de caso do estudante público alvo da Educação Especial;
w) identifica as barreiras de acesso ao currículo (acessibilidade: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática);
x) elabora plano de ação para eliminação das barreiras ocasionadas pela deficiência;
y) elabora e executa o PEI (Plano Educacional Especializado); auxilia o professor da classe comum na elaboração do PAEE (Plano Atendimento Educação Especializado); produz, em colaboração com o professor de classe comum, materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e indica a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliário, recursos ópticos e não ópticos e outros materiais que considerar necessário para o desempenho da habilidade dos estudantes; participa do planejamento colaborativo com professores regentes de sala de aula; orienta profissionais de apoio: familiares, estagiários, cuidadores, professores auxiliares e professores regentes de sala sobre adaptação, flexibilização e diferenciação curricular, estratégias e recursos; mantém postura ética e sigilosa quanto ás informações sobre os estudantes; acompanha e avalia a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; elabora relatórios e demais documentos que se fizerem necessários, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação; participa da elaboração da Proposta Pedagógica da escola, do Projeto Político Pedagógico, do Regimento Escolar, da Avaliação Institucional e outras implementadas pela Secretaria Municipal de Educação; integra os Conselhos de Classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da Unidade Escolar; participa do HTPC e de outras atividades coletivas programadas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação; participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, às avaliações e atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; realiza formação técnico-pedagógica sobre assuntos do campo de saber; informa a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão educacional; compartilha com professores, equipe pedagógica da escola e Secretaria Municipal de Educação as avaliações, as intervenções, os avanços e as barreiras que impedem o acesso ao currículo pelos estudantes do público da Educação Especial; cumpre com os horários pré-determinados pela escola; viabiliza o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem; cumpre com as demais atribuições inerentes ao seu cargo.
ANEXO II
(Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
POR GRUPOS OCUPACIONAIS
|
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||||
|
GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA / CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO DE CARGOS CRIADOS |
|
Grupo de Apoio Operacional |
E.F.I. |
I |
Ajudante de Serviços Gerais Masculino Ajudante de Serviços Gerais Feminino |
40 40 |
45 40 |
|
II |
Atendente Vigia |
40 40 |
07 05 |
||
|
E.F.C. |
II |
Inspetor de Alunos Masculino Inspetor de Alunos Feminino |
40 40 |
03 06 |
|
|
III |
Telefonista |
30 |
03 |
||
|
E.M./T |
VII – A |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
03 |
|
|
II |
Auxiliar Odontológico |
40 |
03 |
||
|
V |
Técnico em Enfermagem |
40 |
10 |
||
|
VIII |
Assistente Administrativo |
40 |
17 |
||
|
III |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) |
40 |
12 |
||
|
|
|||||
|
Grupo Operacional |
E.F.I. |
II |
Agente de Saneamento Cozinheira Instrutor de Técnicas Desportivas Tratorista |
40 40 40 40 |
02 14 02 06 |
|
III |
Jardineiro (masculino) |
40 |
02 |
||
|
IV |
Pedreiro |
40 |
06 |
||
|
E.F.C. |
III |
Motorista |
40 |
27 |
|
|
IV |
Monitor de Corte e Costura Secretário de Escola |
40 40 |
02 01 |
||
|
V |
Eletricista |
40 |
01 |
||
|
VI |
Operador de Máquinas |
40 |
03 |
||
|
IX |
Mecânico |
40 |
02 |
||
|
E.M./T |
VI |
Técnico em Agropecuária |
40 |
01 |
|
|
XIII |
Fiscal de Tributos |
40 |
01 |
||
|
VII |
Técnico em Meio Ambiente |
40 |
01 |
||
|
GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA / CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO DE CARGOS CRIADOS |
|
Grupo Operacional |
E.M./T |
XII |
Técnico em Contabilidade |
40 |
01 |
|
XIII |
Almoxarife Tesoureiro |
40 40 |
01 01 |
||
|
VI |
Lançador |
40 |
01 |
||
|
E.S. |
VIII |
Fonoaudiólogo Nutricionista |
20 20 |
02 02 |
|
|
AG.4 |
Professor Coordenador Pedagógico |
30 |
02 |
||
|
AG.1/AG.2 |
Professor Auxiliar Professor PEB-I |
25/30 25/30 |
06 17 |
||
|
AG.3 |
Professor PEB-II – Educação Física |
30 |
02 |
||
|
AG.1/AG.2 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30
|
02 |
||
|
X |
Analista de Sistemas |
40 |
01 |
||
|
XII |
Administrador de Recursos Humanos Farmacêutico |
40 30 |
01 02 |
||
|
AG5 |
Diretor de Escola |
40 |
02 |
||
|
XIII |
Assistente Social Cirurgião Dentista Engenheiro Civil Fisioterapeuta Psicólogo Psicopedagogo |
30 20 20 30 40 40 |
02 01 02 02 03 01 |
||
|
XIV |
Enfermeiro |
40 |
02 |
||
|
XV |
Médico Urologista |
12 |
01 |
||
|
XVI |
Contador Engenheiro Agrônomo Médico Veterinário Procurador Jurídico |
40 40 40 20 |
01 01 01 01 |
||
|
XVIII |
Cirurgião Dentista |
40 |
03 |
||
|
XX |
Médico Clínico Geral Médico Pediatra Médico Ginecologista |
20 20 20 |
03 01 01 |
||
|
XXII |
Médico Clínico Geral |
30 |
01 |
||
|
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||||
|
GRUPO OCUPACIO-NAL |
NÍVEL |
FAIXA / CATEGORIA SALARIAL |
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
carga horária semanal |
NÚMERO DE CARGOS CRIADOS |
|
|
|||||
|
Grupo de Assessora-mento
|
E.S. |
XIII |
Assessor de Planejamento |
40 |
01 |
|
E.M./T |
X |
Assessor de Gabinete |
40 |
01 |
|
|
XIV |
Chefe de Gabinete |
40 |
01 |
||
|
Grupo Diretivo |
E.M./T |
XIV |
Diretor de Divisão |
40 |
09 |
|
E.S. |
XIV |
Superintendente do IPREM |
40 |
01 |
|
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
POR GRUPOS OCUPACIONAIS
Legenda dos Níveis:
E.F.I. = Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo: 4ª série do 1º grau;
E.F.C. = Ensino Fundamental Completo – 8ª série do 1º grau;
E.M./T. = Ensino Médio ou Técnico Completo - 2º grau;
E.S. = Ensino Superior Completo – 3º grau.
ANEXO III
(Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 043/2009)
ANEXO II
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
. DE PROVIMENTO EM CARÁTER: .
EFETIVO; COMISSÃO; COMISSIONADO e
. FUNÇÃO GRATIFICADA .
SUB-QUADRO – 01
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
(área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
|
N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referÊncia remuneratória |
|
1 |
Administrador de Recursos Humanos |
40 |
1 |
XII |
|
2 |
Agente de Combate às Endemias |
40 |
3 |
VII-A |
|
3 |
Agente de Saneamento |
40 |
2 |
II |
|
4 |
Ajudante de Serviços Gerais Feminino |
40 |
40 |
I |
|
5 |
Ajudante de Serviços Gerais Masculino |
40 |
45 |
I |
|
6 |
Almoxarife |
40 |
1 |
XIII |
|
7 |
Analista de Sistemas |
40 |
1 |
X |
|
8 |
Assistente Administrativo |
40 |
17 |
VIII |
|
9 |
Assistente Social |
30 |
2 |
XIII |
|
10 |
Atendente |
40 |
7 |
II |
|
11 |
Auxiliar Odontológico |
40 |
3 |
II |
|
12 |
Auxiliar Agropecuário |
40 |
1 |
IV |
|
13 |
Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI |
40 |
12 |
III |
|
14 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
1 |
III |
|
15 |
Cirurgião Dentista |
20 |
1 |
XIII |
|
16 |
Cirurgião Dentista |
40 |
3 |
XVIII |
|
17 |
Contador |
40 |
1 |
XVI |
|
18 |
Cozinheira |
40 |
14 |
II |
|
19 |
Diretor de Escola |
40 |
2 |
AG.5 |
|
20 |
Eletricista |
40 |
1 |
V |
|
21 |
Enfermeiro |
40 |
2 |
XIV |
|
22 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
1 |
XVI |
|
23 |
Engenheiro Civil |
20 |
2 |
XIII |
|
24 |
Farmacêutico |
30 |
3 |
XII |
|
25 |
Fiscal de Tributos |
40 |
1 |
XIII |
|
26 |
Fisioterapeuta |
30 |
2 |
XIII |
|
27 |
Fonoaudiólogo |
20 |
2 |
VIII |
|
28 |
Inspetor de Alunos Feminino |
40 |
6 |
II |
|
29 |
Inspetor de Alunos Masculino |
40 |
3 |
II |
|
30 |
Instrutor de Técnica Desportiva |
40 |
2 |
II |
|
31 |
Jardineiro (masculino) |
40 |
2 |
III |
|
32 |
Lançador |
40 |
1 |
VI |
|
33 |
Mecânico |
40 |
2 |
IX |
|
34 |
Médico Clínico Geral |
20 |
3 |
XX |
|
35 |
Médico Clínico Geral |
30 |
1 |
XXII |
|
36 |
Médico Ginecologista |
20 |
1 |
XX |
|
37 |
Médico Pediatra |
20 |
1 |
XX |
|
38 |
Médico Urologista |
12 |
1 |
XV |
|
39 |
Médico Veterinário |
40 |
1 |
XVI |
|
40 |
Mestre de Obras |
40 |
1 |
VI |
|
41 |
Monitor de Corte e Costura |
40 |
2 |
IV |
|
42 |
Motorista |
40 |
27 |
III |
|
43 |
Nutricionista |
20 |
2 |
VIII |
|
44 |
Operador de Máquinas |
40 |
3 |
VI |
|
45 |
Pedreiro |
40 |
6 |
IV |
|
46 |
Procurador Jurídico |
20 |
1 |
XVI |
|
47 |
Professor Auxiliar |
25/30 |
6 |
AG.1/AG.2 |
|
48 |
Professor Coordenador Pedagógico |
30 |
2 |
AG.4 |
|
49 |
Professor Educação Básica I – PEB I |
25/30 |
17 |
AG.1/AG.2 |
|
50 |
Professor PEB II -Educação Física |
30 |
2 |
AG.3 |
|
51 |
Psicólogo |
40 |
3 |
XIII |
|
52 |
Psicopedagogo |
40 |
1 |
XIII |
|
53 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
1 |
VI |
|
54 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
1 |
XII |
|
55 |
Técnico em Enfermagem |
40 |
10 |
V |
|
56 |
Técnico em Meio Ambiente |
40 |
1 |
VII |
|
57 |
Telefonista |
30 |
3 |
III |
|
58 |
Tesoureiro |
40 |
1 |
XIII |
|
59 |
Tratorista |
40 |
6 |
II |
|
60 |
Vigia |
40 |
5 |
II |
|
61 |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
40 |
7 |
VII-A |
|
62 |
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25/30 |
02 |
AG.1/AG.2 |
SUB-QUADRO – 02
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(área de recrutamento: ampla)
|
N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remunera-tória |
|
01 |
Assessor de Gabinete |
40 |
01 |
X |
|
02 |
* ---- |
--- |
-- |
--- |
|
03 |
Assessor de Planejamento |
40 |
01 |
XIII |
|
04 |
*--- |
-- |
-- |
-- |
|
05 |
Chefe de Gabinete |
40 |
01 |
XIV |
|
06 |
Diretor da Divisão de Administração |
40 |
01 |
XIV |
|
07 |
Diretor da Divisão de Finanças |
40 |
01 |
XIV |
|
08 |
Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente |
40 |
01 |
XIV |
|
09 |
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania |
40 |
01 |
XIV |
|
10 |
Diretor da Divisão de Educação |
40 |
01 |
XIV |
|
11 |
Diretor da Divisão de Esporte e Lazer |
40 |
01 |
XIV |
|
12 |
Diretor da Divisão de Obras e Serviços |
40 |
01 |
XIV |
|
13 |
Diretor da Divisão de Saúde |
40 |
01 |
XIV |
|
14 |
Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município |
40 |
01 |
XIV |
|
15 |
Diretor da Divisão de Cultura e Turismo |
40 |
01 |
XIV |
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 03
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
(área de recrutamento: ampla-limitada)
|
N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
n.º de cargos criados |
referência remunera-tória |
|
-- |
*--- |
-- |
-- |
-- |
*Cargos declarados inconstitucionais
SUB-QUADRO – 04
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
. gratificadas .
(área de recrutamento: ampla-limitada)
|
N.º Ordem |
denominação dA FUNÇÃO |
n.º de FUNÇÕES criadAs |
SÍMBOLO remunera-tóriO |
|
01 |
Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar |
01 |
FG – 10 |
|
02 |
Chefe de Serviço de Expediente |
03 |
FG – 09 |
|
03 |
Coordenador do Serviço do SEBRAE |
01 |
FG – 08 |
|
04 |
Chefe do Serviço de Cemitério e Velório |
01 |
FG – 08 |
|
05 |
Chefe do Serviço de Conservação de Estradas |
01 |
FG – 10 |
|
06 |
Chefe de Serviços Urbanos |
01 |
FG – 10 |
|
07 |
Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional |
02 |
FG – 07 |
|
08 |
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) |
02 |
FG – 05 |
|
09 |
Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana |
01 |
FG – 10 |
|
10 |
Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal |
01 |
FG – 10 |
|
11 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório |
01 |
FG – 10 |
|
12 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário |
01 |
FG – 10 |
|
13 |
Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal |
01 |
FG – 05 |
|
14 |
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins |
01 |
FG – 10 |
|
15 |
Chefe do Serviço de Saúde Pública |
01 |
FG – 06 |
|
16 |
Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho |
01 |
FG – 06 |
|
17 |
Coordenador da Assistência Social e Cidadania |
01 |
FG – 08 |
|
18 |
Coordenador Educacional do C.E.I. |
01 |
FG – 04 |
|
19 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social |
01 |
FG - 06 |
|
20 |
Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas |
01 |
FG – 10 |
|
21 |
Coordenador do Serviço de Ambulância |
01 |
FG – 10 |
|
22 |
Coordenador do Serviço de Saúde Pública |
01 |
FG – 06 |
|
23 |
Coordenador do Serviço de Enfermagem |
01 |
FG – 06 |
|
24 |
Coordenador do Serviço de Farmácia |
01 |
FG – 08 |
|
25 |
Coordenador do Serviço de Fisioterapia |
01 |
FG – 08 |
|
26 |
Coordenador do Serviço de Ouvidoria |
01 |
FG – 08 |
|
27 |
Coordenador do Serviço de Saúde Bucal |
01 |
FG – 05 |
|
28 |
Coordenador da Seção de Trânsito Municipal |
01 |
FG – 05 |
|
29 |
Coordenador do Banco do Povo |
01 |
FG – 05 |
|
30 |
Coordenador da Casa da Agricultura |
01 |
FG – 06 |
|
31 |
Coordenador da Sala de Vacinas |
01 |
FG – 10 |
|
32 |
Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde |
01 |
FG – 03 |
|
33 |
Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial |
01 |
FG – 08 |
|
34 |
Médico da Família |
01 |
FG – 01 |
|
35 |
Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial |
03 |
FG – 09 |
|
36 |
Membro de Comissão Permanente |
10 |
FG – 08 |
|
37 |
Coordenador do Serviço de Informática |
01 |
FG – 05 |
|
38 |
Pregoeiro |
01 |
FG – 04 |
|
39 |
Agente de Contratação |
03 |
FG – 05 |
|
40 |
Controlador Interno |
01 |
FG – 05 |
|
41 |
Tesoureiro Substituto |
01 |
FG – 03 |
ANEXO IV
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 044/2009)
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E requisitos para PROVIMENTO
|
Classe |
Denominação do cargo |
Forma de provimento |
Requisitos para provimento |
|
Classe de Docentes |
Professor de Educação Básica I (PEB I) |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia. |
|
Professor de Educação Básica II (PEB II) |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, na área de atuação do cargo pretendido. |
|
|
Professor Auxiliar |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia. |
|
|
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Graduação em Licenciatura em Educação Especial ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e/ ou Especialização em Atendimento Educacional Especializado, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
|
|
Classe de Suporte Pedagógico |
Coordenador Pedagógico |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e; ü Especialização na área da Educação, e; ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério. |
|
Diretor de Escola |
Provimento efetivo através de concurso público de provas e títulos |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e; ü Especialização na área da Educação, e; ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério. |
|
|
Vice-Diretor de Escola |
Designação de servidor efetivo da Rede |
ü Nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia, e; ü Especialização na área da Educação, e; ü Mínimo de 2 anos de experiência no magistério. |
ANEXO V
(Altera o Anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº 098/2023)
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2025
|
|
Inicial em Nível: |
|
|
|
Professor Educação Básica I PEB I |
Médio/Superior |
REF |
VALOR HORA/AULA
|
|
25 horas |
AG.1 |
R$ 27,20 |
|
|
30 horas |
AG.2 |
R$ 27,20 |
|
|
Professor Auxiliar |
25 horas |
AG.1 |
R$ 27,20 |
|
30 horas |
AG.2 |
R$ 27,20 |
|
|
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física |
30 horas |
AG.3 |
R$ 27,20 |
|
Professor Especialista para Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
25 horas |
AG.1 |
R$ 27,20 |
|
30 horas |
AG.2 |
R$ 27,20 |
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2025
|
|
Inicial em Nível: |
|
|
|
|
Pós-Graduação |
REF |
VALOR
|
|
Professor Coordenador Pedagógico
|
30 horas |
AG.4 |
R$ 4.705,16 |
|
Diretor de Escola
|
40 horas |
AG.5 |
R$ 6.370,15 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 02 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei Complementar Municipal n.º 42 de 24 de novembro de 2009 – Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal, e dá outras providências. | 02/04/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 95LC, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre alteração do artigo 294, da Lei Complementar Municipal nº. 042/2009, e dá outras providências. | 03/11/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 07 DE ABRIL DE 2021 | Em cumprimento a determinação judicial, procede a extinção de cargos e dá outras providências. | 07/04/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre alteração no Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal, Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Gastão Vidigal e dá outras providências. | 27/12/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 60Ato da Câmara Municipal nº 02/2015, 23 DE MARÇO DE 2015 | Dispõe sobre a alteração do artigo 302 da Lei Complementar nº. 42 de 24 de novembro de 2009. | 23/03/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 | Dispõe sobre a alteração da duração de jornada de trabalho do cargo de Assistente Social constante na lei complementar nº 43 de 24 de novembro de 2009 e Anexos | 30/12/2010 |