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DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decretos, CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL no valor total de até R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), destinados a atender despesas ao TERMO DE CONVÊNIO 100155/2026, para execução de 1.109 m Galeria Pluvial nas ruas do município, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. Parágrafo único – A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do referido Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será indicada e discriminada em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado disposto contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vigentes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 25 de fevereiro de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 559
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.