LEI Nº 2.131, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre denominação de prédio público do município de Gastão Vidigal/SP”
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- O prédio público Localizada na Rua João Fernandes, nº 1.260, Bairro Monte Verde, nesta cidade de Gastão Vidigal passará a ter seguinte denominação:
“
EMEI Nossa Senhora Aparecida”
Artigo 2º- Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a tomar as providências necessárias para identificação por meio de placas escritas no referido prédio, bem como alteração nos dados cadastrais do município.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 03 de junho de 2026.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração