DECRETO Nº. 2.603 de 16 de março de 2022.
“Fixa Valor Venal e dá outras providencias”.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Considerando o artigo 36, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 990/1991(Código Tributário);
DECRETA:
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 24.195,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), por hectare, o valor venal para efeito do calculo do imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles existentes.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 16 de março de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
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