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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 18 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 18/08/2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, de 18 de agosto de 2022.
Autoriza o pagamento de diferença de vencimento aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em relação a legislação federal.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de complementação de diferença de vencimento dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, tendo em vista o estabelecimento do piso salarial nacional, instituído pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único - O pagamento será efetuado aos servidores que no período estavam desempenhando as funções relacionados aos cargos acima citados e a partir da vigência da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir e no montante dos recursos transferidos pela União.
Art. 3º As despesas constantes desta Lei Complementar, encontra-me consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de maio de 2022, revogada as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 18 de agosto de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.