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LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 23 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                                                                                                                                
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal, a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) por cento, sobre o vencimento dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente a variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Art. 2º Fica ainda concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos e aos proventos dos inativos e pensionistas, reajuste de vencimento dos servidores com o índice de 2% (dois por cento).
Art. 3º Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos e gratificações constantes dos Anexos IV e V, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009 e Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 44/2009 alterados pela Lei Complementar Municipal nº 98/2023, em relação a revisão geral e o reajuste acima concedidos.
Art. 4º A revisão geral e o reajuste constantes dos artigos 1º e 2º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
JOVAIR FERNANDES                    
Chefe de Gabinete
ANEXO IV
 L.C. nº43, de 24/11/2009
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2024
 
REFERENCIA   VALOR
I   R$1.535,69
II   R$1.689,26
III   R$1.858,18
IV   R$2.044,00
V   R$2.248,37
VI   R$2.473,21
VII   R$2.720,56
VII – A *   R$2.817,21
VIII   R$2.992,59
IX   R$3.291,85
X   R$3.621,04
XI   R$3.983,14
XII   R$4.381,47
XIII   R$4.819,63
XIV   R$5.301,58
XV   R$5.831,78
XVI   R$6.414,94
XVII   R$7.056,43
XVIII   R$7.762,08
XIX   R$8.538,27
XX   R$9.392,11
XXI   R$10.331,32
XXII   R$11.364,48
Prefeito   R$ 13.360,00
Vice-Prefeito   R$ 3.342,00
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
L.C.M. nº43, de 24/11/2009
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2024
 
                                         
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$9.307,21
FG.2   R$5.817,00
FG.3   R$2.792,17
FG.4   R$1.861,43
FG.5   R$1.163,41
FG.6   R$930,73
FG.7   R$814,37
FG.8   R$698,01
FG.9   R$581,72
FG.10   R$465,36
 
 

ANEXO II
L.C.M. nº 44, de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2024
  Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
Médio/Superior
Professor Educação Básica I     PEB I 25 horas AG.1 R$ 23,58
30 horas AG.2 R$ 23,58
Professor Auxiliar 25 horas AG.1 R$ 23,58
30 horas AG.2 R$ 23,58
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física 30 horas AG.3 R$ 23,58
 
ANEXO III
L.C.M. nº 44 de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2024
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
Pós-Graduação
Professor Coordenador Pedagógico
 
30 horas AG.4 R$4.079,34
Diretor de Escola
 
40 horas AG.5 R$5.522,88








Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
JOVAIR FERNANDES                    
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/01/2024 na edição: 192
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 8314, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento da diferença de remuneração do piso da categoria da Enfermeira. 11/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 18 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o pagamento de diferença de vencimento aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em relação a legislação federal. 18/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 21 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências. 21/01/2021
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