LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me confere o artigo 39, inciso I, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais de Gastão Vidigal, a revisão geral anual, conforme dispõe os artigos 37, inciso X e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X, da Lei Orgânica e artigo 300, da Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2009, no índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) por cento, sobre o vencimento dos servidores ativos e proventos dos inativos e pensionistas, correspondente a variação do IPCA-IBGE, apurados no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº. 60, de 23 de março de 2015.
Art. 2º Fica ainda concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos e aos proventos dos inativos e pensionistas, reajuste de vencimento dos servidores com o índice de 2% (dois por cento).
Art. 3º Fica autorizado a adequação dos padrões de vencimentos e gratificações constantes dos Anexos IV e V, da Lei Complementar Municipal nº. 43/2009 e Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 44/2009 alterados pela Lei Complementar Municipal nº 98/2023, em relação a revisão geral e o reajuste acima concedidos.
Art. 4º A revisão geral e o reajuste constantes dos artigos 1º e 2º, desta Lei, atende o que dispõe o artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
ANEXO IV
L.C. nº43, de 24/11/2009
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - 2024
REFERENCIA |
|
VALOR |
I |
|
R$1.535,69 |
II |
|
R$1.689,26 |
III |
|
R$1.858,18 |
IV |
|
R$2.044,00 |
V |
|
R$2.248,37 |
VI |
|
R$2.473,21 |
VII |
|
R$2.720,56 |
VII – A * |
|
R$2.817,21 |
VIII |
|
R$2.992,59 |
IX |
|
R$3.291,85 |
X |
|
R$3.621,04 |
XI |
|
R$3.983,14 |
XII |
|
R$4.381,47 |
XIII |
|
R$4.819,63 |
XIV |
|
R$5.301,58 |
XV |
|
R$5.831,78 |
XVI |
|
R$6.414,94 |
XVII |
|
R$7.056,43 |
XVIII |
|
R$7.762,08 |
XIX |
|
R$8.538,27 |
XX |
|
R$9.392,11 |
XXI |
|
R$10.331,32 |
XXII |
|
R$11.364,48 |
Prefeito |
|
R$ 13.360,00 |
Vice-Prefeito |
|
R$ 3.342,00 |
ANEXO V
L.C.M. nº43, de 24/11/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2024
SÍMBOLO |
|
Valor |
FG.1 |
|
R$9.307,21 |
FG.2 |
|
R$5.817,00 |
FG.3 |
|
R$2.792,17 |
FG.4 |
|
R$1.861,43 |
FG.5 |
|
R$1.163,41 |
FG.6 |
|
R$930,73 |
FG.7 |
|
R$814,37 |
FG.8 |
|
R$698,01 |
FG.9 |
|
R$581,72 |
FG.10 |
|
R$465,36 |
ANEXO II
L.C.M. nº 44, de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2024
|
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR HORA/AULA |
Médio/Superior |
Professor Educação Básica I PEB I |
25 horas |
AG.1 |
R$ 23,58 |
30 horas |
AG.2 |
R$ 23,58 |
Professor Auxiliar |
25 horas |
AG.1 |
R$ 23,58 |
30 horas |
AG.2 |
R$ 23,58 |
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física |
30 horas |
AG.3 |
R$ 23,58 |
ANEXO III
L.C.M. nº 44 de 21/12/2009, alterada pela L.C.M. nº 098, de 13/06/2023
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2024
|
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR |
Pós-Graduação |
Professor Coordenador Pedagógico
|
30 horas |
AG.4 |
R$4.079,34 |
Diretor de Escola
|
40 horas |
AG.5 |
R$5.522,88 |
Gastão Vidigal/SP, 23 de janeiro de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete