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LEI ORDINÁRIA Nº 2007, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2.007, de 05 de outubro de 2022.
"Altera dispositivo da Lei nº 1.968/2022 e dá outras providências".
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.968, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinados a execução de obras de revitalização da Praça da Matriz, nesta cidade de Gastão Vidigal (SP), através de convênio sob nº 100497/2022, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo."
 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Gastão Vidigal/SP, 05 de outubro de 2022.

 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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