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DECRETO Nº 2666, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 2666 de 17 de novembro de 2022
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR e da outras providências
Sebastião Felisberto Fernandes, Prefeito Municipal DE Gastão Vidigal, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei.
DECRETA:-
Artigo 1º:- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 410.000,00, de acordo com a lei 1936 de 23/09/2021 distribuídos as seguintes Modalidades abaixo;
CRÉDITO SUPLEMENTAR 410.000,00
030100 - IPREM / INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
263 9 092720092015 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 300.000,00
09 Previdência Social
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
009 PREVIDENCIA MUNICIPAL
2 015 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
319001 00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
264 2 092720092015 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 100.000,00
09 Previdência Social
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
009 PREVIDENCIA MUNICIPAL
2 015 MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
319003 00 Pensões do RPPS e do Militar
270 7 092720092019 MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DO IPREM 10.000,00
09 Previdência Social
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
009 PREVIDENCIA MUNICIPAL
2 019 MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DO IPREM
339036 01 Outros serviços de terceiros - pessoa física
Artigo 2º:- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das Operações discriminadas abaixo;
POR ANULAÇÃO 410.000,00
030100 - IPREM / INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
274 9 999990099001 RESERVA DE CONTINGENCIA DO IPREM -410.000,00
99 Reserva de Contingencia
999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA GERAL
009 PREVIDENCIA MUNICIPAL
9 001 RESERVA DE CONTINGENCIA DO IPREM
999999 01 Reserva de contingência - IPREM
Artigo 3º:- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gastão Vidigal, SP, 17 de novembro de 2022.
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.