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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 03 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): IPREM
Em vigor

Lei Complementar nº 069, 03 de maio de 2018.
“Dispõe sobre gratificação para as atribuições relativas ao regime próprio de previdência do Município e dá outras providências”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de gratificação aos servidores municipais que exerçam as atribuições de integrantes de gestão do regime próprio de previdência social – Instituto de Previdência e Assistência Social - IPREM, na forma abaixo:
 
I – membros integrantes do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II – membros do Comitê de Investimentos;
III - Gestor de Investimentos.
 
Parágrafo único. Aos servidores enquadrados nos incisos II e III deste artigo, a gratificação somente será deferida desde que regularmente aprovados em prova de aptidão por entidade reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários.
 
Art. 2º. A gratificação instituída por essa lei será autônoma e só pode ser concedida ao servidor que preencha os requisitos previstos nesta Lei e pelo período em que exercer as atividades descritas no artigo 1º, sendo vedada a acumulação caso enquadrado em mais de uma das hipóteses dos incisos I a III.
 
Art. 3º. O valor da gratificação será de até:
 
I - R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos) mensais para aqueles enquadrados no inciso I do artigo 1º;
II - R$ 214,25 (duzentos e catorze reais e vinte e cinco centavos) mensais para aqueles enquadrados no inciso II e III do artigo 1º.
 
Parágrafo único. Os valores das gratificações serão anualmente revisto com base nos mesmos índices de recomposição inflacionária aplicados ao quadro de referências salariais do Município.
 
Art. 4º. As gratificações não se incorporarão aos vencimentos dos servidores, cessando seu pagamento ao mesmo tempo em que não mais estiverem presentes os requisitos de sua concessão.
Art. 5º. O valor será suportado com recursos do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Gastão Vidigal - IPREM , dentro dos limites da taxa de administração, sob crédito adicional especial abaixo, na Lei Orçamentária do Exercício de 2018, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais):
 
03 - IPREM
01 – Instituto de Previdência Municipal
09 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
009 – Previdência Municipal
2.019 – Manutenção dos Serviços do IPREM
4 – Recursos Próprios da Administração Indireta
300000 – Despesas Correntes
319000 – Pessoal e Encargos
319011 – Pessoal Civil
 
Parágrafo único. Os recursos para abertura dos créditos orçamentários serão provenientes da anulação das reservas de provisionamento do regime previdenciário.
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Gastão Vidigal, 03 de maio de 2018.

 
 
 
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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