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LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 21 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 21/01/2021
Fim da vigência: 31/12/2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Lei Complementar nº 077, de 21 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4º ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Municipal, os proventos dos inativos e pensionistas em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, do período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos preconizados da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, alterado o artigo 301 pela Lei Complementar nº 59 de 23 de março de 2015 e alterado o artigo 302 pela Lei Complementar nº 60 de 23 de março de 2015.
 
Art. 2º - Considerando os reajustes proporcionados por esta Lei, constante no artigo acima citado, o piso salarial passa para R$ 1.211,75 (um mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), na tabela de vencimento, que segue anexa.
Art. 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei, conforme com o inciso III, do artigo 19, da Lei Federal nº 101/2000.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, a cada poder da administração, suplementada se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2021.
          Gastão Vidigal/SP, 21 de janeiro de 2021.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
ANEXO IV
 L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 TABELA DE VENCIMENTO
 DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS -  2021
REFERENCIA   VALOR
I   R$ 1.211,75
II   R$ 1.332,93
III   R$ 1.466,22
IV   R$ 1.612,84
V   R$ 1.774,10
VI   R$ 1.951,52
VII   R$ 2.146,68
VIII   R$ 2.361,33
IX   R$ 2.597,47
X   R$ 2.857,22
XI   R$ 3.142,94
XII   R$ 3.457,25
XIII   R$ 3.802,99
XIV   R$ 4.183,27
XV   R$ 4.601,63
XVI   R$ 5.061,78
XVII   R$ 5.567,95
XVIII   R$ 6.124,76
XIX   R$ 6.737,22
XX   R$ 7.410,95
XXI   R$ 8.152,04
XXII   R$ 8.967,26
Prefeito   R$ 13.360,00
Vice-Prefeito   R$ 3.342,00

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
 
 
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2021
 
SÍMBOLO   Valor
FG.1   R$7.343,96
FG.2   R$4.589,97
FG.3   R$2.203,20
FG.4   R$1.468,78
FG.5   R$918,00
FG.6   R$734,41
FG.7   R$642,59
FG.8   R$550,77
FG.9   R$459,01
FG.10   R$367,20
















ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
 
 ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 DOCENTES – 2021
 
 
 
 
Professor Educação Básica I     PEB I – 25/30h
Inicial em Nível: REF VALOR HORA/AULA
 
Médio AG.
AG.1
R$ 14,69
Superior AG.2 R$ 17,62
Professor Auxiliar - 25/30h Superior AG.2 R$ 17,62
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h Superior AG.3 R$ 17,62
 
 
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
 SUPORTE PEDAGÓGICO – 2021
 
 
 
Inicial em Nível: REF VALOR
 
Professor Coordenador Pedagógico - 30h Pós-Graduação AG.4 R$3.218,85
Diretor de Escola - 40h
 
Pós-Graduação AG.5 R$4.357,89







Gastão Vidigal/SP, 21 de janeiro de 2021.
 
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 23 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão geral e reposição de vencimentos dos servidores públicos municipais. 23/01/2024
PORTARIA Nº 8314, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o pagamento da diferença de remuneração do piso da categoria da Enfermeira. 11/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 18 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o pagamento de diferença de vencimento aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, em relação a legislação federal. 18/08/2022
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