Lei Complementar nº 077, de 21 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquia deste Município, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4º ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Municipal, os proventos dos inativos e pensionistas em
4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, do período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos preconizados da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, alterado o artigo 301 pela Lei Complementar nº 59 de 23 de março de 2015 e alterado o artigo 302 pela Lei Complementar nº 60 de 23 de março de 2015.
Art. 2º - Considerando os reajustes proporcionados por esta Lei, constante no artigo acima citado, o piso salarial passa para R$ 1.211,75 (um mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos), na tabela de vencimento, que segue anexa.
Art. 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei, conforme com o inciso III, do artigo 19, da Lei Federal nº 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, a cada poder da administração, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gastão Vidigal/SP, 21 de janeiro de 2021.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
ANEXO IV
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - 2021
REFERENCIA |
|
VALOR |
I |
|
R$ 1.211,75 |
II |
|
R$ 1.332,93 |
III |
|
R$ 1.466,22 |
IV |
|
R$ 1.612,84 |
V |
|
R$ 1.774,10 |
VI |
|
R$ 1.951,52 |
VII |
|
R$ 2.146,68 |
VIII |
|
R$ 2.361,33 |
IX |
|
R$ 2.597,47 |
X |
|
R$ 2.857,22 |
XI |
|
R$ 3.142,94 |
XII |
|
R$ 3.457,25 |
XIII |
|
R$ 3.802,99 |
XIV |
|
R$ 4.183,27 |
XV |
|
R$ 4.601,63 |
XVI |
|
R$ 5.061,78 |
XVII |
|
R$ 5.567,95 |
XVIII |
|
R$ 6.124,76 |
XIX |
|
R$ 6.737,22 |
XX |
|
R$ 7.410,95 |
XXI |
|
R$ 8.152,04 |
XXII |
|
R$ 8.967,26 |
Prefeito |
|
R$ 13.360,00 |
Vice-Prefeito |
|
R$ 3.342,00 |
ANEXO V
L.C. nº43 de 24/11/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS / GRATIFICADAS - 2021
SÍMBOLO |
|
Valor |
FG.1 |
|
R$7.343,96 |
FG.2 |
|
R$4.589,97 |
FG.3 |
|
R$2.203,20 |
FG.4 |
|
R$1.468,78 |
FG.5 |
|
R$918,00 |
FG.6 |
|
R$734,41 |
FG.7 |
|
R$642,59 |
FG.8 |
|
R$550,77 |
FG.9 |
|
R$459,01 |
FG.10 |
|
R$367,20 |
ANEXO II
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
DOCENTES – 2021
Professor Educação Básica I PEB I – 25/30h |
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR HORA/AULA
|
Médio |
AG.
AG.1 |
R$ 14,69 |
Superior |
AG.2 |
R$ 17,62 |
Professor Auxiliar - 25/30h |
Superior |
AG.2 |
R$ 17,62 |
Professor Educação Básica II PEB II Educação Física– 30h |
Superior |
AG.3 |
R$ 17,62 |
ANEXO III
L.C. nº44 de 21/12/2009
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE
SUPORTE PEDAGÓGICO – 2021
|
Inicial em Nível: |
REF |
VALOR
|
Professor Coordenador Pedagógico - 30h |
Pós-Graduação |
AG.4 |
R$3.218,85 |
Diretor de Escola - 40h
|
Pós-Graduação |
AG.5 |
R$4.357,89 |
Gastão Vidigal/SP, 21 de janeiro de 2021.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal |
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
|