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PORTARIA Nº 2742, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Educação
Em vigor
DECRETO Nº 2.742, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca diferentes representações da sociedade civil e poder público para a realização da Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023 e dá outras providências.
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, estado de São Paulo e os Prefeitos Municipais dos municípios que compõe o ADE Noroeste Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação, CONAE é um espaço democrático aberto pelo poder público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da educação nacional;
 
CONSIDERANDO que por meio da CONAE, o Fórum Nacional de Educação – FNE e o Ministério da Educação – MEC buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.
 
Decreta:
Art. 1° Fica oficializada a “Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023, a ser realizada na forma híbrida nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, no município Votuporanga, sede de ADE Noroeste Paulista.
 
Art. 2° A Etapa Intermunicipal acontecerá no período de setembro e outubro de 2023, seguida da Conferência Estadual de Educação que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023.  
Art. 3° A culminância da Etapa Intermunicipal/ Regional – ADE Noroeste referente – Conferência Nacional de Educação 2023, acontecerá nos dias 19 e 20/10/2023 no município sede.
 
                                   Art. 4° Participarão da Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023, além do poder público, poderão participar desse processo os segmentos educacionais, os setores sociais, as entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais dispostos a contribuir para a melhoria da educação brasileira observando o que dispõe o Regimento Interno.
 
 Art. 5º O tema central da Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023, conforme explicitado no DECRETO Nº 11.697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, o qual “Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal”, será “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL”, está dividido nos seguintes eixos:
Eixo I - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;
 
Eixo IV – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;
Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
 
Art. 6º O regimento da Conferência Intermunicipal de Educação levará em consideração os seguintes aspectos:
I. Documento referência produzido pelo Forum Estadual de Educação – FEESP;  
II. Documentos produzidos por fóruns estaduais/municipais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para Educação Nacional.
 Art. 7º São objetivos da Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023:
I - Mobilizar os setores e segmentos da educação no âmbito intermunicipal/regional dedicados à defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação – PEE e dos Planos Municipais de Educação – PMEs e de um projeto de Estado que garanta a educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação do país.
II - Eleger os/as delegados/as para a Conferência Estadual de Educação – CONAE 2024, a realizar-se nos dias 17 a 19 de novembro de 2023, conforme cronograma do Fórum Estadual de Educação (FEESP);
III - Consolidar as ações do CONAE Etapa Intermunicipal/Regional – ADE Noroeste Paulista, como instância consultiva, propositiva e deliberativa, na articulação, organização, acompanhamento das políticas educacionais e de monitoramento do Plano Nacional de Educação - PNE, do Plano Estadual de Educação - PEE e dos Planos Municipais de Educação - PMEs.
Art. 8º O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo os critérios do regimento interno da CONAE, o número de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais e ou intermunicipais para participar da etapa Estadual CONAE 2023.
 
                                  Art. 9º As despesas com a realização da Etapa Intermunicipal/Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE, ocorrerão em regime de colaboração entre as instituições locais.
 
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 03 de outubro de 2023.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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