DECRETO Nº 2.852, de 16 de janeiro de 2025.
Ementa
Fixa Valor Venal e dá outras providências - ITBI 2025
DECRETO Nº 2.852, de 16 de janeiro de 2025.
Fixa Valor Venal e dá outras providências”.
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:
Considerando o artigo 36, Parágrafo Único, inciso Il da Lei Municipal nº 990/1991(Código Tributário);
DECRETA:
Art 1ºArtigo 1º - Fica fixado em R$ 28.239,18 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), por hectare, o valor venal para efeito do cálculo do imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles existentes.
Art 1ºArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 16 de janeiro de 2025.
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diario Oficial do Municipio. Registrada na Secretaria em livro préprio.
GEIZIANI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.