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DECRETO Nº 2852, 16 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 16/01/2025
Assunto(s): I T B I
Em vigor

DECRETO Nº 2.852, de 16 de janeiro de 2025.
Ementa Fixa Valor Venal e dá outras providências - ITBI 2025

DECRETO Nº 2.852, de 16 de janeiro de 2025.
Fixa Valor Venal e dá outras providências”.


DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere:

Considerando o artigo 36, Parágrafo Único, inciso Il da Lei Municipal nº 990/1991(Código Tributário);

DECRETA:

Art 1ºArtigo 1º - Fica fixado em R$ 28.239,18 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), por hectare, o valor venal para efeito do cálculo do imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles existentes.

Art 1ºArtigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gastão Vidigal/SP, 16 de janeiro de 2025.

DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal


Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diario Oficial do Municipio. Registrada na Secretaria em livro préprio.

GEIZIANI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2765, 10 DE JANEIRO DE 2024 Fixa Valor Venal e dá outras providências 10/01/2024
DECRETO Nº 2763, 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre atualização dos preços públicos 08/01/2024
DECRETO Nº 2692, 24 DE JANEIRO DE 2023 Fixa Valor Venal e dá outras providências 24/01/2023
DECRETO Nº 2603, 16 DE MARÇO DE 2022 Fixa Valor Venal e dá outras providencias. 16/03/2022
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