Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 10/06/2025 às 16h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo, alteração de cargos em comissão e alteração de funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 043/2009 e dá outras providências”.
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado um (01) cargo de Agente de Combate a Endemias, de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com referência VII-A, no Quadro de Cargos Permanentes de Provimento Efetivo, constante do Anexo II, Sub Quadro 01, da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo Único - As especificações, atribuições e requisitos do cargo criado no caput deste artigo, são as fixadas no Anexo VII – CE - 01, da Lei Complementar Municipal nº 043/2009, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º - O cargo de provimento em comissão de Superintendente do IPREM passa a ter o valor de referência “XIV”, com requisito de escolaridade para provimento do cargo de Ensino Superior Completo.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento passa a ter o valor de referência “XIII”, com requisito de escolaridade para provimento do cargo de Ensino Superior Completo, e como unidade de lotação “Todas as Unidades Administrativas”.
Art. 4º - Fica alterado o símbolo remuneratório da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal, de “FG-10” para “FG-05”.
Art. 5º - Fica alterado o símbolo remuneratório da Função Gratificada de Coordenador do Banco do Povo, de “FG-08” para “FG-05”.
Art. 6º. Fica alterado a nomenclatura da Função Gratificada de Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito, para Coordenador do Serviço de Informática.

Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria orçamentária, consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gastão Vidigal/SP, 16 de abril de 2025.
 
 
DANIEL GUARNIERI CRIADO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
GEIZIAINI BENTO DA SILVA ROCHA
Diretora da Divisão de Administração
 

 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      SUPERINTENDENTE DO IPREM
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gastão Vidigal, organizando, orientando e avaliando o resultado dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do Instituto, do controle orçamentário e financeiro; e a interação com as unidades administrativas dos Órgãos dos Poderes Municipais.
 
 
Descrição Detalhada:
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal e a legislação da Previdência Municipal; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal a política e as diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Instituto; decidir sobre o investimento dos recursos do Instituto, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Submeter as contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhada dos pareceres do Atuário e da Auditoria independente, quando for o caso; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em título e valores e das reservas técnicas, bem como, quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções.
- Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no Regime de Previdência; expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto; decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o Regime de Previdência do Instituto; convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, fazendo lavrar as respectivas atas; dar publicidade dos atos emanados pela Diretoria do instituto.
- Representar o instituto em suas relações com terceiro; bem como, em Juízo.
- Elaborar o Orçamento Anual e Plurianual do Instituto; constituir comissões; celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços com terceiros, observado as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; autorizar conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto.
- Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Instituto;
- Prestar informações e fornecer certidões aos segurados do Instituto.
- Encaminhar segurados a perícia médica quando necessário; providenciar a expedição de laudos competentes.
       
 
- Registrar, autuar e coordenar os procedimentos administrativos de concessão de auxílios, pensões e aposentadorias, bem como, encaminha-los ao Conselho Deliberativo e Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação.
- Executar outras atividades afins.
 
Iniciativa / Complexidade:
   Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos, especializados e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; constante atualização; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo.
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total. Balancetes, aplicações, procedimentos administrativo e estado de saúde dos segurados.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais pertencente ao IPREM.
Segurança de Terceiros: sobre o Patrimônio do Instituto.
Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
- Normal, atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação do Instituto, com os segurados, servidores e demais Autoridades.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
 Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; na tomada de decisão na tomada de decisões pertinentes à política de ação, às normas e medidas adotada pelo Poder Executivo para implementação dos planos de governo.
Descrição Detalhada:-
 - Assessora o Prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município.
- Assessora o Prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
- Assessora o Prefeito para formulação de planos de governo que possibilitem o cumprimento das políticas de governo, subsidiando a organização com as metodologias, técnicas e instrumentos necessários a todas as fases do processo de planejamento.
- Acompanha a implementação dos planos de governo, detectando os desvios avaliando seus impactos; informa os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos e seus impactos e propõe medidas corretivas.
- Cuida para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de sua região.
- Assessora o Prefeito para a elaboração de normas para edificações, loteamentos, zoneamentos, paisagismo urbano, equipamento social e urbano, coletando e compilando dados, para a conservação das obras do município.
- Acompanha a conjuntura econômica e subsidia a administração municipal com análise do impacto de acontecimentos com medidas econômicas sobre a economia local ou regional, e consequentemente, sobre a situação financeira da Prefeitura.
- Identifica a situação financeira da Prefeitura, elaborando previsões de despesas e receitas e estudos do grau de endividamento no presente e no futuro; elabora conjuntamente com o dirigente municipal de administração e finanças propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos municipais; analisa o impacto financeira de ações, projetos, alteração da legislação municipal tributária e organizacional, e outros; aconselha a implementação dos mesmos.
- Programa, coordena e controla as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos.
- Organiza o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desse trabalhos.
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
       
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento em Administração Pública.
RESPONSABILIDADES:
Dados Confidenciais: total, dispõe de dados orçamentários e financeiros.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos, e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros:  nenhuma.
Supervisão: sobre procedimentos de natureza jurídica submetidos à deliberação ou decisão do Gabinete.
AMBIENTE DE TRABALHO:
- Normal, de atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com  as unidades administrativas,  munícipes, entidades, órgãos governamentais e judiciários, e autoridades judiciais e da justiça; está sujeito a trabalho externo.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
 
ANEXO  -   II
  
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
 
SUB-QUADRO – 01
   
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referÊncia remunera-tória
1 Administrador de Recursos Humanos 40 1 XII
2 Agente de Combate às Endemias 40 3 VII-A
3 Agente de Saneamento 40 2 II
4 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
5 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
6 Almoxarife 40 1 XIII
7 Analista de Sistemas 40 1 X
8 Assistente Administrativo 40 11 VIII
9 Assistente Social 30 2 XIII
10 Atendente 40 7 II
11 Auxiliar Odontológico 40 3 II
12 Auxiliar Agropecuário 40 1 IV
13 Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI 40 4 III
14 Auxiliar de Enfermagem 40 1 III
15 Cirurgião Dentista 20 1 XIII
16 Cirurgião Dentista 40 3 XVIII
17 Contador 40 1 XVI
18 Cozinheira 40 10 II
19 Diretor de Escola 40 2 **
20 Eletricista 40 1 V
21 Enfermeiro 40 2 XIV
22 Engenheiro Agrônomo 40 1 XVI
23 Engenheiro Civil 20 2 XIII
24 Farmacêutico 30 3 XII
25 Fiscal de Tributos 40 1 XIII
26 Fisioterapeuta 30 2 XIII
27 Fonoaudiólogo 20 2 VIII
28 Inspetor de Alunos Feminino 40 4 II
29 Inspetor de Alunos Masculino 40 2 II
30 Instrutor de Técnica Desportiva 40 2 II
31 Jardineiro (masculino) 40 2 III
32 Lançador 40 1 VI
33 Mecânico 40 2 IX
34 Médico Clínico Geral 20 3 XX
35 Médico Clínico Geral 30 1 XXII
36 Médico Ginecologista 20 1 XX
37 Médico Pediatra 20 1 XX
38 Médico Urologista 12 1 XV
39 Médico Veterinário 40 1 XVI
40 Mestre de Obras 40 1 VI
41 Monitor de Corte e Costura 40 2 IV
42 Motorista 40 27 III
43 Nutricionista 20 2 VIII
44 Operador de Máquinas 40 3 VI
45 Pedreiro 40 6 IV
46 Procurador Jurídico 20 1 XVI
47 Professor Auxiliar 25/30 1 **
48 Professor Coordenador Pedagógico 30 1 VIII
49 Professor Educação Básica I – PEB I 25/30 17 **
50 Professor PEB II -Educação Física 30 2 **
51 Psicólogo 40 2 XIII
52 Psicopedagogo 40 1 XIII
53 Técnico em Agropecuária 40 1 VI
54 Técnico em Contabilidade 40 1 XII
55 Técnico em Enfermagem 40 10 V
56 Técnico em Meio Ambiente 40 1 VII
57 Telefonista 30 3 III
58 Tesoureiro 40 1 XIII
59 Tratorista 40 6 II
60 Vigia 40 5 II
61 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 40 7 VII-A
 
**Referência da Escala de Vencimentos da Classe de Docentes
 
SUB-QUADRO – 02
  
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 (área de recrutamento: ampla)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 * ---- --- -- ---
03 Assessor de Planejamento 40 01 XIII
04 *--- -- -- --
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e
Meio Ambiente
40 01 XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento
Social e Cidadania
40 01 XIV
10 Diretor da Divisão de Educação 40 01 XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte e Lazer 40 01 XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município 40 01 XIV
15 Diretor da Divisão de Cultura e Turismo 40 01 XIV
*Cargos declarados inconstitucionais
 
SUB-QUADRO – 03
 
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 (área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
-- *--- -- -- --
*Cargos declarados inconstitucionais
 
 
 
SUB-QUADRO – 04
 
 
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
 
N.º
Ordem
 
denominação dA FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadAs  
SÍMBOLO remunera-tóriO
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
03 Coordenador do Serviço do SEBRAE 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional 02 FG – 07
08 Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 05
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador da Assistência Social e Cidadania 01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
19 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social  
01
 
FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador da Seção de Trânsito Municipal 01 FG – 05
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 05
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Coordenador do Serviço de Informática 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Agente de Contratação 03 FG – 05
40 Controlador Interno 01 FG – 05
41 Tesoureiro Substituto 01 FG – 03
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, bem como, cria cargo em comissão, altera a nomenclatura dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 041/2009 e Lei Complementar Municipal nº 043/2009. 17/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022 Altera a nomenclatura do cargo de Agente Controlador de Vetores para Agente de Combate às Endemias e vencimentos. 18/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 05 DE JULHO DE 2022 Autoriza a criação de 07 (sete) cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dispõe sobre os requisitos e atribuições do cargo. 05/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021 Altera a denominação de função gratificada para Coordenador da Assistência Social e Cidadania. 16/06/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021 Em cumprimento a determinação judicial, procede a extinção de cargos e dá outras providências. 23/04/2021
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 16 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.