| DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERINTENDENTE DO IPREM |
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| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO |
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| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA - LIMITADA |
PROCESSO SELETIVO: PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
ESFORÇO VISUAL: normal |
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| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gastão Vidigal, organizando, orientando e avaliando o resultado dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do Instituto, do controle orçamentário e financeiro; e a interação com as unidades administrativas dos Órgãos dos Poderes Municipais. Descrição Detalhada: - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal e a legislação da Previdência Municipal; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal a política e as diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Instituto; decidir sobre o investimento dos recursos do Instituto, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. - Submeter as contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhada dos pareceres do Atuário e da Auditoria independente, quando for o caso; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em título e valores e das reservas técnicas, bem como, quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções. - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no Regime de Previdência; expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto; decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. - Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o Regime de Previdência do Instituto; convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, fazendo lavrar as respectivas atas; dar publicidade dos atos emanados pela Diretoria do instituto. - Representar o instituto em suas relações com terceiro; bem como, em Juízo. - Elaborar o Orçamento Anual e Plurianual do Instituto; constituir comissões; celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços com terceiros, observado as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; autorizar conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto. - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Instituto; - Prestar informações e fornecer certidões aos segurados do Instituto. - Encaminhar segurados a perícia médica quando necessário; providenciar a expedição de laudos competentes. |
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| - Registrar, autuar e coordenar os procedimentos administrativos de concessão de auxílios, pensões e aposentadorias, bem como, encaminha-los ao Conselho Deliberativo e Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação. - Executar outras atividades afins. |
| Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos, especializados e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; constante atualização; recebe supervisão do superior imediato. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo. EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação. |
| RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: total. Balancetes, aplicações, procedimentos administrativo e estado de saúde dos segurados. Patrimônio: pelos equipamentos, materiais pertencente ao IPREM. Segurança de Terceiros: sobre o Patrimônio do Instituto. Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas. |
| AMBIENTE DE TRABALHO: - Normal, atividade de escritório; - Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação do Instituto, com os segurados, servidores e demais Autoridades. - Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração; |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
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| JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
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| ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA |
PROCESSO SELETIVO: LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO |
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| ESFORÇO FÍSICO: normal |
ESFORÇO MENTAL: constante |
ESFORÇO VISUAL: constante |
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| PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sumária:- Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; na tomada de decisão na tomada de decisões pertinentes à política de ação, às normas e medidas adotada pelo Poder Executivo para implementação dos planos de governo. Descrição Detalhada:- - Assessora o Prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município. - Assessora o Prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas. - Assessora o Prefeito para formulação de planos de governo que possibilitem o cumprimento das políticas de governo, subsidiando a organização com as metodologias, técnicas e instrumentos necessários a todas as fases do processo de planejamento. - Acompanha a implementação dos planos de governo, detectando os desvios avaliando seus impactos; informa os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos e seus impactos e propõe medidas corretivas. - Cuida para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de sua região. - Assessora o Prefeito para a elaboração de normas para edificações, loteamentos, zoneamentos, paisagismo urbano, equipamento social e urbano, coletando e compilando dados, para a conservação das obras do município. - Acompanha a conjuntura econômica e subsidia a administração municipal com análise do impacto de acontecimentos com medidas econômicas sobre a economia local ou regional, e consequentemente, sobre a situação financeira da Prefeitura. - Identifica a situação financeira da Prefeitura, elaborando previsões de despesas e receitas e estudos do grau de endividamento no presente e no futuro; elabora conjuntamente com o dirigente municipal de administração e finanças propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos municipais; analisa o impacto financeira de ações, projetos, alteração da legislação municipal tributária e organizacional, e outros; aconselha a implementação dos mesmos. - Programa, coordena e controla as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos. - Organiza o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desse trabalhos. - Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; - Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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| Iniciativa / Complexidade: Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento em Administração Pública. |
| RESPONSABILIDADES: Dados Confidenciais: total, dispõe de dados orçamentários e financeiros. Patrimônio: pelos equipamentos, documentos, e materiais pertencente à unidade administrativa. Segurança de Terceiros: nenhuma. Supervisão: sobre procedimentos de natureza jurídica submetidos à deliberação ou decisão do Gabinete. |
| AMBIENTE DE TRABALHO: - Normal, de atividade de escritório; - Trabalha em correlação com as unidades administrativas, munícipes, entidades, órgãos governamentais e judiciários, e autoridades judiciais e da justiça; está sujeito a trabalho externo. - Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração; |
| N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL | n.º de cargos criados | referÊncia remunera-tória |
| 1 | Administrador de Recursos Humanos | 40 | 1 | XII |
| 2 | Agente de Combate às Endemias | 40 | 3 | VII-A |
| 3 | Agente de Saneamento | 40 | 2 | II |
| 4 | Ajudante de Serviços Gerais Feminino | 40 | 40 | I |
| 5 | Ajudante de Serviços Gerais Masculino | 40 | 45 | I |
| 6 | Almoxarife | 40 | 1 | XIII |
| 7 | Analista de Sistemas | 40 | 1 | X |
| 8 | Assistente Administrativo | 40 | 11 | VIII |
| 9 | Assistente Social | 30 | 2 | XIII |
| 10 | Atendente | 40 | 7 | II |
| 11 | Auxiliar Odontológico | 40 | 3 | II |
| 12 | Auxiliar Agropecuário | 40 | 1 | IV |
| 13 | Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI | 40 | 4 | III |
| 14 | Auxiliar de Enfermagem | 40 | 1 | III |
| 15 | Cirurgião Dentista | 20 | 1 | XIII |
| 16 | Cirurgião Dentista | 40 | 3 | XVIII |
| 17 | Contador | 40 | 1 | XVI |
| 18 | Cozinheira | 40 | 10 | II |
| 19 | Diretor de Escola | 40 | 2 | ** |
| 20 | Eletricista | 40 | 1 | V |
| 21 | Enfermeiro | 40 | 2 | XIV |
| 22 | Engenheiro Agrônomo | 40 | 1 | XVI |
| 23 | Engenheiro Civil | 20 | 2 | XIII |
| 24 | Farmacêutico | 30 | 3 | XII |
| 25 | Fiscal de Tributos | 40 | 1 | XIII |
| 26 | Fisioterapeuta | 30 | 2 | XIII |
| 27 | Fonoaudiólogo | 20 | 2 | VIII |
| 28 | Inspetor de Alunos Feminino | 40 | 4 | II |
| 29 | Inspetor de Alunos Masculino | 40 | 2 | II |
| 30 | Instrutor de Técnica Desportiva | 40 | 2 | II |
| 31 | Jardineiro (masculino) | 40 | 2 | III |
| 32 | Lançador | 40 | 1 | VI |
| 33 | Mecânico | 40 | 2 | IX |
| 34 | Médico Clínico Geral | 20 | 3 | XX |
| 35 | Médico Clínico Geral | 30 | 1 | XXII |
| 36 | Médico Ginecologista | 20 | 1 | XX |
| 37 | Médico Pediatra | 20 | 1 | XX |
| 38 | Médico Urologista | 12 | 1 | XV |
| 39 | Médico Veterinário | 40 | 1 | XVI |
| 40 | Mestre de Obras | 40 | 1 | VI |
| 41 | Monitor de Corte e Costura | 40 | 2 | IV |
| 42 | Motorista | 40 | 27 | III |
| 43 | Nutricionista | 20 | 2 | VIII |
| 44 | Operador de Máquinas | 40 | 3 | VI |
| 45 | Pedreiro | 40 | 6 | IV |
| 46 | Procurador Jurídico | 20 | 1 | XVI |
| 47 | Professor Auxiliar | 25/30 | 1 | ** |
| 48 | Professor Coordenador Pedagógico | 30 | 1 | VIII |
| 49 | Professor Educação Básica I – PEB I | 25/30 | 17 | ** |
| 50 | Professor PEB II -Educação Física | 30 | 2 | ** |
| 51 | Psicólogo | 40 | 2 | XIII |
| 52 | Psicopedagogo | 40 | 1 | XIII |
| 53 | Técnico em Agropecuária | 40 | 1 | VI |
| 54 | Técnico em Contabilidade | 40 | 1 | XII |
| 55 | Técnico em Enfermagem | 40 | 10 | V |
| 56 | Técnico em Meio Ambiente | 40 | 1 | VII |
| 57 | Telefonista | 30 | 3 | III |
| 58 | Tesoureiro | 40 | 1 | XIII |
| 59 | Tratorista | 40 | 6 | II |
| 60 | Vigia | 40 | 5 | II |
| 61 | Agente Comunitário de Saúde (ACS) | 40 | 7 | VII-A |
| N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL | n.º de cargos criados | referência remunera-tória |
| 01 | Assessor de Gabinete | 40 | 01 | X |
| 02 | * ---- | --- | -- | --- |
| 03 | Assessor de Planejamento | 40 | 01 | XIII |
| 04 | *--- | -- | -- | -- |
| 05 | Chefe de Gabinete | 40 | 01 | XIV |
| 06 | Diretor da Divisão de Administração | 40 | 01 | XIV |
| 07 | Diretor da Divisão de Finanças | 40 | 01 | XIV |
| 08 | Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente |
40 | 01 | XIV |
| 09 | Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania |
40 | 01 | XIV |
| 10 | Diretor da Divisão de Educação | 40 | 01 | XIV |
| 11 | Diretor da Divisão de Esporte e Lazer | 40 | 01 | XIV |
| 12 | Diretor da Divisão de Obras e Serviços | 40 | 01 | XIV |
| 13 | Diretor da Divisão de Saúde | 40 | 01 | XIV |
| 14 | Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município | 40 | 01 | XIV |
| 15 | Diretor da Divisão de Cultura e Turismo | 40 | 01 | XIV |
| N.º Ordem |
denominação do cargo |
CARGA HORÁRIA SEMANAL | n.º de cargos criados | referência remunera-tória |
| -- | *--- | -- | -- | -- |
| N.º Ordem |
denominação dA FUNÇÃO |
n.º de FUNÇÕES criadAs | SÍMBOLO remunera-tóriO |
| 01 | Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar | 01 | FG – 10 |
| 02 | Chefe de Serviço de Expediente | 03 | FG – 09 |
| 03 | Coordenador do Serviço do SEBRAE | 01 | FG – 08 |
| 04 | Chefe do Serviço de Cemitério e Velório | 01 | FG – 08 |
| 05 | Chefe do Serviço de Conservação de Estradas | 01 | FG – 10 |
| 06 | Chefe de Serviços Urbanos | 01 | FG – 10 |
| 07 | Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional | 02 | FG – 07 |
| 08 | Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) | 02 | FG – 05 |
| 09 | Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana | 01 | FG – 10 |
| 10 | Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal | 01 | FG – 10 |
| 11 | Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório | 01 | FG – 10 |
| 12 | Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário | 01 | FG – 10 |
| 13 | Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli Esportivo e Estádio Municipal | 01 | FG – 05 |
| 14 | Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins | 01 | FG – 10 |
| 15 | Chefe do Serviço de Saúde Pública | 01 | FG – 06 |
| 16 | Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho | 01 | FG – 06 |
| 17 | Coordenador da Assistência Social e Cidadania | 01 | FG – 08 |
| 18 | Coordenador Educacional do C.E.I. | 01 | FG – 04 |
| 19 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social | 01 |
FG - 06 |
| 20 | Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas | 01 | FG – 10 |
| 21 | Coordenador do Serviço de Ambulância | 01 | FG – 10 |
| 22 | Coordenador do Serviço de Saúde Pública | 01 | FG – 06 |
| 23 | Coordenador do Serviço de Enfermagem | 01 | FG – 06 |
| 24 | Coordenador do Serviço de Farmácia | 01 | FG – 08 |
| 25 | Coordenador do Serviço de Fisioterapia | 01 | FG – 08 |
| 26 | Coordenador do Serviço de Ouvidoria | 01 | FG – 08 |
| 27 | Coordenador do Serviço de Saúde Bucal | 01 | FG – 05 |
| 28 | Coordenador da Seção de Trânsito Municipal | 01 | FG – 05 |
| 29 | Coordenador do Banco do Povo | 01 | FG – 05 |
| 30 | Coordenador da Casa da Agricultura | 01 | FG – 06 |
| 31 | Coordenador da Sala de Vacinas | 01 | FG – 10 |
| 32 | Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde | 01 | FG – 03 |
| 33 | Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial | 01 | FG – 08 |
| 34 | Médico da Família | 01 | FG – 01 |
| 35 | Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial | 03 | FG – 09 |
| 36 | Membro de Comissão Permanente | 10 | FG – 08 |
| 37 | Coordenador do Serviço de Informática | 01 | FG – 05 |
| 38 | Pregoeiro | 01 | FG – 04 |
| 39 | Agente de Contratação | 03 | FG – 05 |
| 40 | Controlador Interno | 01 | FG – 05 |
| 41 | Tesoureiro Substituto | 01 | FG – 03 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 17 DE JANEIRO DE 2025 | Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, bem como, cria cargo em comissão, altera a nomenclatura dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes na Lei Complementar Municipal nº 041/2009 e Lei Complementar Municipal nº 043/2009. | 17/01/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022 | Altera a nomenclatura do cargo de Agente Controlador de Vetores para Agente de Combate às Endemias e vencimentos. | 18/08/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 05 DE JULHO DE 2022 | Autoriza a criação de 07 (sete) cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dispõe sobre os requisitos e atribuições do cargo. | 05/07/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021 | Altera a denominação de função gratificada para Coordenador da Assistência Social e Cidadania. | 16/06/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021 | Em cumprimento a determinação judicial, procede a extinção de cargos e dá outras providências. | 23/04/2021 |