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LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Início da vigência: 26/12/2011
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 047 de 26 de dezembro de 2011.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimento efetivos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências”.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. Ficam criados no quadro de cargos permanentes de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, Anexo I e Anexo II – sub-quadro 01 da Lei Complementar Municipal nº 46 de 08 de junho de 2011, os cargos efetivos abaixo:

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

Nº CARGOS CRIADOS

REFERENCIA

Cozinheira

40

02

II

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil*

40

04

III

* Quadro de Especificações, Atribuições e Requisitos do Cargo em Anexo.
 
Art. 2º. Os cargos ora criados conformam com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento Anual, ficando dentro do percentual permitido relativo ao gasto com pessoal.
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal, 26 de dezembro de 2011.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
  
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

   
Anexo

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
 

JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 

UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 

PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO

ESFORÇO FÍSICO:
                  normal

ESFORÇO MENTAL:
                nenhum

ESFORÇO VISUAL:
        normal

 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa, sob a supervisão, serviço de atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia as atividades recreativas das crianças do Ensino Infantil, incentivando as brincadeiras em grupos, como brincar de roda, de bola, pular cordas e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das normas;
 
- Orienta as crianças quantos as condições de higiene, dar banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar;
 
- Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
 
- Controla o horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas para assegurar o seu bem estar e saúde;
 
- em crianças recém nascidas, toda a atividade proporcionando o seu bem estar, a saúde, higiene, desenvolvimento físico e mental, além de especificamente, dar banho, trocar, preparar alimentos e fornecê-los, ministrar remédios quando prescrito em receituário médico;
 
- Observar o dia a dia das crianças, fiscalizar a vacinação obrigatória, além de proceder relato de toda e qualquer ocorrências ao responsável, além de encaminhar ao médico se for de urgência e necessário;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 

 

 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 

 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada de 06 meses em aptidão no tratamento e afinidade com criança
 

RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: eventual, sobre condições especiais da criança.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela integridade física das crianças que zela..
Supervisão: das crianças.
 

AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Escola de Ensino Infantil.
- Recebe instruções e orientações constantes.
- Permanece maior parte do tempo em pé.

Exerce jornada em horário normal e especial em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da unidade administrativa a que estiver vinculado;
Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.

 

 

 

 

 

 
Gastão Vidigal, 26 de dezembro de 2011.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
  
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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