LEI COMPLEMENTAR Nº. 047 de 26 de dezembro de 2011.
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes de provimento efetivos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de cargos permanentes de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, Anexo I e Anexo II – sub-quadro 01 da Lei Complementar Municipal nº 46 de 08 de junho de 2011, os cargos efetivos abaixo:
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CARGA HORÁRIA |
Nº CARGOS CRIADOS |
REFERENCIA |
Cozinheira |
40 |
02 |
II |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil* |
40 |
04 |
III |
* Quadro de Especificações, Atribuições e Requisitos do Cargo em Anexo.
Art. 2º. Os cargos ora criados conformam com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento Anual, ficando dentro do percentual permitido relativo ao gasto com pessoal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 26 de dezembro de 2011.
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração
Anexo
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JORNADA DE TRABALHO: |
UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
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ÁREA DE RECRUTAMENTO: |
PROCESSO SELETIVO: |
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ESFORÇO FÍSICO: |
ESFORÇO MENTAL: |
ESFORÇO VISUAL: |
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RESPONSABILIDADES: |
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AMBIENTE DE TRABALHO: Exerce jornada em horário normal e especial em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da unidade administrativa a que estiver vinculado;
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Gastão Vidigal, 26 de dezembro de 2011.
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração
Ato | Ementa | Data |
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