Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 21 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 21/01/2021
Fim da vigência: 31/12/2021
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, de 21 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1 º - Fica assegurado, a partir de 01 de janeiro de 2021, a revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4° ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2.009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, os proventos de inativos e pensionistas assim como também dos subsídios dos agentes políticos do município em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, no período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei da Lei Complementar nº 60, de 23 de março de 2015.
 
Artigo 2º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei conforme o inciso III, do artigo 19 da Lei Federal nº 101/2000.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 21 de janeiro de 2021.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
 
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal. 18/01/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 22 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 23 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal. 23/01/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal. 21/02/2018
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 21 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 21 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.