LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica assegurado, a partir de 01 de janeiro de 2022, a revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4° ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2.009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, os proventos de inativos e pensionistas assim como também dos subsídios dos agentes políticos do município em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, no período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei da Lei Complementar nº 60, de 23 de março de 2015.
Artigo 2° - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei conforme o inciso III, do artigo 19 da Lei Federal nº 101/2000.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 18 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.