LEI COMPLEMENTAR Nº 068, de 21 de fevereiro de 2018.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4º ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, os proventos dos inativos e pensionistas, assim como também dos subsídios dos agentes políticos do Município em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, do período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, nos termos Lei Complementar nº 60 de 23 de março de 2015.
Artigo 2º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei conforme o inciso III, do artigo 19 da Lei Federal nº 101/2000.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 21 de fevereiro de 2018.
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
Ato | Ementa | Data |
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