Lei Complementar Nº. 072, de 23 de janeiro de 2019.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Legislativo Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual, instituído pelo artigo 37, inciso X, artigo 39, § 4º ambos da Constituição Federal, combinado com o artigo 62, inciso X da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 42 de 24 de novembro de 2009, dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, os proventos dos inativos e pensionistas, assim como também dos subsídios dos agentes políticos do Município em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), como índice de revisão geral que corresponde à variação do IPCA-IBGE, do período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 60 de 23 de novembro de 2015.
Art. 2º - A revisão geral aplicada nos termos desta Lei, conforme com o inciso III, do artigo 19, da Lei Federal nº 101/2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, a cada poder da administração, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 23 de janeiro de 2019.
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.