LEI COMPLEMENTAR Nº 085, de 18 de novembro de 2021.
Altera o §3º, do artigo 13, da Lei Complementar Municipal nº 03/2002 de 26/06/2002 e dá outras providencias:
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do §3º, do artigo 13, da Lei Complementar Municipal nº 03/2002 de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
“§3º - O valor da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 3,6% do valor total da remuneração pagos aos servidores efetivos e estáveis no mês de competência, que será depositado em conta vinculada exclusivamente para esta finalidade”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gastão Vidigal/SP, 18 de novembro de 2021.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.