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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 20 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 20/04/2022
Assunto(s): IPREM

LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Altera os artigos 22 a 27, da Lei Complementar 03/2002 de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre a estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM , e da outras providências.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Gastão Vidigal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Os artigos 22 a 26 da Lei Complementar nº 03/2002, de 26 de junho de 2002, passam a viger com a seguinte redação:
 
 
“Art. 22  O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – IPREM - terá a seguinte estrutura:
 
 
I -Conselho Deliberativo;
II -Conselho Fiscal;
III -Comitê de Investimentos
IV -Diretoria Executiva, com sua estrutura organizacional.
 
DO CONSELHO DELIBERATIVO:
 
 
Art. 23 O Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM será constituído de 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, a saber:
 
I -01 (um) servidor, do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, indicados pelo Executivo;
 
II -01 (um) servidor do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, indicado pelo Poder Legislativo;
III -01 (um) servidor, do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, eleitos por seus pares, obedecidos os requisitos legais conforme fixado na presente lei;
 
§ 1º  Juntamente com os titulares, e para cada um, será indicado ou eleito 01 (um) suplente respectivo, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
 
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.
 
§ 3º Serão firmados os Termos de Posse dos Conselheiros.
 
§ 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, com a presença da maioria de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de voto.
 
§ 5º A função de Conselheiro será gratificada por desempenho e participação em reuniões, devendo ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.
 
§ 6º O Conselheiro que, sem justa causa, faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas dentro do mandato, terá seu mandato declarado extinto.
 
§ 7º O Presidente do Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, terá voz e voto de desempate nas reuniões do Conselho.
 
 
§ 8º As deliberações do Conselho Deliberativo serão lavradas em Livro de Atas.
 
§ 9 As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo serão feitas por escrito.
 
§ 10 O Conselho Fiscal elegerá em sua primeira reunião ordinária, dentre seus membros, o Secretário e Presidente;
 
§ 11º Os membros do Conselho Deliberativo deverão obrigatoriamente, ser contribuinte ou segurado do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, bem como possuir na data da posse, no mínimo ensino superior completo ou estar cursando.
 
 
Art. 23-A  Ao Conselho Deliberativo compete:
 
I - propor ao Executivo alteração da Lei de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de GASTÃO VIDIGAL;
II – propor modificação e aprovação do Regulamento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;
III – propor e aprovar da política de investimentos do RPPS de GASTÃO VIDIGAL, juntamente com o Comitê de Investimentos e Conselho Fiscal;
IV – propor e fiscalizar a estrutura administrativa e quadro de pessoal do RPPS de GASTÃO VIDIGAL;      
V – Analisar relatórios dos atos e contas da Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal;
VI – Deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;
VII – Analisar orçamento anual de custeio administrativo e de benefícios;
VIII – Deliberar sobre a contratação de Instituições Financeiras para administração da carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, por proposta da Diretoria Executiva;
IX – Deliberar sobre a contratação de Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao RPPS de GASTÃO VIDIGAL por indicação da Diretoria Executiva;
X – Deliberar sobre a perda de mandato de membro do Conselho Deliberativo em virtude de ausências não justificadas;
XI – Deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva quando não esteja seguindo as diretrizes e normas estabelecidas;
XII - decidir em última instância sobre recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
XIII – determinar, facultativamente ou quando se julgar conveniente, a realização de auditoria externa, a cada encerramento de exercício, remetendo obrigatoriamente os relatórios conclusivos da auditoria para o Conselho Fiscal;
XIV - propor ao Chefe do Executivo a criação de cargos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM;
XV - casos omissos nesta legislação e nos regulamentos.
 
 
DO CONSELHO FISCAL:
 
 
Art. 24 O Conselho Fiscal da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, será constituído de 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados dentre os contribuintes ou segurados, da seguinte forma;
 
I - 01 (um) servidor, do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, indicado pelo Chefe do Executivo;
 
II – 01 (um) servidor, do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, indicado pelo Poder Legislativo;
 
III - 01 (Um) servidor, do quadro de contribuintes ou segurados do Município de GASTÃO VIDIGAL, eleitos por seus pares, obedecidos os requisitos legais conforme fixado na presente lei;
 
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.
 
§ 2º Juntamente com os titulares e para cada um, será indicado ou eleito 1 (um) suplente, que os substituirão em suas licenças e impedimentos, e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
 
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal, na primeira reunião ordinária assinarão Termo de Posse.
 
§ 4º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, sendo que suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
 
§ 5º A função de Conselheiro será gratificada por desempenho e participação em reuniões, devendo ser desempenhada no horário compatível com o expediente normal de trabalho.
 
§ 6º As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justificativa faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas dentro do mandato, terá seu mandato declarado extinto.
 
§ 7º O Conselho Fiscal elegerá em sua primeira reunião ordinária, dentre seus membros, o Secretário e o Presidente;
 
§ 8º O Presidente do Conselho Fiscal, em caso de empate, será responsável pelo voto de desempate.
 
§ 9º As deliberações do Conselho Fiscal serão lavradas em ata e registradas em livro próprio.
 
Art. 24-A Ao Conselho Fiscal compete:
 
 I - examinar, a qualquer época, contas, balanços, boletins de caixa, livros, registros e outros documentos;
II - propor ao Conselho deliberativo sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e outros documentos;
III - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;
IV - examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas anuais e parciais do RPPS de GASTÃO VIDIGAL;
V - encaminhar ao Conselho Deliberativo o parecer técnico sobre as contas anuais e parciais do exercício anterior;
VI - solicitar da Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de eventuais irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;
VII - propor à Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – IPREM medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração;
VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização;
IX - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de investimentos e atestar a sua correção ou denunciando irregularidades constatadas, exigindo a regularização;
X - fiscalizar sobre alienação de bens imóveis do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM;
XI - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta lei, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites de concentração dos recursos;
XII - deliberar pela destituição de seus membros;
XIII - rever as suas decisões, fundamentando qualquer possível alteração.
 
Art. 25 O Comitê de Investimentos será constituído de 3 (três) membros nomeados pelo Poder Executivo, mediante ato administrativo, sendo seus membros certificados em gestão de investimentos (CPA10/CGRPPS) ou certificação vigente que vier a substituir as atuais;
 
 
§ 1º Os membros do Comitê deverão obrigatoriamente, ser contribuintes ou segurados do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, bem como, possuir na data da posse, ensino superior.
 
§ 2º O Gestor de Investimentos do Comitê do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM terá voz e voto de desempate em suas reuniões e será eleito dentre os seus membros.
§ 3º Os membros do Comitê de Investimentos, na data da posse, deverão apresentar cópia da última Declaração de Rendas ou firmar Declaração de seus bens, existentes na referida data.
§ 4º A competência, organização e funcionamento do Comitê de Investimentos serão regidos pelo Regimento Interno.
§ 5º Cabe ao Gestor de Investimentos juntamente com o Superintendente e Tesoureiro assinarem as APRs.
 
 
Art. 26 A Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, será composta de:
 
I – Superintendente;
II – Tesoureiro (a).
 
§ 1º Os cargos constantes neste artigo, serão ocupados por membros contribuintes ou segurados, nomeados pelo Poder Executivo, através de Ato Administrativo.
§ 2º O cargo de Superintendente será de livre nomeação e exoneração, e ficará à disposição exclusiva do IPREM, o qual será ocupado por membro contribuinte ou segurado.
§ 3º Será firmado termo de posse da Diretoria Executiva bem como lavratura em ata.
§ 4º A remuneração do cargo de Superintendente será custeada pela Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal.
 
Art. 26-A Compete ao Superintendente:
I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a legislação da Previdência Municipal; submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal a política e a diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Instituto; decidir sobre o investimento dos recursos do Instituto, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Investimentos, Conselhos Deliberativo e Fiscal.
II - Submeter as contas anuais do Instituto para deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, acompanhada dos pareceres do Atuário e da Auditoria independente, quando for o caso; submeter aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em título e valores e das reservas técnicas, bem como, quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções.
III - Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no Regime de Previdência; expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto; decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o Regime de Previdência do Instituto; convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, fazendo lavrar as respectivas atas; dar publicidade dos atos emanados pela Diretoria do instituto.
V - Representar o instituto em suas relações com terceiro; bem como, em Juízo.
VI - Elaborar o Orçamento Anual e Plurianual do Instituto; constituir comissões; celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a de prestação de serviços com terceiros, observado as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal; autorizar conjuntamente com o Comitê de Investimento e o Tesoureiro as aplicações e investimentos executados com os recursos do Instituto.
VII - Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Instituto;
IX - Prestar informações e fornecer certidões aos contribuinte e segurados do Instituto.
X - Encaminhar segurados a perícia médica quando necessário; providenciar a expedição de laudos competentes.
XI - Registrar, autuar e coordenar os procedimentos administrativos de concessão de pensões e aposentadorias, bem como, encaminha-los aos Conselhos Deliberativo e Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação.
XII - Executar outras atividades afins.
 
Art. 26-B Compete a (o) Tesoureiro(a):
I - cuidar para que até o dia 10 de cada mês subsequente, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
II - Manter a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando balancetes mensais e balanços, além de demonstrativos das atividades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM;
III - promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM e dar publicidade da movimentação financeira;
IV – Participar da elaboração do orçamento anual, bem como, todas as resoluções relativas à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
V - solicitar ao Superintendente a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade;
VI - manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o Patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM;
VII - propor a contratação dos Administradores de Ativos e Passivos financeiros do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM promovendo o acompanhamento dos contratos;
VIII – Apresentar, na forma da lei e quando solicitado, aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além dos membros contribuintes e segurados, movimentação financeira, extratos bancários, balancetes, documentos de despesas e receitas.
 
Parágrafo Único - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM, para a execução de seus serviços, poderá ter pessoal requisitado do Poder Público, dentre seus servidores, os quais serão colocados à disposição e mantidos seus vencimentos, com todos os seus direitos e vantagens asseguradas e deveres previstos em Lei, sendo custeado pelos cofres da Prefeitura Municipal.
 
Art.  27 Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como, os membros do Comitê de Investimentos e o Tesoureiro, receberão a título de gratificação por desempenho das funções exercidas para o IPREM, um valor constante na referência FG.10 da Tabela de Remuneração das Funções descrita no Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 043 de 24 de novembro de 2009.
 
Parágrafo único – As despesas decorrentes do pagamento das gratificações enumeradas neste artigo, correrão por conta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – IPREM.
 
Art. 27-A O Vencimento pago pela Prefeitura Municipal ao Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL – IPREM será o valor constante na referência X, do anexo IV, Lei Complementar Municipal nº 043 de 24 de novembro de 2009.
 
Art. 27-B - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitê de Investimentos e membros da Diretoria Executiva deverão, na data de posse de seus respectivos mandatos, possuir experiência profissional em uma das áreas de administração, economia, contabilidade, direito, atuária, ou outras áreas afins vinculadas a Administração Pública, bem como, possuir no mínimo curso superior ou estar cursando.
Parágrafo único – Os membros do Comitê de Investimentos, obrigatoriamente deverão possuir curso superior, além do CPA 10/CGRPP ou certificação vigente que vier substituir as atuais.
 
Art. 27-C - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos, deverão, na dada da posse dos referidos mandatos, apresentar atestado de antecedentes criminais, bem como certificação exigida conforme Portaria do Ministério da Economia nº 9907/2020 ou outra que vier a substituir.
Art. 27-D - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além dos Membros do Comitê de Investimentos, que se ausentarem de quaisquer reunião, ordinária ou extraordinária, sem justificativa plausível, não receberá no referido mês, a gratificação inserida no artigo 27, da presente lei.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, nos termos estabelecido nesta lei.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal/SP, 20 de abril de 2022.
 
 
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal                  
         
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrado na Secretaria em livro próprio
 
 
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
 
 
 
ANEXO  -   II
 
 
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
 
SUB-QUADRO – 01
 
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referÊncia remunera-tória
1 Administrador de Recursos Humanos 40 1 XII
2 Agente Controlador de Vetores 40 2 II
3 Agente de Saneamento 40 2 II
4 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
5 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
6 Almoxarife 40 1 XIII
7 Analista de Sistemas 40 1 X
8 Assistente Administrativo 40 11 VIII
9 Assistente Social 30 2 XIII
10 Atendente 40 7 II
11 Auxiliar Odontológico 40 3 II
12 Auxiliar Agropecuário 40 1 IV
13 Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI 40 4 III
14 Auxiliar de Enfermagem 40 1 III
15 Cirurgião Dentista 20 1 XIII
16 Cirurgião Dentista 40 3 XVIII
17 Contador 40 1 XVI
18 Cozinheira 40 10 II
19 Diretor de Escola 40 2 **
20 Eletricista 40 1 V
21 Enfermeiro 40 2 XIV
22 Engenheiro Agrônomo 40 1 XVI
23 Engenheiro Civil 20 2 XIII
24 Farmacêutico 30 3 XII
25 Fiscal de Tributos 40 1 XIII
26 Fisioterapeuta 30 2 XIII
27 Fonoaudiólogo 20 2 VIII
28 Inspetor de Alunos Feminino 40 4 II
29 Inspetor de Alunos Masculino 40 2 II
30 Instrutor de Técnica Desportiva 40 2 II
31 Jardineiro (masculino) 40 2 III
32 Lançador 40 1 VI
33 Mecânico 40 2 IX
34 Médico Clínico Geral 20 3 XX
35 Médico Clínico Geral 30 1 XXII
36 Médico Ginecologista 20 1 XX
37 Médico Pediatra 20 1 XX
38 Médico Urologista 12 1 XV
39 Médico Veterinário 40 1 XVI
40 Mestre de Obras 40 1 VI
41 Monitor de Corte e Costura 40 2 IV
42 Motorista 40 27 III
43 Nutricionista 20 2 VIII
44 Operador de Máquinas 40 3 VI
45 Pedreiro 40 6 IV
46 Procurador Jurídico 20 1 XVI
47 Professor Auxiliar 25/30 1 **
48 Professor Coordenador Pedagógico 30 1 VIII
49 Professor Educação Básica I – PEB I 25/30 17 **
50 Professor PEB II -Educação Física 30 2 **
51 Psicólogo 40 2 XIII
52 Psicopedagogo 40 1 XIII
53 Técnico em Agropecuária 40 1 VI
54 Técnico em Contabilidade 40 1 XII
55 Técnico em Enfermagem 40 10 V
56 Técnico em Meio Ambiente 40 1 VII
57 Telefonista 30 3 III
58 Tesoureiro 40 1 XIII
59 Tratorista 40 6 II
60 Vigia 40 5 II
 
 
SUB-QUADRO – 02
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 (área de recrutamento: ampla)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 * ---- --- -- ---
03 Assessor de Planejamento 40 01 VIII
04 *--- -- -- --
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente  
40
 
01
 
XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania  
40
 
01
 
XIV
10 Diretor da Divisão de Educação e Cultura  
40
 
01
 
XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte, Lazer e Turismo  
40
 
01
 
XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município  
40
 
01
 
X
*Cargos declarados inconstitucionais
 
SUB-QUADRO – 03
 
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
-- *--- -- -- --
*Cargos declarados inconstitucionais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SUB-QUADRO – 04
 
 
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
 
N.º
Ordem
 
denominação dA FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadAs  
SÍMBOLO remunera-tóriO
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
 
03
Chefe do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional 02 FG – 07
 
08
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 10
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador da Assistência Social e Cidadania. 01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
 
19
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social  
01
 
FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador do Serviço de DIPAM 01 FG – 08
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 08
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Presidente de Comissão Permanente 03 FG – 07
40 Controlador Interno 01 FG – 05
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 8365, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação de servidores para composição do Comitê de Investimentos e dá providências correlatas 20/02/2024
DECRETO Nº 2762, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação do Orçamento do IPREM – Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Gastão Vidigal para o exercício de 2024. 26/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera redação do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 03/2002, de 26 de junho de 2002 e dá outras providências. 20/12/2023
PORTARIA Nº 8095, 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a transferência da aposentadoria de José de Souza, a sua mulher Ana Joaquina da Silva Souza. 30/03/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 20 DE ABRIL DE 2022
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