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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Início da vigência: 24/11/2009
Assunto(s): Cargos e Funções
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Alterada
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30/12/2010
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1569
Alterada
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08/06/2011
Alterada pelo(a) Lei Complementar 46
Alterada
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26/12/2011
Alterada pelo(a) Lei Complementar 47
Alterada
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08/03/2012
Alterada pelo(a) Lei Complementar 50
Alterada
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20/03/2013
Alterada pelo(a) Lei Complementar 55
Alterada
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27/12/2018
Alterada pelo(a) Lei Complementar 70
Alterada
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07/04/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 79
Alterada
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23/04/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 80
Alterada
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16/06/2021
Alterada pelo(a) Lei Complementar 81
Alterada
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17/02/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 88LC
Alterada
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20/04/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 90
Alterada
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05/07/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 92
Alterada
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18/08/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 93
Alterada
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26/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 100
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
26/07/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 101
LEI COMPLEMENTAR Nº. 43 de 24 de novembro de 2009
“Dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e da outras providências”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
TÍTULO I
 
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS CONCEITOS
 
 CAPÍTULO I
 
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  
Art. 1º Esta lei institui e estrutura o Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, estabelecendo a estrutura de cargos e evolução funcional eqüitativos internamente, e a estrutura de remuneração equilibrada com o mercado de trabalho de órgão público, bem como disciplinar as formas e requisitos de provimento, progressão e promoção.
 
Art. 2º O plano de cargos, remuneração e evolução funcional instituído por esta lei fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Art. 3º O plano de cargos, remuneração e evolução funcional visa prover o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, de um sistema organizado de cargos, remuneração e evolução funcional, com observância da aplicação da filosofia de grupo ocupacional e de nível de escolaridade, e de cargo multifuncional, por meio da adoção de cargos amplos e estratégicos, viabilizando a evolução funcional do servidor, com as seguintes vantagens:
 
I – classifica, segundo a natureza, competência, atribuições e complexidade, os grupos ocupacionais e os cargos a eles correlacionados, consoante os respectivos níveis;
 
II - engloba, num mesmo cargo, todas as especialidades abrangidas pela dimensão adotada para respectiva natureza do trabalho, permitindo que haja flexibilidade para seus ocupantes exercerem atribuições diversificadas, com níveis equivalentes de complexidade e responsabilidade;
 
III - facilita a mobilidade dos servidores no âmbito das diversas unidades organizacionais, valorizando a polivalência e enriquecimento do trabalho e, como conseqüência, otimiza o aproveitamento do potencial dos servidores evitando a sua sub utilização e a ociosidade;
 
IV - reduz o número de cargos ao mínimo necessário, evitando-se desvio de função;
 
V – possibilita a evolução do servidor ao longo de sua vida funcional, mediante a valoração salarial pelo processo de progressão e promoção.
 
 
CAPÍTULO II
 
DOS CONCEITOS
 
 Art. 4º Para os efeitos desta lei consideram-se:
 
I – quadro de cargos: é o conjunto de cargos, empregos e funções públicas, subdivididos em grupos ocupacionais, e ordenados por níveis, segundo a escolaridade exigida e a especificidade e complexidade das atribuições a eles inerentes, com requisitos específicos e natureza jurídica de forma de provimento, regido por regime jurídico próprio, e atribuições e remuneração definida;
 
II - grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de uma mesma classe, identificado segundo a natureza, atribuição, competência, responsabilidade e complexidade, observando as características e semelhanças da natureza das funções desenvolvidas pelos cargos de um grupo determinado:
 
a) grupo de apoio operacional: conjunto de cargos públicos que relacionam tarefas rotineiras, que requerem de seus ocupantes conhecimentos práticos;
 
b) grupo operacional: conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos, técnicos, e de natureza burocrática, e especializados nas respectivas áreas de atuação;
 
c) grupo de assessoramento: conjunto de cargos públicos, que relaciona tarefas de natureza técnica e políticas, cuja característica essencial prende-se ao fator confiança que requerem de seus ocupantes;
 
d) grupo diretivo: conjunto de cargos públicos que relaciona tarefas de natureza complexa cuja característica essencial é o conhecimento teórico e prático das atribuições relacionadas, a supervisão sobre subordinados e o fator confiança, que requerem de seus ocupantes conhecimentos específicos inerentes a sua área de atuação.
 
III - cargo público: é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimento correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida nesta Lei:
 
a) cargo de provimento efetivo: são aqueles que se revestem de carater de permanência, provido originariamente por concurso público;
 
b) cargo de provimento em comissão: são aqueles de ocupação transitória, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, em função da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante; destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão distinguem-se quanto ao universo da área de recrutamento, sendo os cargos em comissão de universo amplo, enquanto os cargos comissionados são de nomeação vinculada aos servidores titulares de cargo de provimento efetivo da Prefeitura, na forma estabelecida em lei.
 
IV - função comissionada: é aquela destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento para a qual corresponde uma função específica, desprovida da existência de cargo correspondente, provida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo de livre designação e revogação;
 
V - cargo multifuncional: conjunto de especialidades de natureza abrangente e estratégica, permitindo que haja flexibilidade no exercício de atividades diversificadas, com níveis equivalentes de complexidade e responsabilidade;
 
VI - classe: é o agrupamento de cargos do mesmo grupo ocupacional;
 
VII - nível: é o agrupamento de cargos das classes que compõem os grupos ocupacionais, escalonadas segundo a especificidade e complexidade de suas atribuições, graduados pela escolaridade exigida para o seu exercício;
 
VIII – faixa salarial: instrumento composto por referencias, com valores definidos, e constituem o vencimento dos cargos e empregos públicos, e possibilita a evolução salarial do servidor, delimitada por valores mínimos, intermediários e máximos;
 
IX - especialidade: conjunto de atribuições da mesma natureza e do mesmo grau de dificuldade e responsabilidade, inerentes a um determinado cargo;
 
X - estágio: padrão de enquadramento consubstanciado no lapso temporal que possibilita a evolução funcional do servidor mediante o atendimento de requisitos e condições estabelecidas nesta lei;
 
XI - progressão salarial: é a valoração da referência do vencimento, resultando em aumento da remuneração do servidor, na proporção de sua evolução funcional, primado na eficiência, assiduidade e disciplina;
 
XII - promoção funcional: é a valoração da referência do vencimento, resultando em aumento da remuneração do servidor, na proporção de sua evolução funcional, primado no mérito pela capacitação, habilitação ou graduação de seu nível de conhecimento;
 
XIII - remuneração: é o total dos valores percebidos, a qualquer título, pelos servidores públicos. É o valor integral do quanto percebido pelo servidor público, abarcando todas as parcelas que compõe a contraprestação que lhe é devida pelo exercício de seu cargo e/ou funções;
 
XIV - vencimento: é a contraprestação pecuniária devida ao ocupante do cargo, função ou emprego público pelo seu exercício, sendo definido legalmente em estrita correspondência com o símbolo, nível e o grau estabelecido para ele.
 
 TÍTULO II
 
DOS QUADROS DE CARGOS PERMANENTES
 
 Art. 5º Os quadros de cargos permanentes são constituídos pelos cargos e funções de natureza permanente e provimento em caráter efetivo ou transitório.
 
Parágrafo único. A todo cargo ou emprego público corresponde um vencimento, representado pelas referências que integram as faixas salariais constantes da Tabela de Vencimento; e a toda função comissionada corresponde uma remuneração, representada pelos símbolos da Tabela de Remuneração das funções comissionadas/gratificadas, definidos pelos Anexos IV e V desta Lei, respectivamente.
 
Art. 6º Os cargos integrantes dos quadros permanentes e constantes dos grupos ocupacionais, classificam-se consoante os níveis de escolaridade exigidos para os mesmos e identificados pelas correspondentes siglas, na seguinte forma:
 
I - grupo de nível: ensino fundamental incompleto – EFI;
 
II - grupo de nível: ensino fundamental completo - EFC;
 
III - grupo de nível: ensino médio e/ou técnico – EM/T;
 
IV - grupo de nível: ensino superior – ES.
  
Parágrafo único - Os requisitos da escolaridade exigida para cada um dos cargos que compõe os grupos ocupacionais compreendidos pelo caput deste artigo, constam do Anexo I desta Lei.
  
CAPÍTULO I
 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
  
Art. 7º O quadro de cargos permanentes, de natureza contínua e provimento em caráter efetivo é constituído pelos cargos integrantes dos grupos ocupacional de apoio operacional e operacional, constantes do Anexo “I” desta Lei.
  
Seção Única
 
Do provimento dos cargos efetivos
 
Art. 8º Os cargos de natureza permanente e provimento em caráter efetivo, integrantes dos grupos ocupacionais de apoio operacional e operacional, são providos originariamente mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.
 
Parágrafo único - Os servidores investidos no exercício de cargo público de natureza permanente e provimento em caráter efetivo, somente adquirem estabilidade no serviço público municipal após cumprirem o período de estágio probatório e serem considerados aptos pela Avaliação Especial de Desempenho, na forma da lei.
 
Art. 9º Dos cargos constantes do quadro de pessoal permanente de provimento efetivo é assegurado aos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
 
CAPÍTULO II
 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
Art. 10 O quadro de cargos permanentes de natureza transitória e provimento em comissão, integrantes dos grupos ocupacionais de assessoramento e diretivo de que trata o Anexo I, é constituído dos cargos de direção, chefia e assessoramento, na forma definida pelos sub-quadros 02, 03 e 04 do Anexo II desta Lei, compreendendo:
 I - cargos em comissão;
 II - cargos comissionados;
 III - funções de confiança;
 IV - funções temporárias.
 Parágrafo único - O percentual mínimo dos cargos de provimento em comissão a serem exercidos por servidores do quadro efetivo, estão delimitados pelo artigo 13 desta Lei.
 
Art. 11 O servidor titular de cargo efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão considerar-se-á automaticamente licenciado do cargo efetivo; fazendo jus ao vencimento e vantagens do cargo para o qual foi nomeado.
 
§ 1º É facultado ao servidor titular de cargo efetivo investido em cargo comissionado, optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescido de uma vantagem pecuniária na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo de que é titular.
 
§ 2º O servidor licenciado por força das disposições deste artigo, terá seu tempo de serviço no exercício do cargo comissionado contado para todos os efeitos legais.
  
Seção I
 Do Provimento dos Cargos em Comissão
  
Art. 12 O provimento dos cargos em comissão é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, cuja área de recrutamento é ampla.
 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração são aqueles que respondem pela direção de unidades administrativas de primeiro escalão, e de assessoramento direto do Chefe do Executivo.
 
§ 2º Os cargos em comissão de que trata o parágrafo anterior, são aqueles definidos pelo Sub-quadro “02”, do Anexo II, desta Lei.
  
Seção II
 Do Provimento dos Cargos Comissionados
  
Art. 13 O provimento dos cargos comissionados é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, cuja área de recrutamento é ampla-limitada.
 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, cargos comissionados de livre nomeação e exoneração com área de recrutamento ampla-limitada, são aqueles que respondem pela vice-direção de unidades escolares, pela chefia de setor ou de seção administrativa, ou de serviços específicos definidos por esta Lei, como tal equiparado o Professor Coordenador Pedagógico; e a área de recrutamento é ampla e limitada ao quadro de servidores de provimento efetivo da Prefeitura.
 
§ 2º Para satisfazer a necessidades especiais da Administração, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prover até vinte e cinco por cento (25%), dos cargos comissionados de trata este artigo, por pessoas habilitadas não pertencentes ao quadro de servidores de provimento efetivo da Prefeitura.
 
§ 3º Os cargos comissionados de que trata o parágrafo anterior são aqueles definidos pelo Sub-quadro “03”, do Anexo II, desta Lei.
  
Seção III
 Do Provimento das Funções de Confiança
  
Art. 14 O provimento de funções de confiança é de livre designação e revogação do Chefe do Executivo, com área de recrutamento ampla-limitada.
 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, as funções de confiança de livre designação e revogação, com área de recrutamento ampla-limitada, são aquelas que respondem por direção, como tal equipara-se o pregoeiro, os presidentes de comissões ou de equipes de natureza permanente; pela chefia de serviços específicos; ou pelo assessoramento, como tal equipara-se os membros de comissões ou de equipes de natureza permanente, constantes desta estrutura administrativa, e a área de recrutamento é ampla e limitada ao quadro de servidores de provimento efetivo da Prefeitura.
 
§ 2º As funções de confiança de que trata o parágrafo anterior, são aquelas definidas pelo Sub-quadro “04”, do Anexo II, desta Lei.
   
Seção IV
 Do Exercício e Remuneração da Função Temporária
  
Art. 15 A função temporária que não justifique a criação de cargo, será exercida por servidor do quadro permanente de provimento efetivo, por designação do Chefe do Executivo.
 
§ 1º Função temporária é a necessidade involuntária resultante de ocorrência de força maior ou promoção de eventos, exigindo a execução de serviços específicos, com período de duração não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período.
 
§ 2º O exercício de função temporária será remunerado na proporção do período que esta perdurar, na correspondência do símbolo de vencimento da função comissionada que possuir maior equivalência com a função a ser desempenhada, segundo as atribuições, complexidade e responsabilidade; o qual obrigatoriamente deverá constar de forma expressa do ato designatório.
 
§ 3º Para efeito remuneratório, a fração de período superior a quinze dias, considerar-se-á o valor integral do símbolo remuneratório atribuído; e a fração igual ou inferior, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor do referido símbolo.
  
CAPÍTULO III
 DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
  
Art. 16 O quadro em extinção é constituído pelo grupo de cargos públicos, cujos cargos de provimento efetivo constantes da atual estrutura administrativa, passou-se a exigir formação técnica por disposição de legislação federal.
 
Parágrafo único. Os cargos públicos que compõe o quadro em extinção serão extintos à medida em que ocorrer suas vacâncias.
 
Art. 17 Os cargos públicos do quadro em extinção, são aqueles constantes do Anexo IX , desta Lei.
  
CAPÍTULO IV
 DA ESPECIFICAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
  
Art. 18 A especificação e as atribuições inerentes às funções dos cargos constantes do Quadro de Servidores Permanentes, e os requisitos para o seu provimento, estão definidos pelo Anexo VII desta Lei.
  
TÍTULO III
 DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
  
Art. 19 A Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal pode contratar pessoal para atender às necessidades temporárias de mão de obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, correndo o pagamento por conta da verba respectiva, sobre o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
Art. 20 As contratações somente poderão ocorrer em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto:
 
I – assistência a situações de calamidade pública ou de comoção interna;
 
II – combate a surtos endêmicos e campanhas de saúde públicas;
 
III – professor substituto, conforme dispuser o Estatuto do Magistério;
 
IV - realização de serviços em virtude de convênios com órgãos públicos;
 
V – execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica;
 
VI – saída voluntária ou afastamento de servidor, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente o serviço público prestado pela Unidade Administrativa em que estava lotado.
 
Art. 21 O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos deste capítulo, será feito mediante processo seletivo, sujeito a ampla divulgação, inclusive através da imprensa oficial do município, prescindindo de concurso público.
 
Parágrafo único. A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública, prescindirá de processo seletivo.
 
Art. 22 As contratações poderão ser feitas independente da existência de cargo, mediante a identificação da função e pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por até igual período.
 
§ 1º É vedada a prorrogação de contrato, salvo se não ultrapassar o prazo estipulado neste artigo; e a contratação da mesma pessoa mais de uma vez, mesmo que para serviços diferentes, dentro do mesmo exercício em que se encerrar o contrato, ou em período inferior a seis meses do vencimento deste; ressalvado as disposições do § 2º deste artigo.
 
§ 2º No caso de convênios firmados com órgãos públicos para o desenvolvimento de programas ou ações temporárias e específicas que requeiram treinamento e qualificação, podem as contratações ser feitas pelo prazo de duração dos respectivos convênios; não podendo, em qualquer hipótese, exceder a 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
 
Art. 23 A contratação de pessoal prevista neste capítulo, far-se-á observando o seguinte:
 
I - as contratações deverão ser precedidas de justificativas, com indicação expressa de sua efetiva necessidade, do prazo de duração e dos recursos orçamentários para a respectiva despesa;
 
II - as contratações deverão ser feitas no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com as devidas anotações no Livro de Registro de Empregados públicos e na Carteira de Trabalho do contratado;
 
III - os encargos previdenciários serão recolhidos ao Regime Geral da Previdência Social; e os encargos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao Órgão Federal competente; ambos na forma da lei;
 
IV - as prorrogações de contrato, quando houver, será feita por aditamento do instrumento contratual e anotação na Carteira de Trabalho;
 
V - para todas as contratações serão exigidas idade mínima de 18 (dezoito) anos, Atestado de Sanidade Física e Mental, e comprovação de estar quite com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, além de não haver condenação em processo crime contra o patrimônio, contra a fé pública, contra a Administração Pública, e com pena de reclusão em regime fechado.
 
§ 1º Não se aplica aos contratados no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
 
§ 2º Os direitos e vantagens e o regime disciplinar aplicável ao pessoal contratado nos termos do presente capítulo, são os previstos na Legislação Trabalhista e, subsidiariamente, as disposições disciplinares constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
 
Art. 24 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Capítulo será fixada em importância não superior ao valor do vencimento fixado para os servidores do quadro de cargos permanente do serviço público municipal, para servidores que desempenhe função semelhante, ou, não existindo a semelhança, as condições do mercado de trabalho, respeitado o salário mínimo vigente.
 
Art. 25 A contratação temporária não gera direito à efetividade ou estabilidade no serviço público municipal, sob qualquer hipótese ou fundamento, salvo nos casos expressos pela Constituição Federal.
  
TÍTULO IV
 DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
  
Art. 26 Os símbolos de vencimento fixado para cada um dos cargos constantes do quadro de cargo de provimento permanente, representados pelas referências da Tabela de Vencimento constante do Anexo IV; os símbolos remuneratórios constantes do Anexo V, fixados para as funções comissionadas; os símbolos de valoração salarial decorrente da evolução funcional, definidos pelo Anexo VI; e as vantagens pecuniárias decorrentes do exercício de cargo ou de funções, compreendem o sistema remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos do Poder Executivo.
  
CAPÍTULO I
 DO VENCIMENTO
 
 Art. 27 Vencimento é a contraprestação pecuniária devida ao ocupante de cargo, função ou emprego público pelo seu efetivo exercício, definido legalmente em estrita correspondência com o símbolo, nível e o grau estabelecido para ele, expresso em moeda corrente, e representado pelas referências constantes da Tabela de Vencimento.
 
Parágrafo único - As faixas de vencimento se dispõem em ordem numérica crescente, ordenados em faixas e níveis, denominados padrões de vencimento.
 
Art. 28 O conjunto de faixas e níveis, desse modo ordenados, expressando os padrões de vencimento e representados pelas referências, formam a Tabela de Vencimento, conforme disposto pelo Anexo IV desta Lei.
 
 Art. 29 A Tabela de Vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo de Gastão Vidigal é constituída de 23 (vinte e três) referências numéricas, representadas por algarismos romanos de I (um) ao XXIII (vinte e três); e por 02 (dois) símbolos de vencimentos; onde os números e os símbolos indicam a classe de cargos na ordem crescente, correspondente ao nível da posição do cargo segundo a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade exigida e suas atribuições, com um aumento progressivo de 10% (dez por cento) de uma referência sobre a imediatamente inferior, correspondente ao vencimento mensal de cada cargo; e os símbolos atinentes à graduação do Quadro do Magistério, correspondente à hora-aula.
 
§ 1º As referências da Tabela de Vencimento exprimem os valores correspondentes ao vencimento de cada cargo, emprego ou função pública; e sobre as quais se consubstancia a evolução funcional decorrente de progressão ou promoção.
 
§ 2º O valor da referência inicial da Tabela de Vencimento dos cargos que constituem o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de Gastão Vidigal, não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo Vigente.
 
§ 3º Ocorrendo alteração no valor do Salário Mínimo de forma que este se torne maior do que o valor de qualquer referência constante da Tabela de Vencimento, esses valores deverão ser equiparados ao valor do Salário Mínimo, por ato do Chefe do Poder Executivo.
    
 
CAPITULO II
 DA REMUNERAÇÃO
  
Art. 30 Remuneração é o total dos valores percebidos, a qualquer título, pelo servidor público. É o valor integral do quanto percebido pelo servidor, abarcando todas as parcelas que compõe a contraprestação que lhe é devida pelo exercício de seu cargo, emprego e/ou funções, e do recebimento de gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
 
Art. 31 A remuneração constitui-se do quantum auferido pelo servidor a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias.
 
Art. 32 Vantagens pecuniárias são acréscimos no vencimento do servidor, concedida a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço, ou pelo desempenho de funções especiais, ou em razão das condições anormais em que se realiza o serviço, ou em razão de condições pessoais do servidor.
 
Parágrafo único - Desde que ocorra o motivo gerador da vantagem, nada impede a sua cumulação, se duplicadas forem as situações que as ensejam.
 
Art. 33 A maior remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ativo ou inativo, incluídas as vantagens pessoais de qualquer natureza ou outras espécies remuneratórias, percebidas cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie, percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e nem será superior a 20 (vinte) vezes a menor remuneração.
 
 Seção Única
 Da incorporação de diferença de remuneração
 
 Art. 34 Remuneração, para efeito de incorporação de diferença nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é a vantagem pecuniária recebida pelo servidor em decorrência do exercício de cargo público em comissão ou comissionado, criado e remunerado na forma disciplinada por lei, ou de função comissionada; ou ainda, do recebimento de gratificação ou qualquer vantagem que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular.
 
Parágrafo único - Não será considerado para os efeitos de incorporação de remuneração de que trata a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, as vantagens decorrentes do recebimento de adicionais e horas-extras.
 
Art. 35 O servidor titular de cargo efetivo com mais de cinco (05) anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer a qualquer título, cargo ou função, ou percebido qualquer vantagem que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, incorporará um décimo (1/10) dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos (10/10).
 
Parágrafo único - A apuração do interstício de efetivo exercício de cargo, função ou vantagem que proporcione ao servidor, remuneração superior a do cargo de que seja titular, será efetivada nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e desta Lei; e será considera a partir da data da posse.
  
Art. 36 As incorporações de diferença de remuneração dada nos termos da Lei Orgânica Municipal, e consoante as disposições Estatutárias e desta Lei, resultante do exercício de cargo em comissão ou comissionado, tomará por base o valor da referência do vencimento do cargo do qual o servidor é titular em carater efetivo, com o valor da referencia do vencimento do cargo ou função exercida.
 
§ 1º A diferença de vencimento de que trata o caput deste artigo será apurada com base na Tabela de Vencimento vigente à época da concessão da incorporação.
 
§ 2º Na ocorrência da extinção ou transformação de um dos cargos em referência, tomar-se-á como paradigma para efeito de lançamento o cargo que possuir maior equivalência com o extinto ou transformado, segundo a sua natureza, grau de responsabilidade e a complexidade de atribuições.
 
§ 3º A diferença de remuneração decorrente das disposições do § 1º, do artigo 11, desta Lei, tomará por base tão somente o valor resultante do quantum acrescido à remuneração.
 
Art. 37 As incorporações de diferença de remuneração resultante do exercício de função comissionada, gratificada ou do recebimento de gratificação, será apurada considerando o valor da referência do cargo do qual o servidor é titular em caráter efetivo, com o valor do símbolo de vencimento da função comissionada ou o resultado da gratificação, considerado o vencimento sobre o qual a mesma incidiu.
 
Parágrafo único - Para o cumprimento do estabelecido neste artigo, observar-se-á as disposições dos §§ 1º e 2º, do artigo 36, desta Lei.
 
Art. 38 Ocorrendo no período aquisitivo, o exercício de mais de um cargo ou função, ou o percebimento de gratificações a títulos diferenciados ou de percentuais diferentes, será considerado para efeito de incorporação da diferença de remuneração, a média aritmética resultante dos valores apurados no período, individualmente.
 
Art. 39 O pagamento da diferença de remuneração apurada consoante disposição da Lei Orgânica Municipal e na forma disciplinada por esta Lei, operar-se-á a partir da data do protocolo do requerimento.
 
Parágrafo único - Constará da folha de pagamento e respectivo demonstrativo individual, uma rubrica identificadora da incorporação e correspondente valor; devendo o órgão de pessoal manter apostilado o procedimento no prontuário do servidor.
 
Art. 40 O limite de décimos estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, será considerado individualmente para os eventos: exercício de cargo, de função, e de percebimento de gratificação.
 
Art. 41 Os períodos serão apurados considerando-se o ano como sendo o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
 
Parágrafo único - Para os efeitos das disposições do caput deste artigo, o período igual ou inferior a 180 dias será desconsiderado; e, se superior a 180 dias, será arredondado para um ano, para efeito de incorporação.
 
Art. 42 O valor correspondente à diferença de remuneração incorporada, será corrigido monetariamente, na mesma data e percentual em que se der a revisão geral e anual ou aumento de vencimento concedido aos servidores públicos municipais.
 
Art. 43 O servidor que tenha incorporado todos os dez décimos (10/10), e que venha a exercer por outros períodos, cargo em comissão ou função comissionada, ou receber gratificação, em condições melhores que as do período já incorporado, de cujo resultado poderá lhe proporcionar o aumento dos valores já incorporados, poderá utilizar-se deste para efeito de revisão daqueles.
 
§ único – É vedada a incorporação de diferença de remuneração decorrente do mesmo evento, independente de época, salvo a diferença apurada em processo de revisão, nos termos disposto pelo caput deste artigo.
 
 
CAPITULO III
 DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
  
Art. 44 A remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal será revista, anualmente, sem distinção de índice, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Art. 45 Fica estabelecido como data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, o dia 1º de fevereiro de cada exercício.
 
Parágrafo único - A revisão geral anual será efetivada mediante a aplicação do índice oficial acumulado da inflação apurada no período compreendido entre 01 de janeiro a dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior em que se der a revisão; com lançamentos a partir de 1º de fevereiro.
 
Art. 46 Para os efeitos do artigo 44 desta Lei, fica adotado como indexador oficial, o Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - IPC/FIPE.
 
Art. 47 A revisão geral anual será efetivada por decreto do Chefe do Executivo Municipal, observados os preceitos desta lei.
 
Parágrafo único - Não poderá ser objeto das disposições de que trata este capítulo, qualquer percentual que caracterize aumento real.
 
Art. 48 A revisão geral anual disciplinada por este Capítulo, observará os limites para as despesas com pessoal de que trata o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
 
Parágrafo único - Se a aplicação das disposições de que trata este capítulo elevar o índice de dispêndio com folha de pagamento acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente, o Chefe do Poder Executivo deverá adotar as providências legais necessárias à normalização do referido percentual.
 
Art. 49 As disposições deste Capítulo são extensivas e aplicadas na revisão dos subsídios dos agentes políticos, nas mesmas condições aplicadas aos servidores públicos, respeitado a anualidade exigida.
 
 TÍTULO V
 DA IMPLANTAÇÃO E DO ENQUADRAMENTO
  
CAPÍTULO I
 DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
  
Art. 50 A implantação do Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional instituído por esta Lei, constituir-se-á na passagem dos servidores efetivos do sistema de classificação atual para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal, organizado com base nas disposições desta Lei.
 
Art. 51 A mudança de sistema classificatório far-se-á por transformação do cargo ocupado pelo servidor, sem mudança de atribuições em cargo instituído pelo Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional, desde que atendidos os requisitos para o exercício do cargo, compreendendo: escolaridade, habilitação e especialização.
 
Art. 52 A transformação de que trata o artigo 53 desta Lei, alcançará exclusivamente os cargos efetivos existentes na data de vigência desta lei.
 
Art. 53 Não será exigido do servidor que tiver seu cargo transformado, o atendimento aos requisitos de escolaridade ou habilitação diferentes do exigido à época de seu ingresso no serviço público, salvo quando se tratar de atribuições correspondentes ao nível superior ou profissão regulamentada.
 
Art. 54 A extinção ou transformação dos cargos constante da antiga estrutura, assim como o reenquadramento dos cargos consoante as diretrizes deste Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional, constam do Anexo III desta Lei.
 
Art. 55 Os cargos de natureza permanente e provimento em caráter efetivo constantes da atual estrutura administrativa e que não foram recepcionados pela Estrutura Administrativa instituída nos termos desta Lei, constam do Quadro de Cargos em Transição, Transformação, Enquadramento e Extinção, de que trata o Anexo III, combinado com Anexo IX que integram esta Lei.
 
 CAPÍTULO II
 DO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
  
Art. 56 Os cargos constantes da atual estrutura administrativa, transformados na forma estabelecida pelo Anexo III desta Lei, serão enquadrados no Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional, observado a correlação das atribuições ocupadas atualmente com as descrições das atribuições e requisitos dos novos cargos.
 
Art. 57 Todo servidor será enquadrado no grupo ocupacional correspondente ao nível de escolaridade e fará jus ao vencimento do cargo, consoante o nível em que este se localizar.
 
Art. 58 O enquadramento dos servidores em exercício na data da publicação desta Lei, no Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional, dar-se-á por decreto do Chefe do Executivo, nos termos estabelecidos por esta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua publicação.
 
Parágrafo único - Após o enquadramento de que trata este artigo, passarão a serem adotados os critérios atinentes à progressão funcional e a promoção funcional por mérito, na forma estabelecida, nos termos do Anexo VI desta Lei.
 
Art. 59 Compete à Divisão de Administração e Finanças, a implantação e administração do Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional instituído por esta lei.
 
Art. 60 Os enquadramentos decorrentes da implantação do Plano de Cargos, Remuneração e Evolução Funcional serão processados segundo orientação, supervisão e coordenação da Divisão de Administração e Finanças.
  
TÍTULO VI
 DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR
  
Art. 61 A evolução funcional dos servidores dar-se-á pela progressão funcional e/ou pela promoção funcional por mérito, resultando na valoração remuneratória do cargo que exerce dentro do mesmo nível a que integre.
  
CAPÍTULO I
 DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
 
 Art. 62 A progressão funcional consiste na evolução salarial do servidor titular de cargo permanente, de provimento em caráter efetivo, dentro da mesma categoria salarial que contém o cargo, com base nos resultados da avaliação do desempenho funcional, cumprido os interstícios de cada estágio.
 
Art. 63 A progressão funcional processar-se-á mediante requerimento do servidor, devidamente instruídos com a documentação correspondente; cujos efeitos surtirão a contar da data do protocolo da petição.
 
Art. 64 Serão considerados para efeito de habilitação do servidor no processo de progressão funcional, os seguintes critérios e requisitos:
 
I - ter cumprido, no mínimo, cinco (05) anos de efetivo exercício como servidor da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, no cargo para o qual concorre a progressão, contados da data de admissão;
 
II - ter cumprido os interstícios mínimo de 05 (cinco) anos para cada estágio;
 
III - não ter sofrido, durante o período aquisitivo, pena de advertência formal e/ou suspensão; ou de ressarcimento do erário ou patrimônio público municipal, por dano que der causa, com dolo ou culpa; exceto o ressarcimento de multa de trânsito;
 
IV - não ter faltas justificadas ou injustificadas que, no período do interstício, somadas, perfaçam, respectivamente, trinta (30) ou quinze (15) dias;
 
V - não ter no período do interstício, permanecido em licença, a qualquer título, por mais de 60 (sessenta) dias, excetuando-se as licenças à gestante, licença prêmio, acidente de trabalho e a decorrente de intervenção cirúrgica não eletiva, devidamente comprovada;
 
VI - não ter no período do interstício, estado em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, por motivo de doença em pessoa da familia ou para estudos; qualquer que seja o lapso temporal do afastamento;
 
VII - sofrer prisão em decorrência de decisão judicial, ou de flagrante delito contra o erário ou patrimônio público.
 
§ 1º O servidor evoluído por meio da progressão funcional somente estará apto ao recebimento de nova progressão funcional, após decorrido o interstício mínimo de 05 (cinco) anos exigidos para cada estágio.
 
§ 2º O servidor que vier a perder o direito à progressão funcional por infringir as condicionantes estabelecidas por este artigo, recomeçará a contagem do interstício exigido, a partir da data do termo final da única ou última ocorrência que motivou o perdimento, acrescido de um período de carência de 06 (seis) meses;
 
Art. 65 O servidor efetivo que se encontrar em exercício na data da entrada em vigência desta lei, o interstício exigido pelo inciso I, do artigo 64 desta lei, considerar-se-á como termo inicial para o computo do mesmo, a data da publicação desta Lei.
 
Parágrafo único - O servidor em exercício que se encontrar afastado de suas funções na data da entrada em vigência desta Lei, considerar-se-á como termo inicial do computo do interstício, a data em que reassumir as funções do cargo, observado as disposições do § 2º, do artigo 63 desta Lei; exceto no caso de reintegração ou de licença dada nos termos do artigo 11 desta Lei, para o qual aplicar-se-á as disposições do caput deste artigo.
 
Art. 66 A evolução salarial decorrente da progressão funcional será processada nos termos da Tabela “01”, do Anexo VI desta Lei.
 
Art. 67 Os índices de que tratam os símbolos da Tabela “01”, do Anexo VI desta Lei, incidem sobre o valor do vencimento do cargo no qual operar a progressão, e serão aplicados progressivamente, não cumulativos.
  
CAPÍTULO II
 DA PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
  
Art. 68 A promoção funcional consiste na evolução salarial do servidor titular de cargo permanente, de provimento em caráter efetivo, dentro da mesma categoria salarial que contém o cargo, com base nos resultados da avaliação funcional por mérito, decorrente de capacitação ou de graduação, cumprido os interstícios de cada estágio.
 
§ 1º Para que o servidor possa participar de processo de promoção funcional por mérito, deverá atender os seguintes requisitos:
§ 1º Para que o servidor possa participar de processo de promoção funcional por mérito, deverá atender os critérios e requisitos do artigo 64 desta Lei e, ainda, os seguintes requisitos: (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018)
 
I - para o grupo ocupacional de nível do ensino fundamental:
 
a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento correlacionado com sua área de atuação, que totalize, no mínimo 50 horas;

a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento correlacionado com sua área de atuação, que totalizem, no mínimo 100 (cem) horas; (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018)
 
b) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos do ensino fundamental ou médio, ou técnico profissionalizantes correlacionados com sua área de atuação, de nível médio ou superior;
 
II - para grupo ocupacional de nível do ensino médio ou técnico:
 
a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento, correlacionado com sua área de atuação, com carga horária total de no mínimo cinqüenta (50) horas;

a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento, correlacionado com sua área de atuação, que totalizem, no mínimo 100 (cem) horas; (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018)
 
b) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de nível técnico ou superior, correlacionado com sua área de atuação, com duração mínima de três (03) anos;
 
c) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de pós graduação, mestrado ou doutorado, correlacionado com sua área de atuação.
 
III - para o grupo ocupacional de nível do ensino superior:
 
a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento, especialização e/ou aperfeiçoamento, correlacionado com sua área de atuação, com duração mínima de cinqüenta (50) horas;
 
a) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de treinamento, especialização e/ou aperfeiçoamento, correlacionado com sua área de atuação, que totalizem, no mínimo 100 (cem) horas; (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018)

b) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de nível superior correlacionado com sua área de atuação, com duração mínima de três anos;
 
c) concluir, no interstício mínimo de cinco (05) anos, cursos de pós graduação, mestrado ou doutorado, correlacionado com sua área de atuação.
 
§ 2º A realização dos cursos de que trata este artigo, deverá ser comprovado por certificado de conclusão do curso/treinamento, do qual, deverá constar expressamente, o nome do servidor, do curso, o local e período de realização, a carga horária e a identificação da instituição promotora.
 
§ 3º Os cursos de habilitação e/ou especialização de nível fundamental, médio ou técnico, e de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, além de constar os requisitos mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser promovidos por instituições oficiais, oficializadas ou reconhecidas como tal.
 
§ 4º Os certificados exigidos para os efeitos deste artigo serão avaliados e certificados a autenticidade dos mesmos pela Administração, para concessão ou não da promoção.
 
Art. 69 A promoção decorrente de conclusão de cursos de treinamento, qualificação, capacitação e aprimoramento que satisfaça a carga horária exigida, não obsta a promoção decorrente da conclusão de cursos de especialização ou de habilitação de nível fundamental, médio ou técnico e de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
 
Art. 70 A promoção decorrente do mesmo fundamento, somente poderá se dar após decorrido o interstício mínimo de cinco (05) anos exigidos para cada estágio.
 
Art. 71 Para efeito de pontuação para promoção por mérito, serão considerados os cursos de capacitação e/ou treinamento, bem como os cursos de habilitação e de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado concluídos pelo servidor no prazo de até cinco (05) anos, anteriormente à data da entrada em vigência desta lei.
 
Art. 72 Não serão considerados para efeito de promoção os certificados de habilitação ou de graduação exigidos para o exercício do cargo de que é titular o servidor.
 
Art. 73 A promoção funcional por mérito processar-se-á mediante requerimento do servidor, devidamente instruídos com os documentos que satisfaçam os requisitos exigidos; cujos efeitos surtirão a contar da data do protocolo da petição.
 
Art. 74 Serão considerados para efeito de habilitação do servidor no processo de promoção funcional por mérito, além dos requisitos específicos, ter o servidor cumprido, no mínimo, cinco (05) anos de efetivo exercício como servidor da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, no cargo para o qual concorre a promoção, contados da data de admissão;
 
Art. 75 A evolução salarial decorrente da promoção funcional por mérito será processada nos termos da Tabela 02, do Anexo VI desta lei, sendo:
I –     Classe A       – Promoção Funcional por mérito decorrente de capacitação, assim compreendido os treinamentos, qualificação ou aperfeiçoamento;
 
II –    Classe B       – Promoção Funcional por mérito decorrente de especialização, habilitação e graduação; sendo a especialização em nível superior, e a habilitação em nível fundamental, médio ou técnico; e a graduação em nível superior, assim como a pós-graduação, mestrado ou doutorado.
 
Art. 76 Os índices de que tratam os símbolos da Tabela “02” - classe “A” e “B”, incidem sobre o valor do vencimento do cargo no qual operar a promoção, e serão aplicados progressivamente, não cumulativos.
  
TÍTULO VII
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
  
CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  
Art. 77 A jornada de trabalho dos titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata esta lei, com exceção das jornadas especiais expressamente estabelecidas, é de 40 horas semanais e 08 horas diárias.
 
Parágrafo único - Os horários de trabalho de cada unidade administrativa será fixado por decreto do Chefe do Poder Executivo, observado as peculiaridades e a natureza dos serviços atinentes a elas.
 
Art. 78 A jornada de trabalho de que trata o artigo 74 desta Lei, a critério e conveniência da Administração, poderá ser estabelecida em jornadas diárias ou em turnos de revezamento de 12x24, 12x36 ou 24x48 horas; devendo nestes casos, ser respeitado o total da carga horária mensal a que está subordinado o servidor; a ser fixado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
 
§ 1º Para os efeitos do computo de carga horária mensal, os meses são considerado como sendo constante de cinco (5) semanas.
 
§ 2º As faltas justificadas, injustificadas, licenças, e as faltas abonadas, constarão do registro funcional do servidor, e serão levadas a lançamentos nas folhas de pagamento, com registro dos respectivos descontos; ou com registros dos respectivos descontos e correspondentes créditos; respeitado o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos a respeito.
 
Art. 79 A jornada de trabalho semanal que exceder ao quantitativo de horas estabelecido por esta Lei para cada cargo, desde que expressamente autorizada pela autoridade competente, será remunerada a título de serviço extraordinário, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), do valor da hora normal.
 
Parágrafo único - A jornada extraordinária de que trata o caput deste artigo, a critério e conveniência da Administração, poderá ser remunerada em pecúnia ou em descanso.
 
Art. 80 Os servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal investidos no exercício de cargo ou função pública de natureza permanente ou temporária, de provimento em caráter efetivo ou comissionado, são subordinados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.
 
Parágrafo único - Excetua-se das disposições do caput deste artigo, os servidores titulares de empregos públicos que eventualmente virem a ser contratados pelo regime temporário na forma disciplinada pelo artigo 19 e seguintes, desta Lei; aos quais se aplica as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; e subsidiariamente as disposições disciplinares do Estatuto do Servidores Públicos do Município.
 
Art. 81 O regime previdenciário dos servidores ocupantes de cargo ou função pública do Poder Executivo Municipal, é o Regime Previdenciário do Município de Gastão Vidigal, mantido pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Gastão Vidigal; gerido na forma da lei que o regulamenta.
 
Art. 82 Fica assegurado aos servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, o recebimento do 13º (décimo terceiro) vencimento, na proporção de 1/12 (um, doze avos), correspondente a remuneração integral do mês do efetivo pagamento e proporcional ao número de meses trabalhado durante o ano.
 
Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral.
 
Art. 83 O 13º (décimo terceiro) vencimento de que trata o artigo 82 desta Lei, será quitado pela Administração em uma única parcela, devendo ser quitado até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercicio.
 
Parágrafo único - Na hipótese de exoneração, dispensa ou afastamento sem remuneração do servidor que tiver recebido a parcela de antecipação do 13º vencimento de que trata o presente artigo, será efetuado com base no valor do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o que foi recebido e o vencimento, salário ou remuneração a que o servidor fizer jus.
  
Art. 84 Fica assegurado aos servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, ativos e inativos, no mês correspondente ao do seu aniversário, o recebimento de uma gratificação, a título de 14º (décimo quarto) vencimento, na proporção de 1/12 (um, doze avos), correspondente a remuneração integral do mês do efetivo pagamento e proporcional ao número de meses trabalhado durante o período de doze (12) meses anteriores ao do seu aniversário.
 
§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral.
 
§ 2º - As faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos neste artigo.
 
Art. 85 Fica assegurado aos servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, no mês que usufruir do gozo de férias, o percebimento da remuneração mensal acrescido de 1/3 (um terço) de seu valor.
 
Parágrafo único - A pedido do servidor, havendo conveniência e interesse público, devidamente justificado, poderá ser convertido um terço (1/3) do período de gozo de férias, em pecúnia.
 
Art. 86 Em caso de exoneração de servidor, fica assegurado a este, o percebimento do 13º (décimo terceiro) vencimento, do 14º (décimo quarto) vencimento e das férias, vencidas e proporcional, correspondente aos meses trabalhados, à razão de 1/12 avos; sendo a parcela correspondente às férias acrescida de um terço do seu valor.
 
Art. 87 Os cargos providos anteriormente a vigência desta Lei, cujos titulares não satisfazem aos requisitos de escolaridade ora estabelecidos, permanecem nos respectivos cargos, na sua nomenclatura originária ou decorrente de transformação, como se atendido estivessem, até a vacância.
 
Art. 88 O órgão de pessoal da Administração manterá registros individualizados da vida funcional de cada servidor, de forma a permitir o controle e acompanhamento deste, precipuamente para a avaliação do desempenho funcional para fins do desenvolvimento funcional do servidor e das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
 
Art. 89 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal.
 
Art. 90 Os Anexos de que trata esta Lei são partes integrantes e inseparáveis desta.
 
 CAPÍTULO II
 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
  
Art. 91 As Tabelas de Vencimento instituídas pelos Anexos IV e V desta Lei serão corrigidas nos termos do artigo 44 e seguintes desta Lei, na primeira data base, próxima vindoura sua entrada em vigência.
 
§ 1º Excepcionalmente, a primeira revisão geral anual das Tabelas de Vencimento abrangerá o período compreendido entre o mês de competência da data de entrada em vigência desta Lei, a 31 de dezembro de 2009.
 
§ 2º Os valores constantes da Tabela de Vencimento de que trata o Anexo IV desta Lei, compreendem os valores fixados para os cargos do Quadro Geral de Servidores, já constantes destes, o percentual da recomposição inflacionária da revisão geral apurado no período entre a última revisão e a data da vigência desta Lei.
 
Art. 92 Os servidores titulares dos cargos de provimento efetivo constante da antiga estrutura administrativa, que tenham sido admitidos por concurso público para exercício com carga horária diversa da definida para os mesmos cargos na forma desta lei, poderão optar em permanecer na situação em que se encontram, ou se enquadrar na nova situação, fazendo jus ao vencimento respectivo do cargo, na forma disposta pelo Anexo VIII desta Lei.
 
Art. 93 A opção de que trata o artigo 92 desta Lei será feita de livre e espontâneo arbítrio e de forma expressa pelo servidor, cujos efeitos são de natureza irrevogável e irretratável.
 
§ 1º  O órgão de pessoal da Prefeitura Municipal identificará todos os servidores que se enquadrarem nas disposições do artigo 92 desta Lei, notificando-os, pessoalmente, no prazo de até trinta (30) dias da publicação desta lei.
 
§ 2º  O servidor que se enquadrar nas disposições do artigo 92 desta Lei terá o prazo de até trinta (30) dias, a contar da data de recebimento da notificação de que trata o parágrafo anterior, para expressar sua opção, declinando por uma das situações.
 
§ 3º O servidor que não efetuar sua opção no prazo estabelecido, será considerado como optante pela situação originária, mantendo-se no estado em que se encontra.
 
Art. 94 Os cargos criados por esta Lei e que compõem a classe de nível superior, tem seus vencimento fixado pelos Anexos I e II desta Lei, congregando o valor base do vencimento, a incorporação do valor resultante da antiga gratificação por nível universitário.
 
§ 1º As disposições do caput deste artigo também se aplicou na fixação do vencimento dos cargos da classe de nível médio ou técnico, cuja totalidade dos titulares dos cargos providos percebia a gratificação por nível universitário na data da entrada em vigor desta Lei.
 
§ 2º O servidor titular de cargo de nível médio ou técnico que não teve a gratificação por nível universitário congregada na fixação do vencimento do cargo, e que percebia a gratificação na data da entrada em vigor desta Lei, terá o valor correspondente ao valor da gratificação incorporado à sua remuneração, integrando rubrica própria, à título de direito adquirido.
 
Art. 95 Fica extinta a gratificação por nível universitário, na data da entrada em vigência desta Lei.
 
Art. 96 O servidor que na data da entrada em vigor desta Lei possuir vantagem pecuniária agregada à sua remuneração decorrente da incorporação de direitos, vantagens e quinquenios, terá o valor correspondente agregado à sua remuneração à titulo de direito adquirido, e constará de rubrica própria a constar da folha de pagamento e do respectivo demonstrativo individual.
 
§ 1º A Divisão de Administração e Finanças, por seu Setor de Pessoal, mediante procedimento administrativo específico e formalmente consubstanciado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, levantará e identificará individualmente cada servidor e sua respectiva situação; cujos valores apurados serão agregados à remuneração dos servidores por decreto do Chefe do Executivo.
 
§ 2º O servidor que contar com tempo de serviço excedente ao último qüinqüênio adquirido e que ainda não tenha satisfeito ao período correspondente ao próximo quinquenio, terá a expectativa de direito computada para fins de incorporação do direito adquirido de que trata este artigo, na seguinte proporção:
 
I – com mais de 01 (um) e menos de 02 (dois) anos completos: na proporção de 1% (um por cento);
 
II – com mais de 02 (dois) e menos de 03 (três) anos completos: na proporção de 2% (dois por cento);
 
III – com mais de 03 (três) e menos de 04 (quatro) anos completos: na proporção de 3% (três por cento);
 
IV – com mais de 04 (quatro) e menos de 05 (cinco) anos completos: na proporção de 4% (quatro por cento).
 
§ 3º O valor agregado à remuneração dos servidores públicos nos termos deste artigo será reajustado na mesma data e índice, na forma disposta pelo artigo 44 e seguintes desta Lei.
 
Art. 97 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 98 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
 
Art. 99 Revogam-se as disposições em contrário e em especial, as Leis Municipais números: 902, de 28 de novembro de 1988; 1.297, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei Complementar Municipal nº. 02/2002.
 Gastão Vidigal, 24 de novembro de 2009.
 
  
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
  
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração

ANEXO  -   I

 QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES
 POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS
  
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
GRUPO OCUPACIO-NAL
 
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
 
 
Grupo de Apoio Operacional
 
 
E.F.I.
 
 
 
I
 
Ajudante de Serviços Gerais Masculino
Ajudante de Serviços Gerais Feminino
 
40
 
40
 
45
 
40
 
II
Atendente
Vigia
40
40
07
03
 
E.F.C.
II Inspetor de Alunos Masculino(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 20 DE MARÇO DE 2013)
Inspetor de Alunos Feminino(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012)
40



40





 
01 02



01 03 04





 
III Telefonista(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 30 02 03
 
 
E.M./T
 
II
Agente Controlador de Vetores 
Agente de Combate às Endemias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022)
Auxiliar Odontológico

40



40

02



03
III Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011) 40


 
04


 
V Técnico em Enfermagem 40 10
VIII Assistente Administrativo 40 10
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Operacional
 
 
 
E.F.I.
 
II
Agente de Saneamento
Cozinheira(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011)
Instrutor de Técnicas Desportivas
Tratorista
40
40


40
40
02
07 08 10


02
03
III Jardineiro (masculino) 40 02
IV Pedreiro 40 06
 
 
 
E.F.C.
III Motorista(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 40 25 27
 
IV
Monitor de Corte e Costura
Secretário de Escola
40
40
02
01
V Eletricista 40 01
VI Operador de Máquinas 40 03
IX Mecânico(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 40 01 02
 
 
E.M./T
 
VI
XIII

 
Técnico em Agropecuária
Fiscal de Tributos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021)
40
40

 
01
01

 
VII Técnico em Meio Ambiente 40 01
 
GRUPO OCUPACIO-NAL
 
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grupo Operacional
 
 
 
E.M./T
VIII Professor Coordenador Pedagógico 30 01
 
AG.1
Professor Auxiliar
Professor PEB-I(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012)
25/30
25/30




 
01
12 14 17




 
XII Técnico em Contabilidade 40 01
 XIII
VI


XIII
Almoxarife
Lançador(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021)
Tesoureiro
40
40
40

 
01
01
01

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E.S.
 
VIII
Fonoaudiólogo
Nutricionista
20
20
01
02
AG.2 Professor PEB-II – Educação Física 30 02
X Analista de Sistemas 40 01
 
XII
Administrador de Recursos Humanos
Diretor de Escola(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012)
Farmacêutico(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011)
40

40


30

 
01

01 02


02 03

 
 
 
XIII
Assistente Social(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 30 DE DEZEMBRO DE 2010)
Cirurgião Dentista
Engenheiro Civil
Fisioterapeuta
Psicólogo
Psícopedagogo
40 30


20
20
30
40
40
02


01
02
01
02
01
XIV Enfermeiro 40 02
V Médico Urologista 12 01
 
 
XVI
Contador
Engenheiro Agrônomo
Médico Veterinário
Procurador Jurídico
40
40
40
20
01
01
01
01
XVIII Cirurgião Dentista 40 03
 
XX
Médico Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
20
20
20
03
01
01
XXII Médico Clínico Geral 30 01
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIO-NAL  
NÍVEL
FAIXA /
CATEGORIA SALARIAL
 
NOMENCLATURA DOS CARGOS
 
carga horária semanal
NÚMERO
 DE CARGOS CRIADOS
 
 
Grupo
de Assessora-mento
 
E.M./T
 
VIII
Assessor de Imprensa
Assessor de Planejamento
40
40
01
01
X Assessor de Gabinete 40 01
XIV Chefe de Gabinete 40 01
E.S. XIV Assessor Jurídico 40 01
 
Grupo Diretivo
 
E.F.I
V/VIII Chefe de Serviço 40 03
X Chefe de Seção 40 06
XI Chefe de Setor 40 19
 
E.M./T
XIV Diretor de Divisão 40 08
VIII X Superintendente do IPREM(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 20 DE ABRIL DE 2022) 40 01
 
ANEXO  -   I
  QUADRO   DE   CARGOS   PERMANENTES
  POR   GRUPOS  OCUPACIONAIS
 Legenda dos Níveis:
 
E.F.I.           = Ensino Fundamental Incompleto – Mínimo: 4ª série do 1º grau;
E.F.C.         = Ensino Fundamental Completo – 8ª série do 1º grau;
E.M./T.      = Ensino Médio ou Técnico Completo - 2º grau;
E.S.               = Ensino Superior Completo – 3º grau.

 ANEXO  -   II
 = QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e  
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
SUB-QUADRO – 01
  QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
  
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)

 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Administrador de Recursos Humanos 40 01 XII
02 Agente Controlador de Vetores 40 02 II
03 Agente de Saneamento 40 02 II
04 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
05 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
06 Almoxarife 40 01 XIII
07 Analista de Sistemas 40 01 X
08 Assistente Administrativo 40 10 VIII
09 Assistente Social(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 30 DE DEZEMBRO DE 2010) 40 30 02 XIII
10 Atendente 40 07 II
11 Auxiliar Odontológico 40 03 II
12 Cirurgião Dentista 20 01 XIII
13 Cirurgião Dentista 40 03 XVIII
14 Contador 40 01 XVI
15 Cozinheira(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011) 40 07 08 10 II
16 Diretor de Escola (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012) 40 01 02 XII
 
 
N.º
ORDEM
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 
N.º DE CARGOS CRIADOS
 
 
REFERÊNCIA REMUNERA-TÓRIA
17 Eletricista 40 01 V
18 Enfermeiro 40 02 XIV
19 Engenheiro Agrônomo 40 01 XVI
20 Engenheiro Civil 20 02 XIII
21 Farmacêutico(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 30 02 03 XII
22 Fiscal de Tributos 40 01 VI
23 Fisioterapeuta 30 02 XIII
24 Fonoaudiólogo 20 02 VIII
25 Inspetor de Alunos Feminino(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012) 40 01 03 04 II
26 Inspetor de Alunos Masculino(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 20 DE MARÇO DE 2013) 40 01 02 II
27 Instrutor de Técnica Desportiva 40 02 II
28 Jardineiro (masculino) 40 02 III
29 Lançador 40 01 XIII
30 Mecânico(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 40 01 02 IX
31 Médico Clínico Geral 20 03 XX
32 Médico Clínico Geral 30 01 XXII
33 Médico Ginecologista 20 01 XX
34 Médico Pediatra 20 01 XX
35 Médico Urologista 12 01 XV
36 Médico Veterinário 40 01 XVI
37 Monitor de Corte e Costura 40 02 IV
38 Motorista(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 40 25 27 III
39 Nutricionista 20 02 VIII
40 Operador de Máquinas 40 03 VI
41 Pedreiro 40 06 IV
42 Procurador Jurídico 20 01 XVI
43 Professor Auxiliar 25/30 01 AG.1
44 Professor Coordenador Pedagógico 30 01 VIII
45 Professor Educação Básica I – PEB I(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 08 DE MARÇO DE 2012) 25/30 12 14 17 AG.1
46 Professor Educação Básica II – PEB II
Educação Física
 
30
 
02
 
AG.2
47 Psicólogo 40 02 XIII
48 Psícopedagogo 40 01 XIII
49 Secretário de Escola 40 01 IV
 
N.º
ORDEM
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 
N.º DE CARGOS CRIADOS
 
REFERÊNCIA REMUNERA-TÓRIA
50 Técnico em Agropecuária 40 01 VI
51 Técnico em Contabilidade 40 01 XII
52 Técnico em Enfermagem 40 10 V
53 Técnico em Meio Ambiente 40 01 VII
54 Telefonista(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 08 DE JUNHO DE 2011) 30 02 03 III
55 Tesoureiro 40 01 XIII
56 Tratorista 40 03 II
57 Vigia 40 05 II
58 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011) 40 04 III
 
SUB-QUADRO – 02
 QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
  (área de recrutamento: ampla)

 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 Assessor de Imprensa 40 01 VIII
03 Assessor de Planejamento 40 01 VIII
04 Assessor Jurídico 40 01 XIV
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente  
40
 
01
 
XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania  
40
 
01
 
XIV
10 Diretor da Divisão de Educação e Cultura  
40
 
01
 
XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte, Lazer e Turismo  
40
 
01
 
XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município  
40
 
01
 
VIII
 
SUB-QUADRO – 03
 QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 (área de recrutamento: ampla-limitada)

 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01
 
 
02
 
03
Chefe do Serviço de Controle de Vetores e Fiscalização Epidemiológica e Sanitária
Chefe do Serviço de Controle de Endemias (SUCEM)
Chefe do Serviço de Secretaria do Gabinete do Prefeito
 
40
 
40
 
40
 
01
 
01
 
01
 
V
 
VIII
 
V

 
04
 
05
 
06
07
08
09
Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social
Chefe da Seção de Ferramentas
Chefe da Seção de Informática
Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo
Chefe da Seção de Serviço Social
 
40
 
40
40
40
40
40
 
01
 
01
01
01
01
01
 
X
 
X
X
X
X
X
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Chefe do Setor de Administração
Chefe do Setor de Compras
Chefe do Setor de Contabilidade
Chefe do Setor de Cultura
Chefe do Setor de Educação
Chefe do Setor de Engenharia
Chefe do Setor de Esporte
Chefe do Setor de Frota
Chefe do Setor de Lançadoria
Chefe do Setor de Lazer e Turismo
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
 
 
 

 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Chefe do Setor de Licitações e Contratos
Chefe do Setor de Obras
Chefe do Setor de Pessoal
Chefe do Setor de Projetos Sociais
Chefe do Setor de Saúde
Chefe do Setor de Serviços Rurais
Chefe do Setor de Serviços Urbanos
Chefe do Setor de Tesouraria
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária
40
40
40
40
40
40
40
40
40
01
01
01
01
01
01
01
01
01
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
 
SUB-QUADRO – 04
 QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
  (área de recrutamento: ampla-limitada)
  
 
N.º
Ordem
 
denominação da FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadas  
SÍMBOLO remuneratória
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
 
03
Chefe do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Freqüência Funcional 02 FG – 07
 
08
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
 
N.º
Ordem
 
denominação da FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadas  
SÍMBOLO remuneratório
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 10
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador Administrativo do C.E.I. 01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
 
19
Coordenador do Centro de Referencia de Assistência Social  
01
 
FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador do Serviço de DIPAM 01 FG – 08
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 08
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Presidente de Comissão Permanente 03 FG - 07

ANEXO  -   II
  
= QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EM CARÁTER:         .
EFETIVO;  COMISSÃO;  COMISSIONADO  e 
.                FUNÇÃO GRATIFICADA                       .
 
 
 
SUB-QUADRO – 01
  
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 (área de recrutamento: ampla e/ou ampla-limitada)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referÊncia remunera-tória
1 Administrador de Recursos Humanos 40 1 XII
2 Agente Controlador de Vetores 
Agente de Combate às Endemias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022)
40 2 II VII-A
3 Agente de Saneamento 40 2 II
4 Ajudante de Serviços Gerais Feminino 40 40 I
5 Ajudante de Serviços Gerais Masculino 40 45 I
6 Almoxarife 40 1 XIII
7 Analista de Sistemas 40 1 X
8 Assistente Administrativo 40 11 VIII
9 Assistente Social 30 2 XIII
10 Atendente 40 7 II
11 Auxiliar Odontológico 40 3 II
12 Auxiliar Agropecuário 40 1 IV
13 Auxiliar de Desenv. Infantil- ADI 40 4 III
14 Auxiliar de Enfermagem 40 1 III
15 Cirurgião Dentista 20 1 XIII
16 Cirurgião Dentista 40 3 XVIII
17 Contador 40 1 XVI
18 Cozinheira 40 10 II
19 Diretor de Escola 40 2 **
20 Eletricista 40 1 V
21 Enfermeiro 40 2 XIV
22 Engenheiro Agrônomo 40 1 XVI
23 Engenheiro Civil 20 2 XIII
24 Farmacêutico 30 3 XII
25 Fiscal de Tributos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021) 40 1 VI XIII
26 Fisioterapeuta 30 2 XIII
27 Fonoaudiólogo 20 2 VIII
28 Inspetor de Alunos Feminino 40 4 II
29 Inspetor de Alunos Masculino 40 2 II
30 Instrutor de Técnica Desportiva 40 2 II
31 Jardineiro (masculino) 40 2 III
32 Lançador (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021) 40 1 XIII VI
33 Mecânico 40 2 IX
34 Médico Clínico Geral 20 3 XX
35 Médico Clínico Geral 30 1 XXII
36 Médico Ginecologista 20 1 XX
37 Médico Pediatra 20 1 XX
38 Médico Urologista 12 1 XV
39 Médico Veterinário 40 1 XVI
40 Mestre de Obras 40 1 VI
41 Monitor de Corte e Costura 40 2 IV
42 Motorista 40 27 III
43 Nutricionista 20 2 VIII
44 Operador de Máquinas 40 3 VI
45 Pedreiro 40 6 IV
46 Procurador Jurídico 20 1 XVI
47 Professor Auxiliar 25/30 1 **
48 Professor Coordenador Pedagógico 30 1 VIII
49 Professor Educação Básica I – PEB I 25/30 17 **
50 Professor PEB II -Educação Física 30 2 **
51 Psicólogo 40 2 XIII
52 Psicopedagogo 40 1 XIII
53 Técnico em Agropecuária 40 1 VI
54 Técnico em Contabilidade 40 1 XII
55 Técnico em Enfermagem 40 10 V
56 Técnico em Meio Ambiente 40 1 VII
57 Telefonista 30 3 III
58 Tesoureiro 40 1 XIII
59 Tratorista 40 6 II
60 Vigia 40 5 II
61 Agente Comunitário de Saúde (ACS)(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 05 DE JULHO DE 2022) 40 7 VII-A
 **Referência da Escala de Vencimentos da Classe de Docentes
 
SUB-QUADRO – 02
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 (área de recrutamento: ampla)
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
01 Assessor de Gabinete 40 01 X
02 * ---- --- -- ---
03 Assessor de Planejamento 40 01 VIII
04 *--- -- -- --
05 Chefe de Gabinete 40 01 XIV
06 Diretor da Divisão de Administração 40 01 XIV
07 Diretor da Divisão de Finanças 40 01 XIV
08 Diretor da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente  
40
 
01
 
XIV
09 Diretor da Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania  
40
 
01
 
XIV
10 Diretor da Divisão de Educação e Cultura  
40
 
01
 
XIV
11 Diretor da Divisão de Esporte, Lazer e Turismo  
40
 
01
 
XIV
12 Diretor da Divisão de Obras e Serviços 40 01 XIV
13 Diretor da Divisão de Saúde 40 01 XIV
14 Superintendente do Instituto de Previdên cia e Assistência Social do Município(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 20 DE ABRIL DE 2022)  
40
 
01
 
 VIII X
*Cargos declarados inconstitucionais
 
SUB-QUADRO – 03
 
 
 
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
DE PROVIMENTO COMISSIONADO
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
-- *--- -- -- --
*Cargos declarados inconstitucionais
 
 
SUB-QUADRO – 04
 
 
QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
.                             gratificadas                            .
 
 
(área de recrutamento: ampla-limitada)
 
 
 
N.º
Ordem
 
denominação dA FUNÇÃO
n.º de FUNÇÕES criadAs  
SÍMBOLO remunera-tóriO
01 Chefe da Secretaria da Junta do Serviço Militar 01 FG – 10
02 Chefe de Serviço de Expediente 03 FG – 09
 
03
Chefe do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS 01 FG – 08
04 Chefe do Serviço de Cemitério e Velório 01 FG – 08
05 Chefe do Serviço de Conservação de Estradas 01 FG – 10
06 Chefe de Serviços Urbanos 01 FG – 10
07 Chefe do Serviço de Controle de Folha de Pagamento, Cadastro e Frequência Funcional 02 FG – 07
 
08
Chefe do Serviço de Inspeção Sanitária Animal (controle de vetores e fiscalização epidemiológica, zoonoses e parasitoses) 02 FG – 05
09 Chefe do Serviço de Limpeza Pública Urbana 01 FG – 10
10 Chefe do Serviço de Manutenção da Horta Municipal 01 FG – 10
11 Chefe do Serviço de Manutenção do Auditório 01 FG – 10
12 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Comunitário 01 FG – 10
13 Chefe do Serviço de Manutenção do Centro Poli esportivo e Estádio Municipal 01 FG – 10
14 Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Praças e Jardins 01 FG – 10
15 Chefe do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
16 Chefe do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho 01 FG – 06
17 Coordenador Administrativo do C.E.I.
Coordenador da Assistência Social e Cidadania(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021)
01 FG – 08
18 Coordenador Educacional do C.E.I. 01 FG – 04
 19
 
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social  01  FG - 06
20 Coordenador do Serviço de Agendamento de Consultas 01 FG – 10
21 Coordenador do Serviço de Ambulância 01 FG – 10
22 Coordenador do Serviço de Saúde Pública 01 FG – 06
23 Coordenador do Serviço de Enfermagem 01 FG – 06
24 Coordenador do Serviço de Farmácia 01 FG – 08
25 Coordenador do Serviço de Fisioterapia 01 FG – 08
26 Coordenador do Serviço de Ouvidoria 01 FG – 08
27 Coordenador do Serviço de Saúde Bucal 01 FG – 05
28 Coordenador do Serviço de DIPAM 01 FG – 08
29 Coordenador do Banco do Povo 01 FG – 08
30 Coordenador da Casa da Agricultura 01 FG – 06
31 Coordenador da Sala de Vacinas 01 FG – 10
32 Diretor Clínico da Unidade Básica de Saúde 01 FG – 03
33 Encarregado do Serviço de Vigilância Patrimonial 01 FG – 08
34 Médico da Família 01 FG – 01
35 Membro da Equipe de Apoio Pregão Presencial 03 FG – 09
36 Membro de Comissão Permanente 10 FG – 08
37 Motorista do Carro Oficial - Gabinete do Prefeito 01 FG – 05
38 Pregoeiro 01 FG – 04
39 Presidente de Comissão Permanente 03 FG - 07
40 CONTROLADOR INTERNO(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022) 01 FG – 05
41 TESOUREIRO SUBSTITUTO (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 26 DE JULHO DE 2023) 01 FG – 03
 

 
ANEXO  -   III                          QUADRO  DE  CARGOS  PERMANENTES
  TRANSIÇÃO – TRANSFORMAÇÃO – REENQUADRAMENTO - EXTINÇÃO
  
SITUAÇÃO ANTIGA

NOVA  SITUAÇÃO (ATUAL)

 
DENOMINÇÃO DO CARGO
 
 
 
Nº   DE CARGOS
EXISTEN-
TES

 

 

N.º   DE CARGOS

PROVI-DOS

 

 

N.º   DE CARGOS VAGOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
 
N.º   DE CARGOS ACRESCI-
DOS
 
 
N.º   DE CARGOS EXTINTOS

 

 

N.º   DE CARGOS CRIADOS

 
 
N.º   DE CARGOS ENQUA-DRADOS
 
 
 
N.º   DE  CARGOS  VAGOS
Responsável pelo Setor de Pessoal 01 01 00 Administrador de Recursos Humanos  
00
 
00
 
01
 
01
 
00
Agente de Vetores 02 02 00 Agente Controlador de Vetores 00 00 02 02 00
Agente de Saneamento 01 01 00 Agente de Saneamento 01 00 02 01 01
 
Serviços Gerais
Servente de Serviço da Saúde
 
74
02
 
67
01
 
07
01
Ajudante de Serviços Gerais Feminino  
05
 
00
 
40
 
32
 
08
Ajudante de Serviços Gerais Masculino  
04
 
00
 
45
 
36
 
09
Almoxarife 01 01 00 Almoxarife 00 00 01 01 00
Operador de Sistemas 01 01 00 Analista de Sistemas 00 00 01 01 00
Assistente de Administração
Encarregado de Arquivo e Protocolo
Auxiliar de Computação
Escriturário
04
 
01
01
02
03
 
01
01
01
01
 
00
00
01
 
 
Assistente Administrativo
 
 
00
 
 
00
 
 
10
 
 
06
 
 
04
Assistente Social – 40 30 Hs 01 01 00 Assistente Social – 40 Hs 30Hs(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 30 DE DEZEMBRO DE 2010) 01 00 02 01 01
Atendente
Atendente de Saúde
04
03
04
01
00
02
 
Atendente
 
00
 
00
 
07
 
05
 
02
Inseminador Artificial 01 01 00 Auxiliar Agropecuário 00 00 01 01 00
Auxiliar de Enfermagem 10 07 03 Auxiliar de Enfermagem 00 03 07 07 00

ANEXO  -  III   = Fls. 02 x 04.=
 
SITUAÇÃO ANTIGA

NOVA  SITUAÇÃO (ATUAL)

 
DENOMINÇÃO DO CARGO
 
 
 
Nº   DE CARGOS
EXISTEN-
TES

 

 

N.º   DE CARGOS

PROVI-DOS

 

 

N.º   DE CARGOS VAGOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
 
N.º   DE CARGOS ACRESCI-
DOS
 
 
N.º   DE CARGOS EXTINTOS

 

 

N.º   DE CARGOS CRIADOS

 
 
N.º   DE CARGOS ENQUA-DRADOS
 
 
 
N.º   DE  CARGOS  VAGOS
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Auxiliar Odontológico 00 00 03 00 03
 Dentista – 20 Hs 01 01 01 Cirurgião Dentista – 20 Hs 00 00 01 01 00
 Dentista – 40 Hs 03 03 00 Cirurgião Dentista – 40 Hs 00 00 03 03 00
Contador 01 01 00 Contador 00 00 01 01 00
Cozinheira 07 00 07 Cozinheira 00 00 07 00 07
Diretor de Escola 01 00 01 Diretor de Escola 00 00 01 00 01
Eletricista 01 00 01 Eletricista 00 00 01 00 01
Enfermeiro
Enfermeiro Padrão
01
01
01
01
00
00
 
Enfermeiro
 
00
 
00
 
02
 
02
 
00
Engenheiro Agrônomo 01 01 00 Engenheiro Agrônomo 00 00 01 01 00
Engenheiro Civil – 20 Hs 02 01 01 Engenheiro Civil – 20 Hs 00 00 02 01 01
Farmacêutico – 30 Hs 01 01 00 Farmacêutico – 30 Hs 01 00 02 01 01
Fiscal de Tributos 01 00 01 Fiscal de Tributos 00 00 01 00 01
Fiscal Municipal 01 01 00 Fiscal de Obras e Serviços 00 00 01 01 00
Fisioterapeuta – 30 Hs 01 01 00 Fisioterapeuta – 30 Hs 01 00 02 01 01
Fonoaudiólogo 01 01 00 Fonoaudiólogo – 20 Hs 01 00 02 01 01
Inspetor Alunos Masculino 01 00 01 Inspetor de Alunos 00 00 01 00 01
Inspetor Alunos Feminino 01 00 01 Inspetor de Alunos 00 00 01 00 01
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.-. Instrutor de Técnicas Desportivas  
00
 
00
 
02
 
00
 
02
Jardineiro 02 01 01 Jardineiro Masculino 00 00 02 01 01
Lançador 01 01 00 Lançador 00 00 01 01 00
Mecânico 01 01 00 Mecânico 00 00 01 01 00
Médico – 20 Hs 02 00 02 Médico Clínico Geral – 20 Hs 01 00 03 00 03
Médico – 40 Hs 05 01 04 Médico Clínico Geral – 30 Hs 00 04 01 01 00
 Médico Ginecologista 01 00 01 Médico Ginecologista – 20 Hs 00 00 01 00 01
Médico Pediatra 01 00 01 Médico Pediatra – 20 Hs 00 00 01 00 01

ANEXO  -  III   = Fls. 03 x 04.=
 
SITUAÇÃO ANTIGA

NOVA  SITUAÇÃO (ATUAL)

 
DENOMINÇÃO DO CARGO
 
 
 
Nº   DE CARGOS
EXISTEN-
TES

 

 

N.º   DE CARGOS

PROVI-DOS

 

 

N.º   DE CARGOS VAGOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
 
N.º   DE CARGOS ACRESCI-
DOS
 
 
N.º   DE CARGOS EXTINTOS

 

 

N.º   DE CARGOS CRIADOS

 
 
N.º   DE CARGOS ENQUA-DRADOS
 
 
 
N.º   DE  CARGOS  VAGOS
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-. -.-.-.-.- Médico Urologista – 12 Hs 00 00 01 00 01
Médico Veterinário 01 01 00 Médico Veterinário 00 00 01 01 00
Encarregado de Obras e Serviços 01 01 01  
Mestre de Obras
 
00
 
00
 
01
 
01
 
00
Monitor de Corte e Costura 01 00 00 Monitor de Corte e Costura 01 00 02 00 02
Motorista 22 18 04 Motorista 03 00 25 18 07
Nutricionista 01 01 00 Nutricionista 01 00 02 01 01
Operador de Máquinas 03 02 01 Operador de Máquinas 00 00 03 02 01
Pedreiro 03 03 00 Pedreiro 03 00 06 03 03
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Procurador Jurídico 00 00 01 00 01
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Professor Auxiliar 00 00 01 00 01
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Professor Coordenador Pedagógico  
00
 
00
 
01
 
00
 
01
Professor I
Professor PEB I
08
01
08
00
00
01
Professor de Educação Básica I – PEB I  
03
 
00
 
12
 
08
 
04
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Professor de Educação Básica II – PEB II – Educação Física 30 Hs  
00
 
00
 
02
 
00
 
02
Psicólogo 01 01 00 Psicólogo 01 00 02 01 01
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Psícopedagogo 00 00 01 00 01
Secretário 01 00 01 Secretário de Escola 00 00 01 00 01
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Técnico em Agropecuária 00 00 01 00 01
Técnico em Contabilidade 01 01 00 Técnico em Contabilidade 00 00 01 01 00
Técnico em Enfermagem 01 01 00 Técnico em Enfermagem 09 00 10 01 09
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.- -.-.-.-.- -.-.-.-.- Técnico em Meio Ambiente 00 00 01 00 01
Telefonista 01 00 01 Telefonista 01 00 02 00 02
 
ANEXO  -  III   = Fls. 04 x 04.=
 
SITUAÇÃO ANTIGA

NOVA  SITUAÇÃO (ATUAL)

 
DENOMINÇÃO DO CARGO
 
 
 
Nº   DE CARGOS
EXISTEN-
TES

 

 

N.º   DE CARGOS

PROVI-DOS

 

 

N.º   DE CARGOS VAGOS

 
DENOMINAÇÃO DO CARGO
 
 
N.º   DE CARGOS ACRESCI-
DOS
 
 
N.º   DE CARGOS EXTINTOS

 

 

N.º   DE CARGOS CRIADOS

 
 
N.º   DE CARGOS ENQUA-DRADOS
 
 
 
N.º   DE  CARGOS  VAGOS
Tesoureiro 01 01 00 Tesoureiro 00 00 01 01 00
Tratorista 03 02 01 Tratorista 03 00 06 02 04
Tratorista 03 02 01 Tratorista 03 00 06 02 04
Vigilante Noturno
Segurança Escolar
02
02
00
01
02
01
 
Vigia
 
01
 
00
 
05
 
01
 
04
Barbeiro 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Calceteiro 03 00 00 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Coordenador Programa 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Coordenador  Educação  Municipal 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Professor II 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Professor III 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Orientador Educacional 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Encarregado de Serviços 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Monitor de Turma 02 00 02 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Assistente Social – 20 Hs 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
Administrador Hospitalar 01 00 01 -.-.-.-.- Extinto-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 00 00 00 00 00
 
ANEXO  –  IV
  TABELA  DE  VENCIMENTO DOS CARGOS E
.      EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS       .
  QUADRO DE REFERÊNCIAS/FAIXAS
VALORES
 
 
referência
 
valor
   
nível / referência
 
valor
 
 
I
 
 
R$    660,00
   
XIII
 
R$ 2.071,36
 
II
 
 
R$    726,00
 
XIV
 
R$ 2.278,49
 
III
 
 
R$    798,60
 
XV
 
R$ 2.506,34
 
 
IV
 
 
R$    878,46
 
XVI
 
R$ 2.756,98
 
V
 
 
R$    966,30
 
XVII
 
R$ 3.032,68
 
VI
 
 
R$ 1.062,93
 
XVIII
 
R$ 3.335,94
VII








VII-A




 
 R$  1.169,23







R$ 2.424,00
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 05 DE JULHO DE 2022) 
R$. 2.640,00(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 26 DE JULHO DE 2023)
 
XIX
 
R$ 3.669,54
 
VIII
 
 
R$  1.286,15
 
XX
 
R$ 4.036,49
 
IX
 
 
R$  1.414,76
 
XXI
 
R$ 4.440,14
 
X
 
 
R$  1.556,24
 
XXII
 
R$ 4.884,16
 
XI
 
 
R$  1.711,86
 
AG.1
 
R$ 7,64
 
XII
 
 
R$  1.883,05
 
AG.2
 
R$ 8,49
  
ANEXO  -   IX
 = QUADROS DE CARGOS PERMANENTES =
.        DE PROVIMENTO EFETIVO         .
  
“ EM  EXTINÇÃO ”
  
 
N.º
Ordem
 
denominação do cargo
CARGA HORÁRIA SEMANAL n.º de cargos criados  
referência remunera-tória
 
01
 
 
Assessor Jurídico
 
40
 
01
 
XIV
 
02
 
 
Auxiliar Agropecuário
 
40
 
01
 
IV
 
03
 
 
Auxiliar de Enfermagem
 
40
 
07
 
III
 
04
 
 
Fiscal de Obras e Serviços
 
40
 
01
 
VII
 
05
 
 
Mestre de Obras
 
40
 
01
 
VI
 
 
ANEXO –  V
 TABELA  DE  REMUNERAÇÃO  DAS  FUNÇÕES
.         COMISSIONADAS / GRATIFICADAS          .
 
 
SÍMBOLO
 
VALOR
 
 
FG.1
 
 
 R$ 4.000,00
 
FG.2
 
 
R$ 2.500,00
 
FG.3
 
 
R$ 1.200,00
 
FG.4
 
 
R$    800,00
 
FG.5
 
 
R$    500,00
 
FG.6
 
 
R$    400,00
 
FG.7
 
 
R$    350,00
 
FG.8
 
 
R$    300,00
 
FG.9
 
 
R$    250,00
 
FG.10
 
 
R$    200,00
 
 
ANEXO –  VI
 EVOLUÇÃO FUNCIONAL
 TABELA  DE  VALORAÇÃO
 
TABELA – 01
 PROGRESSÃO FUNCIONAL
  
PF - I PF - II PF - III PF - IV PF - V PF – VI PF – VII
5% 10% 15% 20% 25% 30% 35%
 
 TABELA – 02
 PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
 
Classe - A
PFMC - I PFMC - II PFMC - III PFMC - IV PFMC - V
10% 20% 30% 40% 50%
 
 Classe - B
PFMG - I PFMG - II PFMG - III PFMG - IV PFMG - V
20% 40% 60% 80% 100%
  
Classe A = Promoção Funcional por Mérito decorrente de Capacitação ( cursos de aperfeiçoamento, treinamento e/ou qualificação)
 Classe B = Promoção Funcional por Mérito decorrente de Habilitação e/ou Graduação de nível superior.


TABELA – 02 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2018)
 
PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
 
Classe - A
PFMC - I PFMC - II PFMC - III PFMC - IV PFMC - V
2% 4% 6% 8% 10%
 
Classe - B
PFMG - I PFMG - II PFMG - III PFMG - IV PFMG - V
5% 10% 15% 20% 25%
 
PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MÉRITO PARA SERVIDORES QUE JÁ POSSUEM A PROMOÇÃO I
 
Classe - A
PFMC - I PFMC - II PFMC - III PFMC - IV PFMC - V
10% 12% 14% 16% 18%
 
Classe - B
PFMG - I PFMG - II PFMG - III PFMG - IV PFMG - V
20% 25% 30% 35% 40%
Classe A = Promoção Funcional por Mérito decorrente de Capacitação (cursos de aperfeiçoamento, treinamento e/ou qualificação)
 
Classe B = Promoção Funcional por Mérito decorrente de Habilitação e/ou Graduação de nível superior.


ANEXO  - VII
 QUADRO DE ESPECIFICIDADES,  ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
.                             DOS CARGOS  PERMANENTES                                .
C E = Cargos Efetivos                     C C =  Cargos Comissionados
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ADMINISTRADOR DE RECURSOS HUMANOS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
          DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL: 
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Realiza as atividades relativas a registros e procedimentos de controle de funcionários, controlando e lançando na Ficha individual de servidores, registros de férias, licenças, gratificações, incorporações, adicionais e demais registros pertinentes; preparar a folha de pagamento e relatórios atinentes à seguridade social dos servidores; assim como contagem de tempo de serviço, análise de requerimentos e emissão de certidões.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
-· Promove os atos de registros de admissões, penalidades, apostilamentos, vantagens pecuniárias, e licenças;
-. Controla as avaliações de desempenho dos servidores, procedendo registros de conceitos respectivos para aplicação na forma definida em lei;
-. Comunica os diretores de divisões de imediato, quando do vencimento de férias, registros de licenças e de aposentadorias;
-. Registra e apostila, promovendo os lançamentos decorrentes de laudos de perícias médicas;
-. Elabora as portarias correlacionadas com o controle dos atos administrativos inerentes à vida funcional dos servidores;
-. Supervisiona e fiscalizar a coleta, o registro e controle da frequência dos servidores; apostilando em registro e procedimentos da Folha de Pagamento, as faltas apontadas;
-. Acompanha a execução dos concursos públicos e procedimentos seletivos para admissão por prazo temporário;
-. Executa a rotina da folha de pagamento; impressão e distribuição dos holerites;
-. Gera e encaminha o extrato da folha de pagamento à Divisão de Finanças para processamento contábil e pagamento; assim como aos estabelecimentos bancários para pagamento mediante crédito em conta;
-. Gera, registra e envia aos órgãos competentes, os relatórios de RAIS, DIRF, GFIP, SEFIP e outros exigidos por lei;
-. Prepara a documentação atinente à aposentadorias de servidores, encaminhando-as ao Instituto de Previdência;
 
-. Promove os levantamentos e expedição de certidões correlacionadas com os servidores e ex-servidores;
-. Elabora e manter atualizada as Fichas de Controle Individual da vida funcional dos servidores; promovendo o apostilamento de todo e qualquer fato correlacionado com a vida funcional dos servidores;
-. Presta informações ao Prefeito, aos Diretores das Divisões de Administração e de Finanças, assim como ao Instituto de Previdência oficial do Município;
-. Presta as informações requisitadas pelo Agente de Fiscalização de Controladoria Interna e do Tribunal de Contas do Estado; ou pelo Poder Legislativo, neste caso condicionado à supervisão do Chefe do Executivo;
-. Presta informações aos Diretores de Divisões e aos servidores em geral, quando necessário para a organização administrativa, ou para o interesse ou defesa de direitos funcionais;
-. Elabora ofícios, planilhas, relatórios e documentos atinentes ao órgão de pessoal;
-. Resguarda as devidas reservas legais, presta toda e qualquer informação pertinente aos lançamentos efetuados em folha e dos pagamentos respectivos, quando solicitado, aos superiores e ao servidor afeto; preservado o sigilo legal.
-. Outras atividades correlacionadas com a administração de pessoal determinada pelo superior imediato e pelo Chefe do Executivo.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  -  planeja parcialmente suas atividades e recebe instruções do superior hierárquico.
 
       Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Superior completo.
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: pleno, sobre o registro da vida funcional dos servidores.
Patrimônio: pelo material e equipamento que utiliza, com pouca possibilidade de perda.
Segurança de Terceiros pela segurança dos assentamentos e registros da vida funcional dos servidores:.
Supervisão: eventual, sobre equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Está sujeito a trabalho externo.
  • Exerce jornada em horário normal e extraordinária, quando necessário ou determinado;
 
 
       
 
 Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AGENTE CONTROLADOR DE VETORES Agente de Controle às Endemias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022)
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                nenhum
ESFORÇO VISUAL:
        normal
  
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais e públicos, localizando focos de vetores de proliferação de mosquitos, insetos, roedores e outros animais nocivos à saúde pública; orientando os ocupantes dos imóveis sobre a importância do controle e das medidas preventivas a serem adotadas no controle da proliferação desses animais; recolhendo materiais e amostras de larvas ou animais; e aplicando venenos recomendados pelos órgãos de saúde pública para o combate e controle desses focos.
  
Descrição Detalhada:-
 
- Inspeciona estabelecimentos residenciais, comerciais, industriais e públicos, verificando a existência de materiais que possam contribuir na proliferação dos focos do mosquito Aedes Aegipty, de outros mosquitos e pernilongos; assim como de insetos, roedores e outros animais nocivos à saúde pública;
 
- Recolhe os materiais que formam os vetores que contribuem na proliferação dos focos combatidos;
 
- Recolhe amostras de larvas, insetos e animais nocivos à saúde pública;
 
- Orienta os proprietários e usuários das medidas preventivas no combate à proliferação dos focos e da eliminação dos vetores que contribuem para a formação do habitat ideal às larvas do mosquito, de insetos e de animais;
 
- Aplica, quando recomendado, os venenos recomendados pelos órgãos de saúde pública para o combate e controle dos focos, tanto no estágio de larvas, quanto no estágio adulto dos mosquitos, dos insetos e animais;
 
- Encaminha as amostras coletadas para análise pelos laboratórios credenciados;
  
- Comunica as autoridades de saúde pública sobre a existência de focos de proliferação de mosquitos, insetos ou animais;
 
- Comunica as autoridades sanitárias quando identificado situações que requeiram a intervenção ou ação desta;
 
- Desenvolvendo campanhas de esclarecimentos e conhecimentos sobre os criadouros que proporcionam a geração de focos de proliferação de mosquitos, insetos e animais; precipuamente no que tange à destinação correta de lixo e disposição de materiais que proporcionam a formação de vetores favoráveis ao surgimento de focos de mosquitos, insetos e animais nocivos à saúde pública;
 
- Outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

e as atribuições do cargo incluídas pela (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022)
  
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de conscientização, de divulgação e de recolhimento de materiais que exigem conhecimentos teóricos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio e ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela segurança da saúde da comunidade.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho de coleta e recolhimento de materiais de proliferação de vetores.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-      Trabalha em todas as áreas urbanas ou rurais do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de campanhas, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AGENTE DE SANEAMENTO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
          DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                normal
ESFORÇO VISUAL:
                   normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Fiscaliza e inspeciona estabelecimento comerciais, industriais, residenciais e publico, para advertir, multar apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.
  
Descrição Detalhada:-
 
-·        Inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc.., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade de produto.
 
·        Colhe amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz – IAL.
 
·        Lavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.
 
·        Encaminha as amostras de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas, etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água.
 
·        Recebe solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento.
 
·        Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientado sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  -  planeja parcialmente suas atividades e recebe instruções do superior hierárquico.
 
       Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto; e treinamento específico na função
 
EXPERIÊNCIA:  nenhuma
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: Levantamento, perícia e estatística.
Patrimônio: pelo material e equipamento que utiliza, com pouca possibilidade de perda.
Segurança de Terceiros pela segurança da comunidade:.
Supervisão: eventual, sobre equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito a trabalho externo.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município, inclusive zonas urbana e rural;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 normal
ESFORÇO VISUAL:
                   normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa serviços em diversas áreas da organização de todas as Unidades Administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, limpeza e manutenção de próprios públicos ou de vias, parques, praças e jardins públicos, notadamente em serviços que exigem menor rigor físico; assegurando-lhes condições de higiene e segurança, e outras atividades correlatas.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Efetua os serviços correlacionados com a limpeza e manutenção da Funerária, do Velório Municipal  e do Cemitério; assim como auxilia no preparo e sepultamento dos cadáveres;
- Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, realizando a limpeza e conservação de móveis, equipamentos e utensílios das Unidades Administrativas, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes;
- Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes das unidades administrativas;
- Auxilia o cozinheiro no preparo de alimentos, selecionando ingredientes necessários ao preparo da merenda escolar; assim como, auxilia ou promove a distribuição de merenda escolar nas unidades escolares;
- Promove e/ou auxilia no recolhimento de louças, talheres e utensílios empregados no preparo, distribuição ou consumo das refeições; assim como na realização da lavagem dos mesmos;
- Realiza e zela pela limpeza e higienização de cozinhas, copas, e sanitários, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos ambientes nos prédios públicos;
- Solicita a aquisição e/ou reposição de estoques de materiais de limpeza e utensílios de limpeza e higienização, e de consumo nas copas e cozinhas; promovendo o adequado acondicionamento dos mesmos e zelando pela segurança e conservação destes;
- Efetua e/ou auxilia na limpeza de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, capinando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando-se dos equipamentos adequados;
- Recolhe os lixos e detritos, depositando-os em locais apropriados, para facilitar a coleta e remoção;
- Zela pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;
- Executa outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que não exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma.
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhum.
Supervisão: nenhum.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 Trabalha em todas as unidades administrativas do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em regime extraordinário, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão a que estiver afeto;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  constante
ESFORÇO MENTAL:
                 normal
ESFORÇO VISUAL:
                   normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa serviços em diversas áreas da organização de todas as Unidades Administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção de próprios públicos ou de vias, parques, praças e jardins públicos, notadamente em serviços que exigem maior rigor físico; e outras atividades correlatas.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, acondicionando em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
- Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
- Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, capinando, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, pintando guias e pés de árvores ou postes e de redutores de velocidades dispostos nos passeios públicos, buscando melhorar o aspecto do município;
- Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres;
- Efetua os serviços correlacionados com a limpeza e manutenção da Funerária, do Velório Municipal  e do Cemitério; assim como auxilia no preparo e sepultamento dos cadáveres;
- Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;
- Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra e outros materiais, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;
- Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;
- Apreende animais soltos em vias públicas, laçando-os e os conduzindo a locais apropriados, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
- Auxilia no assentamento de tubos de concreto, galerias, pontes e demais serviços de engenharia, de pedreiro ou de carpintaria, marcenaria, e outros do gênero, transportando materiais e segurando-os para garantir a correta instalação;
- Prepara argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros; auxiliando no assentamento de tijolos, pedras, pisos e lajotas;
 
- Executa a abertura de valas e auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores ou tubulação
- Auxilia no serviço de oficina e mecânica, de borracharia, do lavador, de serralheria, e outros do gênero, executando serviços de montagem, desmontagem e reparos de pneus, de peças, lavando veículos, máquinas e equipamentos, auxiliando ou soldando ferragens, etc.;
-Executa trabalhos de manutenção e conservação de vias urbanas e estradas e caminhos rurais, tais como: limpeza de esgotos, galerias e bueiros, desmanche, manutenção ou construção de cercas, manutenção e ou construção de pontes e mata-burros, capina, roçagem e limpeza de vegetação do campo de futebol, ruas, praças, próprios públicos e jardins;
- Auxilia os motoristas e operadores de máquinas rodoviárias durante operações em serviços que requerem o auxílio de ajudante, assim como de todos os outros serviços correlacionados com a manutenção da frota;
- Percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, promovendo a coleta do lixo domiciliar doméstico, bem como do lixo comercial e industrial, despejando-os em veículos destinados a este fim, cuidando destes desde a coleta até a destinação final; assim como, promovendo o recolhimento de entulhos de construção ou de limpeza de terrenos, colocados sobre as calçadas, contribuindo para a limpeza urbana;
- Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, realizando a limpeza e conservação de móveis, equipamentos e utensílios das Unidades Administrativas, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes;
- Zela pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;
- Auxilia na realização de atividades de instalação ou conservação de redes de água e esgoto em próprios públicos;
- Auxilia na construção, recuperação, instalação e/ou manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, mecânica, funilaria, pintura e alvenaria, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais apropriados, para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor;
- Executa serviços de conservação e manutenção dos prédios e instalações do Centro de Desenvolvimento Agrícola e da Horta Municipal, auxiliando na realização de serviços específicos realizados por técnicos;
- Executa outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato.
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que não exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhum.
Supervisão: nenhum.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-  Trabalha em todos os tipos de ambiente, cujos serviços podem ser classificados como normais, perigosos ou insalubres.  
-  Trabalha em todas as unidades administrativas da Prefeitura, precipuamente no Divisão de Obras e Serviços;
-  Exerce jornada em horário normal e em regime de trabalho extraordinário ou especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão a que estiver subordinado;
-  Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; podendo necessitar do  uso de  equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ALMOXARIFE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
      DIV. ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL: 
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Organiza e/ou executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Verifica a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição.
 
·        Controla o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados.
 
·        Organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada.
 
·        Zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda.
 
·        Registra os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários.
 
·        Verifica, periodicamente, os registros e outros pertinentes obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços.
 
·        Elabora, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminha para seu superior e para a área financeira.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
     Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino médio ou  técnico.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada de um ano, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de bancos de dados.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: Relatório de Estoque, entrada, saída, pedido e prestação de serviços.
Patrimônio: pelos materiais e equipamento, inclusive pela sua guarda.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
        - está sujeito a contato e à manipulação de materiais e produtos tóxicos, químicos e explosivos,                                                            além de poeira.   
 
  • Trabalha em todas as unidades administrativas, precipuamente no almoxarifado do município;
    Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme da Divisão de Administração e Finanças;
     
       
 
 Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ANALISTA DE SISTEMAS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Analisa e estabelece a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades dos usuários, possibilidades e métodos pertinentes, para assegurar a exatidão, confiabilidade, integração e rapidez dos diversos sistemas.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Estuda as características e planos de organização em conjunto como corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados.
-Identifica a estrutura organizacional das diversas unidades, efetuando contatos com os servidores que trabalham com o sistema existente, para obter idéia do volume de dados e levantar o fluxograma do sistema atual.
- Desenvolve estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de sistemas de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para ser subme3tido a uma decisão.
-Examina os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e suas normalização, para determinar os planos e seqüências de elaboração de programas.
- Estabelece os métodos e os procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os aos já conhecidos, para obter os dados que se prestam ao tratamento em computador.
-Prepara diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, para orientar os programadores e outros servidores envolvidos na operação do computador.
- Verifica o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas.
- Coordena as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação d de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas.
- Orienta sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirige e coordena a instalação de sistema de tratamento automático da informação, supervisionando a passagem de um sistema para outro, planejando a utilização paralela do antigo e do novo sistema de processamento.
- Configura e instala equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos.
- Treina os operadores e usuários do sistema.
- Elabora conjuntamente com os programadores a documentação do sistema.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE:Ensino Superior, curso de especialização em análise de sistema.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: pode ter acesso a informações sigilosas.
Patrimônio: pelos equipamentos e formulários que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório.
 
**********************
 Trabalha em todas as unidades administrativas do município;
  • Exerce jornada em horário normal e extraordinária;
 
       
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 normal
ESFORÇO VISUAL:
            normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:-  Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Elabora pereceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.
 
- Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade.
 
- Recebe e expede documentos diversos, registrando dados e destinatários, para manter o controle da tramitação;
 
- Organiza e supervisiona o arquivo de documentos da Unidade;
 
- Supervisiona as requisições de materiais e formulários de uso da Unidade;
 
- Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.
 
- Integra Comissões especiais ou permanentes;
 
- Formula propostas de leis, decretos, portarias ou resoluções que regulamente atividades correlacionada com as atribuições da Unidade, que resultem em melhoria do serviço público;
 
- Participa da formulação de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
 
- Realiza as atividades pertinentes ao serviço de protocolo, recebendo, registrando, autuando, distribuindo os papéis e documentos endereçados a Administração.
 
- Realiza atividades pertinentes ao arquivo de documentos, fotos, vídeos, DVD., CD. e quaisquer outros arquivo de interesse da Administração.
 
- Opera equipamentos de informática e sistemas operacionais, e Internet;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas de natureza complexas e burocráticas, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: ensino médio ou técnico.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois ano em área administrativa de escritórios, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de bancos e dados, da língua portuguesa e redação própria.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: eventual, sobre documentos e informações.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: coordena e treina servidores e acumula responsabilidade pelas tarefas desenvolvidas.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal,  de escritório.
 
**********************
 Trabalha em todas as unidades administrativas do município;
  • Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSISTENTE SOCIAL
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40 30 HORAS SEMANAIS(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 30 DE DEZEMBRO DE 2010)
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
   DIVISÃO DES. SOCIAL e CIDADANIA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                normal
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
  
Descrição Sumária:- Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais  aplicando métodos e processos  básicos do serviço social.
 
Descrição Detalhada:-
·        Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.
·        Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
·        Planeja, executa e analisa pesquisas sócio-econômica, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
·        Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível.
·        Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos e especializados, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: curso superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS.
EXPERIÊNCIA: comprovada, de  06 meses.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: lida com informações sigilosas, provenientes de contatos e informações com pessoas.
Patrimônio: usa material e equipamento, com pouca possibilidade de perda.
Segurança de Terceiros: normal.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, está sujeito à trabalho externo.
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde e social do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala das Divisões de Saúde e Social ;
    Exerce ainda Assistência integral aos interesses da Administração, atuando especificamente em qualquer Unidade Administrativa, inclusive servidores públicos municipais
 
       
 
 Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ATENDENTE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento à autoridade, pessoa ou unidade correspondente;
 
- Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou visitante, para possibilita o controle dos atendimentos diários;
 
- Recebe as correspondências diárias endereçadas à Administração, bem como aos servidores, promovendo os devidos registros, para possibilitar sua correta distribuição;
 
- Realiza atendimento telefônico da Unidade em que estiver lotado;
 
- Efetua controle de agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando marcações, para mantê-la organizada e atualizada;
 
- Executa serviços de atendimento a pacientes, averiguando suas necessidades e efetuando o histórico clínico do mesmo, para encaminhá-lo para consulta;
 
- Controla o fichário e/ou arquivo de pastas e documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, possibilitando ao médico consultá-lo quando necessário;
 
- Orienta os horários e os locais para exames de laboratórios e presta informações necessárias;
 
- Realiza a marcação de consultas de especialidades em outros estabelecimentos da Rede SUS;
 
- Auxilia na realização de serviços administrativos ou burocráticos de menor complexidade;
 
- Realiza outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 06 meses
 
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: nenhuma.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Trabalha em todas as unidades Administrativas do Município.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão em que estiver lotada ou designada para prestar serviço;
 
       
 
 Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AUXILIAR  AGROPECUÁRIO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  DIV.  AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  relativo
ESFORÇO MENTAL:
                       relativo
ESFORÇO VISUAL:
            normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Auxilia na execução de tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários; do manejo dos animais, de manuseio de equipamentos e instrumentos de combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária.
  
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia na organização do trabalho de assistência em propriedades rurais, auxiliando na aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo de terras, de criação e engorda de animais, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;
 
- Efetua a coleta de amostras de terra, de sangue e de outros materiais para análise e testes de laboratórios, de forma a identificar focos de doenças ou a composição do solo, voltados à adoção das técnicas de manejo, vacinação e correção do solo mais adequada;
 
- Auxilia na identificação dos parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agropecuária; auxiliando na realização de testes e experiências, para que possa ser indicado os meios mais adequados de combate a essas pragas ou parasitas;
 
-Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame dos profissionais da área de nível superior, ou à decisão superior.
 
- Auxilia no exame dos animais afetados por alguma enfermidade ou lesão;
 
- Inspeciona periodicamente o gado e outros animais, elaborando relatórios das situações averiguadas e encaminhando aos profissionais de nível superior para avaliação;
 
- Realiza inseminações artificiais de animais;
 
- Auxilia os profissionais da área, de nível superior, na aplicação de técnicas ou de medidas voltadas à difusão do conhecimento técnico e científico para o desenvolvimento agropecuário;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelos profissionais da área, de nível superior, ou pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: normal.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: nenhuma.
  
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-     Trabalha em todas as propriedades rurais do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões ou campanhas, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos ou tóxicos, a elementos desagradáveis, a picadas de cobra e de insetos, à poeira, e à chuva; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 26 DE DEZEMBRO DE 2011)
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                nenhum
ESFORÇO VISUAL:
        normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa, sob a supervisão, serviço de atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia as atividades recreativas das crianças do Ensino Infantil, incentivando as brincadeiras em grupos, como brincar de roda, de bola, pular cordas e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das normas;
 
- Orienta as crianças quantos as condições de higiene, dar banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar;
 
- Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;
 
- Controla o horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas para assegurar o seu bem estar e saúde;
 
- em crianças recém nascidas, toda a atividade proporcionando o seu bem estar, a saúde, higiene, desenvolvimento físico e mental, além de especificamente, dar banho, trocar, preparar alimentos e fornecê-los, ministrar remédios quando prescrito em receituário médico;
 
- Observar o dia a dia das crianças, fiscalizar a vacinação obrigatória, além de proceder relato de toda e qualquer ocorrências ao responsável, além de encaminhar ao médico se for de urgência e necessário;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada de 06 meses em aptidão no tratamento e afinidade com criança
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: eventual, sobre condições especiais da criança.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela integridade física das crianças que zela..
Supervisão: das crianças.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Escola de Ensino Infantil.
- Recebe instruções e orientações constantes.
- Permanece maior parte do tempo em pé.
  • Exerce jornada em horário normal e especial em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da unidade administrativa a que estiver vinculado;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 

Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AUXILIAR DE ENFERMAGEM
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
       DIVISÃO DE  SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada:-
 
- Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, aferir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório.
·        Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização.
·        Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
·        Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.
·        Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.
-      Auxilia o Fisioterapeuta na prevenção, tratamento e recuperação de pacientes.
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - recebe instruções e supervisão constantes
  
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e curso específico da Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso proveniente do contato e registro de dados e informações dos pacientes.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza, relativo à área de atuação.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Supervisão: nenhuma.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- exerce atividades em ambientes internos da Divisão de Saúde, bem como executa trabalhos externos de visitas, tratamentos, curativos, vacinas, campanhas, orientações e prevenções de pacientes.
- desconfortável; corre risco de contaminação; manipula produtos químicos; necessita usar equipamentos de segurança.    
**********************
 Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      AUXILIAR ODONTOLÓGICO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
             DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- recepciona as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista, acompanhando suas atividades.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Recepciona as pessoas em consultório dentários, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião-dentista.
 
- Controla a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada.
 
- Auxilia o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral.
 
- Procede diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos , para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica.
 
- Orienta na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstra as técnicas de escovação para as crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos.
 
- Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário, os exames e tratamentos.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
  
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Recebe instruções e supervisão constantes.
   
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico..
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 06 meses, treinamento específico na função; conhecimento de operação de microcomputadores e de processadores.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: sobre informações e registro de dados de pacientes.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: relativa em função dos pacientes.
Supervisão: nenhuma.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de consultório dentário, possibilidade de contaminação, necessita usar equipamentos de segurança.
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde e de educação do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CIRURGIÃO DENTISTA – CLÍNICO GERAL
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 20 ou 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
          DIVISÃO  DE  SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
Descrição Detalhada:-
 
- Examina os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.
 ·        Identifica as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer  o plano de tratamento.
 ·        Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves.
 ·        Restaura as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.
 ·        Faz profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.
 ·        Executa serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos  e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas.
 ·        Verifica os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento.
 ·        Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral
 ·        Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização.
 ·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
   - tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Clínico Geral     – Ensino superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
                            
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: sobre as informações e registro de dados dos pacientes
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais, instrumentos e recursos elevados que utiliza.
Segurança de Terceiros: pelos pacientes.
Supervisão: coordena e supervisiona a equipe de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
        -     normal de consultório dentário
  • Trabalha em todas as unidades de saúde e de educação do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CONTADOR
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
      DIV. DE FINANÇAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura.
Descrição Detalhada:-
- Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
- Presta informações requisitadas pelos agentes de fiscalização da Controladoria Interna, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, e pelo Poder Legislativo.
- Promove as devidas adequações da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Plano Plurianual.
- Promove a remoção e suplementação de dotações de acordo com a necessidade e legalidade a execução orçamentária.
- Elabora Projeto de Leis da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Plano Plurianual, da remoção e suplementação de dotações, e de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, dentro do respectivo prazo legal.
- Elabora os Decretos de remoção, suplementação ou abertura de créditos adicionais e especiais.
- Elabora estudos de impacto orçamentário e financeiro decorrentes de ações administrativas de qualquer ordem não previstos na Lei Orçamentária.
- Controla e informa mensalmente a aplicação dos percentuais constitucionais na saúde e educação, assim como do índice com o dispêndio com folha de pagamento ao Prefeito Municipal.
- Orienta a execução de Convênios e outros ajustes firmados ou a firma pela Administração, bem como, presta as respectivas contas ao órgão competente e acompanha sua tramitação, no prazo legal ou normativo.
- Instruir, orientar e colaborar na elaboração de defesa e recursos eventualmente necessários, e proceder a defesa na parte contábil aos Tribunais de Contas do Estado e da União; bem como do Poder Legislativo.
- Procede o efetivo controle e contabilização dos recursos oriundos do FUNDEB, respeitando a aplicação correspondente (60% pessoal e 40% manutenção do ensino), além da respectiva prestação de contas no prazo legal.
- Promove e executa as Audiências Públicas do órgãos e fundos municipais que trate de matérias atinentes a execução orçamentária e financeira.
- Promover a publicação, na forma da lei e das normas vigentes, da execução orçamentária e financeira, no Jornal Oficial do Município, no sitio oficial do município, no quadro de avisos da Prefeitura e na imprensa em geral, quando exigido.
- Manter a alimentação atualizada das informações contábeis e financeiras no sitio oficial nos termos das normas vigentes dos Tribunais de Contas.
 
       
 
 
- Promove estudos, levantamentos e discussões com as unidades administrativas voltadas a elaboração da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Plano Plurianual; bem como para readequação orçamentária.
·  Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
· Examina empenhos de  despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
· Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
- Manter acentuado controle da Ordem Cronológica de liquidação de Notas de Empenho e de Precatórios., obedecido os prazos legais.
·  Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Iniciativa / Complexidade:
 
 - executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos contábeis.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
 
EXPERIÊNCIA  comprovada, de  um ano.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidencial: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à administração.
Patrimônio: manipula recursos orçamentários e material e equipamentos do município.
Segurança de Terceiros: pela liquidação das notas de empenho na ordem cronológica.
Supervisão: supervisiona trabalhos de terceiros.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 - normal, de escritório.
 
**********************
 Subordina-se ao Setor de Contabilidade e mantém constante integração com a Divisão de Administração, de Finanças, a Assessoria de Planejamento e o Chefe do Executivo;
  • Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
  
DENOMINAÇÃO DO CARGO:  CONTROLADOR INTERNO (As atribuições da Função Gratificada de Controlador Interno, são as constantes do artigo 118, da Lei Complementar Municipal nº. 41, de 24 de novembro de 2009 e do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1787, de 17 de setembro de 2015.)(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 88LC, 17 DE FEVEREIRO DE 2022)

Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      COZINHEIRO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE  EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato.
 
- Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir os comensais.
 
- Controla o estoque dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os em lugar apropriado, para assegurar as condições necessárias ao preparo das refeições sadias.
 
- Mantém registro atualizado das refeições servidas, dentro do período de tempo definido.
 
- Providencia a lavagem e guarda de utensílios, para assegurar sua posterior utilização.
 
- Providencia a limpeza da cozinha, lavando, enxugando, encerando móveis, equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas rotineiras de natureza simples, com certa iniciativa; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 EXPERIÊNCIA:  comprovada, de  um ano.
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, acessórios, materiais que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela saúde dos alimentandos.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 - Está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de Educação do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão da Educação;
    Está sujeito à variações de temperatura de grau reduzido; e  usar equipamentos de segurança, proteção e higiene.
 
       

Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:     DIRETOR DE ESCOLA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
     40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
    normal
ESFORÇO MENTAL:
   constante
ESFORÇO VISUAL:
       Normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Dirige estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e pré-escolar, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.
 
 Descrição Detalhada:-
 Planeja, organiza e coordena a elaboração da proposta pedagógica, e a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, como a elaboração de currículo, calendário escolar e a organização das atividades administrativas, para assegurar bons índices de rendimento escolar;
  • Analisa o plano de organização das atividades dos professores como distribuição de turnos, horas-aula, disciplinas e turmas sob sua responsabilidade, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades do ensino;
    Coordena os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos e transporte para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;
    Comunica às autoridades de ensino, os trabalhos pedagógico-administrativos da escola, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo educativo;
    Estabelece o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;
    Coordena a administração dos recursos materiais e financeiros da unidade escolar;
    Supervisiona o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
    Supervisiona a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
    Coordena os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
    Coordena e supervisiona a articulação e integração da Escola com as famílias e a comunidade;
    Supervisiona as informações a serem transmitidas aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
    Formula comunicação ao Conselho Tutelar, e a Delegacia de ensino, dos casos de maus- tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas;
    Exerce, em conjunto com o núcleo de direção da Escola, as ações e atividades pedagógico-administrativas estabelecidas pelo Estatuto do Magistério Municipal;
    Outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja e executa suas atividades, e supervisiona a execução das atividades dos agentes da Administração Escolar e do Corpo Docente, com relação à elaboração e execução da proposta pedagógica; do corpo de pessoal e dos recursos materiais e financeiros da Escola, que exigem conhecimentos técnicos.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação em Educação, com licenciatura em Administração escolar.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de cinco (5) anos no magistério público municipal ou estadual.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais pelos documentos sigilosos.
.Patrimônio: direta, sobre o imóvel, equipamentos, materiais e documentos da escola.
 Segurança de Terceiros: pelos alunos, professores e servidores
.Supervisão: coordena e supervisiona as equipes de trabalho docente e administrativo.
 
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO e AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • É lotado nas Unidades de Ensino da Divisão de Educação e Cultura;
    Normal;
    Trabalha em interação com os Corpos docente e discente;
    Exerce jornada de trabalho em horário normal e especial;
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ELETRICISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
       DIV DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
             normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- instala e faz manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.
 
Descrição Detalhada:-
 - Executa trabalhos rotineiros de eletricista, com capacitação para redes secundárias;  colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica.
 
- Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utiliza alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação.
 
- Promove instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia.
 
- Realiza a instalação e manutenção de ornamentos de rua, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados.
 
- Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento.
 
- Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança.
 
- Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas variadas e complexas que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo; e capacitação em redes secundárias.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois anos.           
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e ferramentas que utiliza.
Segurança de Terceiros: possibilidade de acidentes de natureza grave.
Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas dos ajudantes e dos servidores usuários.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito à trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades administrativas do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Obras e Serviços;
    Não está sujeito à descarga elétrica, à exposição a intempéries climáticass; necessita usar equipamentos de segurança.
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ENFERMEIRO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE  SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
 
 
Descrição Detalhada:-
 - Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em pratica seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes.
 
·        Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença , fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento medico.
 
·        Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do medico, para assegurar o tratamento ao paciente.
 
·        Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
 
·        Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.
 
·        Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de dialogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.
 
·        Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.
 
·        Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.
 
·        Executa programas de prevenção de doenças em adultos de identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
 
·        Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.
  
·        Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo, faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.
 
·        Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
 
 ·       Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificando em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde.
 
·        Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
 
-       Executa atividades inerentes à coordenação e fiscalização da Vigilância Epidemiológica.
 
·        Executa  outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões.
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino superior de Enfermagem , com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de contatos com os pacientes.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza, cujo custo é elevado.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 - desfavorável, corre risco de contaminação, manipula produtos e medicamentos, necessita usar equipamentos de segurança.
  
**********************
 Trabalha em todas as unidades de saúde do município, inclusive externamente;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ENGENHEIRO AGRÔNOMO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 DIV. AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- elabora, desenvolve e supervisiona projetos referentes a processos produtivos agromotriz e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
 
Descrição Detalhada:-
 - Elabora métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudo, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas.
 
- Estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de treinamento do solo.
 
- Elabora e desenvolve métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas.
 
- Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio.
 
- Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes.
- Planeja, elabora, executa e supervisiona Programas, Projetos e Convênios de implantação de microbacias e ambiental.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino superior de Agronomia, com registro profissional no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.             
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: sim, devido ao uso de produtos químicos, fórmulas, receitas e coordenação de Projetos.
Supervisão: supervisiona e orienta equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 -  desconfortável; está sujeito à exposição a elementos desagradáveis, produtos tóxicos, picadas de cobra e chuva.
 
**********************
 Trabalha em todas as propriedade rurais do município;
  • Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme a necessidade o exigir;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ENGENHEIRO CIVIL
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 20   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.
 
Descrição Detalhada:-
 - Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado de custos.
 
- Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras várias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança.
 
- Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.
 
- Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção.
 
- Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos especializados.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: curso superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: pelo desenvolvimento de Projetos, fornecimento de receitas, fórmulas e orçamentos.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros:direta sobre os operários.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
  
  • Atua em todas as obras e empreendimentos do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme a necessidade para o regular andamento de obra ou serviço;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      FARMACEUTICO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 30   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- executa tarefas relacionadas com a composição de fornecimento de medicamentos e outros preparados, analisa substancias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em formulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
 
Descrição Detalhada:-
 - Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e formulas química, para atender à população de remédios.
 
- Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais.
 
- Faz analises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças.
 
- Efetua analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública.
 
- Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente.
 
- Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos.
- Realiza a entrega de medicamentos e orientações sobre a dosagem ministrada, contra indicações e efeitos colaterais.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino superior de Farmácia, com inscrição no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
 
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: informações e receituários dos usuários.
Patrimônio: pelos recursos e equipamentos de custo elevado.
Segurança de Terceiros: total, pela manipulação de formulas; e orientação dos medicamentos constantes do receituários.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 - inadequado, devido ao cheiro dos produtos químicos; corre risco pela manipulação de produtos corrosivos e insalubres.
 
**********************
 Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.
 Descrição Detalhada:-
 - Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos.
 
- Fiscaliza e verifica reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas.
 
- Vistoria os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do “habite-se”.
 
- Fiscaliza pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos, para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento.
 
- Providencia a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados.
 
- Mantém-se atualizado sobre política de fiscalização de obras, acompanhando as alterações e divulgações em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
 
- Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informando-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei.
 
- Sugere medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para tomada de decisões; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de  01  ano. Conhecimentos da legislação específica e de recursos de informática.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, de acordo com a sua área de atuação.
Patrimônio: lida com recursos de forma indireta, provenientes da aplicação de multas.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação a sua atuação na fiscalização das obras em construção ou em reforma.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito à trabalho externo, a contato direto com o munícipe; necessita usar equipamentos de segurança como capacetes e botas.
 
**********************
 Atua em todo perímetro urbano do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, sempre que houver necessidade ou o interesse público assim o exigir;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      FISCAL  DE  TRIBUTOS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
      DIV. DE FINANÇAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
               constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
 
 Descrição Detalhada:-
 - Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de tributos municipais ou licença de funcionamento e de comercialização, para notificar as irregularidades encontradas;
 
- Autua, notifica e intima os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Fazenda Municipal;
 
- Elabora relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas;
 
- Autua e notifica os contribuintes que cometerem infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei;
 
- Mantém-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente;
 
- Promove a entrega de carnês de Tributos, notificações e autos de infração.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

I -  Executar o lançamento dos tributos e demais rendas do Município, sob a competência da Fazenda Municipal, compreendendo a constituir o crédito tributário pelo lançamento, precedido de procedimento administrativo a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, identificando o montante do tributo e o sujeito passivo, bem como, o que mais necessário; e (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021)

II – Elaborar e manter em permanente atualização o cadastro de contribuintes municipais, promover os lançamentos e registrar as baixas dos tributos, promover a inscrição de dívida ativa dos inadimplentes, emitir certidões fiscais e prestar atendimento e esclarecimentos aos contribuintes.(Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021)

 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de  01  ano
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos contribuintes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação a escrituração fiscal dos contribuintes.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal de Escritório, sujeito a trabalhos externos, em horário normal ou especial.
 
**********************
 Trabalha em todas as unidades da Fazenda do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Administração e Finanças;
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      FISIOTERAPEUTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
30  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
      DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  nenhum
ESFORÇO VISUAL:
                  nenhum
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Trata meningite, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vasculo-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados.
  
Descrição Detalhada:-
 - Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude artificial, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.
 
·        Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos; miopatias e outros, utilizando –se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüência dessas doenças.
 
·        Atende amputados,   preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente.
 
·        Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a sangüínea.
 
·        Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade.
 
·        Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples.
 
·        Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
  
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino superior de Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. (CREFITO)
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: relativa aos pacientes
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: relativa aos pacientes.
Supervisão: eventualmente coordena equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- exige esforço físico e posições cansativas
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, a elementos desagradáveis.
       
 
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      FONOAUDIÓLOGO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 20  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
               nenhum
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamentos fonéticos, auditivos e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
 
Descrição Detalhada:-
 - Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.
 
- Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.
 
- Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.
 
- Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído.
 
- Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo.
 
- Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.
 
- Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: relativa aos pacientes.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros:relativa aos pacientes.
Supervisão: sobre seus auxiliares diretos.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 - favorável.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      INSPETOR DE ALUNOS  (Masculino e Feminino)
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIV DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  nenhum
ESFORÇO VISUAL:
             nenhum
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos.
 Descrição Detalhada:-
 
- Orienta e assiste os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento da ausência dos mesmos, ao convívio e recreação escolar.
 
- Atende às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo.
 
- Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à  formação física, mental e intelectual dos alunos.
 
- Auxilia nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidente.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Recebe instruções e supervisão constantes.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 06 meses, alguma anterior.
  
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: indireta, nas dependências do estabelecimento de ensino, em virtude da conduta disciplinar dos alunos.
Segurança de Terceiros: pela integridade física dos alunos.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de escolares do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Educação e Cultura;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:     INSTRUTOR DE TÉCNICAS DESPORTIVAS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
     40    HORAS SEMANAIS
 
VENCIMENTO:
 
    - DIV.  DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
           constante
ESFORÇO MENTAL:
          normal
ESFORÇO VISUAL:
       normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Coordena as atividades desportivas e os exercícios físicos desenvolvidos com vista a cultivar e incentivar o desenvolvimento de atividades desportivas; auxilia no desenvolvimento de atividades de educação física; cuida dos equipamentos que utiliza; participa do planejamento e organização de eventos esportivos.
  
Descrição Detalhada:-
 - Coordenar as atividades das escolas desportivas e dos Programas e Eventos desportivos;
- Ensinar aos atletas técnicas para um bom desenvolvimento desportivo;
- Coordenar a formação de equipes para disputarem campeonatos na cidade e região;
- Participar do desenvolvimento de projetos que incentivem a comunidade a praticar esportes;
- Colaborar na organização de campeonatos;
- Solicitar e controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades desportivas;
- Educar crianças, jovens e adultos, em atividades desportivas, através de noções teóricas e práticas;
- Desenvolver atividades que auxiliem o desenvolvimento físico, mental e moral;
- Coordenar o trabalho de integração família-escola; transmitir bons hábitos de sociedade e de higiene corporal; aperfeiçoar técnicas que melhorem as relações cidadão-comunidade;
- Desenvolver planos que desperte a motivação dos atletas;
- Emitir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;
- Manter a ordem e o bom funcionamento do local onde se pratica as atividades;
- Auxiliar na coordenação de eventos desportivos e nas participações das equipes em eventos locais e regionais;
- Elabora programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação das necessidades e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução.
- Seleciona e prepara os atletas e equipes, aprimorando seus conhecimentos e habilidades, para participarem de competições amistosas e regionais.
- Organiza competições esportivas entre as várias equipes e atletas existentes no município, treinando equipes de diversas modalidades, para garantir-lhes bom desempenho nas competições.
- Treina e orienta atletas quando às várias modalidades de atletismo e esportivas, para que possam escolher uma específica de acordo com sua aptidão.
- Treina e orienta os escolares quanto às várias modalidades esportivas, para que possam escolher uma especifica de acordo com sua aptidão.
- Supervisiona e zela pelos serviços de conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos esportivos.
- Outras Atividades Afins.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e práticos; recebe supervisão de professor de educação física e do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (01) ano de prática em atividades desportivas.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhum.
.Patrimônio: direta, sobre os equipamentos, materiais e documentos que utilizar.
 Segurança de Terceiros: pelos atletas.
.Supervisão: coordena e supervisiona as equipes desportivas.
 
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO e AMBIENTE DE TRABALHO:
 É lotado na Divisão de Esporte, Lazer e Turismo; desenvolve atividades na área de atribuição deste, do Divisão de Educação, e em Programas de ações sociais.
  • Normal;
    Trabalha com as equipes desportivas; e em interação com os Corpos docente e discente das escolas municipais, e com as equipes de Programas Sócio-Culturais;
    Exerce jornada de trabalho em horário normal e especial;
 
       
 
 
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      JANDINEIRO (Masculino)
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
     40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  constante
ESFORÇO MENTAL:
                 nenhum
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos
Descrição Detalhada:-
 
- Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas.
- Efetua a podagem das plantas e árvores, aparando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento.
- Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação.
- Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais.
- Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixa-los em condições de uso.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - recebe instruções e supervisão freqüentes.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto.
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: poeira, umidade, calor, sol e chuva; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       

Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      LANÇADOR
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
   DIV.   DE FINANÇAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Elaborar e manter em permanente atualização o Cadastro de Contribuintes Municipais, promover os lançamentos e registrar as baixas dos tributos, promovendo a inscrição em dívida ativa dos inadimplentes, emitir certidões fiscais, autorizações de confecção de talonários de notas de prestação de serviços, e prestar atendimento e esclarecimentos aos contribuintes.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Promover o cadastramento e permanente atualização do Cadastro de Contribuintes Municipais, consoante informações prestadas pelos Setores de Cadastro Imobiliário Urbano e Rural;
- Promover o cadastramento e permanente atualização do Cadastro Mobiliário de Contribuintes Municipais,
- Efetuar o lançamento dos tributos e demais rendas do Município, sob a competência da Fazenda Municipal;
- implementar melhorias no sistema de recolhimento dos tributos e demais rendas;
- efetuar as baixas dos lançamentos, quando da quitação do débito, decorrentes de pagamentos, de imunidades tributárias, de isenções ou de cancelamento;
- gerar os relatórios pertinentes e abrir os procedimentos de cobranças administrativas das obrigações tributárias vencidas e não quitadas;
- inscrever em dívida ativa os tributos não quitados;
- expedir certidões fiscais mobiliárias e imobiliárias;
- emitir autorização para confecção de talonários de notas fiscais para os prestadores de serviços, mantendo registro e rígido controle sobre das autorizações e da numeração das notas;
- informar o Setor de Tesouraria da existência de eventuais débitos fiscais de fornecedores da Administração;
- auxiliar a Auditoria Fiscal em suas atividades, prestando todas as informações que lhe são necessárias a suas ações;
- prestar atendimento, informações e orientações aos contribuintes;
- zelar pelo interesse da Fazenda Pública, evitando evasão de recursos;
- emitir e viabilizar a entrega dos carnês e guias de lançamentos de tributos municipais;
- promover revisão dos lançamentos quando constatado erro, gerando novo documento para pagamento;
- executar outros serviços correlatos requisitados ou determinados pelo superior imediato.
 
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: ensino médio ou técnico
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de  06 meses
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos contribuintes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos cadastros fiscais dos contribuintes e lançamento de tributos.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
 Atua no Setor de Lançadoria da Divisão de  Finanças do município;
  • Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, sempre que a necessidade administrativa ou o interesse público assim o exigir;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
  
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MECÂNICO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- conserta automotores em geral, efetuando manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.
 
Descrição Detalhada:-
 - Examina os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento.
 
- Efetua a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento.
 
- Recondiciona o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alimentador da direção e a regulagem dos faróis, evidenciando a oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo.
 
- Orienta e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios para a execução dos serviços.
 
- Efetua a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização.
 
- Testa os veículos e máquinas uma vez montadas, para comprovar o resultado dos serviços realizados.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Executa tarefas variadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos e práticos e iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo, com formação específica em curso de mecânica; Carteira Nacional de Habilitação, categoria E.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois anos.
  
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos veículos, máquinas, equipamentos e materiais; falha na execução do trabalho pode acarretar grandes perdas.
Segurança de Terceiros: indireta, relativa à manutenção dos veículos e máquinas.
Supervisão: treina e orienta a execução das tarefas dos ajudantes.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-  está sujeito a trabalho externo (eventualmente) e à exposição e elementos degradáveis: poeira, óleo, graxa e outros; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
  • Trabalha em todas as unidades da Divisão de Obras e Serviços do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Obras e Serviços;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MÉDICO   CLÍNICO  GERAL
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
20 ou 30  HORAS SEMANAIS
 
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
        DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
 normal
ESFORÇO MENTAL:
constante
ESFORÇO VISUAL:
 normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
  Descrição Detalhada:-
 Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
  • Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada;
    Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
    Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental dos mesmos, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
    Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
    Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais;
    Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da Unidade de Saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
    Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
    Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
    Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
    Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensivas e DSTs, e outras que possam perturbar a saúde do paciente.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
   - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 ESCOLARIDADE: Ensino o Superior de Medicina, com especialização em Clínica Geral, e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
 EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano
 
RESPONSABILIDADES:
 Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
    Esta sujeito a trabalho externo no desenvolvimento das atividades da Programa Saúde da Família.
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MÉDICO   GINECOLOGISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
20 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
   DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
           normal
ESFORÇO MENTAL:                      constante ESFORÇO VISUAL:
  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde e vitalidade das pacientes e dos fetos. Atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida  da mãe e do filho
 
Descrição Detalhada:-
  • Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;
    Realiza exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
    Faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
    Executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
    Colhe secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico;
    Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez;
    Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstias hipertensiva e, DSTs, e outras que possam perturbar a gestação;
    Realiza exames de ultrassonografia e radiologias e outros que o Sistema de Saúde possibilitar a realização;
    Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;
    Acompanha a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar dissocia;
    Indica o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;
    Assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho;
    Controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar afecções ou qualquer intercorrência;
    Realiza exames pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno;
  •  
    Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico, complementar e especializado; efetuando a orientação e tratamento adequada;
    Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ultrassonográficos, punções e outros exames cardiodinâmicos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde da paciente;
    Prepara clinicamente a paciente para cirurgia, acompanhando a evolução do parto, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrência e acidente no ato cirúrgico;
    Realiza controle periódico de doenças hipertensas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias AIDS e DSTs e exames laboratoriais, para prevenir conturbações que afete a saúde da paciente e do feto;
    Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
    Emite atestados de saúde, aptidão física e de óbito, para atender às determinações legais;
    Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da Unidade de Saúde, ações educativas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetem a área genital, precipuamente as transmissíveis – DSTs e AIDS –, visando preservar a saúde no município;
    Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade feminina;
    Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
    Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Ginecologia, e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes.
Supervisão: direta sobre o trabalho executado por seus auxiliares; treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MÉDICO   PEDIATRA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
20  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
       DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
        normal
ESFORÇO MENTAL:
           constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde dos pacientes jovens.
 
Descrição Detalhada:-
  • Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
    Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
    Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
    Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
    Indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação;
    Encaminha para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário;
    Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico, complementar e especializado; efetuando a orientação e tratamento adequado;
    Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos, eletrocardiograma, tomografia, ultrassonografia e ressonância magnética, punções e outros exames, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
    Prepara clinicamente o paciente para cirurgia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrência e acidente no ato cirúrgico;
    Controla o paciente durante a realização de cirurgias quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para o andamento satisfatório das mesmas;
    Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
    Emite atestados de saúde, aptidão física e de óbito, para atender às determinações legais;
    Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; visando preservar a saúde no município;
 
  •  
    Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
    Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
    Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Pediatria, e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes.
Supervisão: direta sobre o trabalho executado por seus auxiliares; treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MÉDICO   UROLOGISTA
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
12  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
 Normal
ESFORÇO MENTAL:
constante
ESFORÇO VISUAL:
  Constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho urinário e dos órgãos reprodutor masculino e órgãos anexos, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde e vitalidade dos pacientes.
 
Descrição Detalhada:-
  • Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;
    Colhe secreções para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico;
    Faz a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico do paciente e diagnosticar a enfermidade;
    Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, diabetes, moléstias hipertensiva, DSTs e HIV, e outras que possam perturbar a saúde do paciente;
    Realiza exames de ultrassonografia e radiologias e outros que o Sistema de Saúde possibilitar a realização;
    Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico, complementar e especializado; efetuando a orientação e tratamento adequado;
    Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e ultrassonográficos, punções e outros exames cardiodinâmicos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
    Prepara clinicamente o paciente para cirurgia, tratando-o adequadamente, para prevenir intercorrência e acidente no ato cirúrgico;
    Realiza controle periódico de doenças hipertensas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias,  DSTs e exames laboratoriais, para prevenir conturbações que afete a saúde da paciente;
    Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
    Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e de óbito, para atender às determinações legais;
    Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da Unidade de Saúde, ações educativas e de prevenção da AIDS e DSTs ou de outras doenças transmissíveis que afetem a área genital, visando preservar a saúde no município;
 
 
  • Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na Unidade de Saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
    Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
    Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
  Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Superior de Medicina, com especialização em Urologia, e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à vida dos pacientes.
Supervisão: direta sobre o trabalho executado por seus auxiliares; treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MÉDICO VETERINÁRIO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
   DIV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
           
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimento, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
 
Descrição Detalhada:-
 - Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho.
 
·        Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos.
 
·        Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais.
 
·        Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica.
 
·        Promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária.
 
·        Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade.
 
          Integra Conselhos, Comissões e Equipes de Fiscalização Sanitária, Parasitária, Epidemiológica e Zoonozes, quando designado pela Administração;
 
·        Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - tarefas especializadas e complexas, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior de Medicina Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada  de um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: normal.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Segurança de Terceiros: no controle de possíveis epidemias no âmbito da Saúde Pública.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-  lida com animais e medicamentos; está sujeito à exposição a elementos desagradáveis e a trabalho externo.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as Propriedades Rurais do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
  
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MESTRE DE OBRAS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                 constante
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Organiza e supervisiona, numa construção civil e em serviços em gerais, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidos.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Estuda o programa de produção, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e prazos para execução.
 
- Distribui, orienta e coordena as tarefas individuais ou em grupos, assegurando o processo de execução dentro de prazos e normas estabelecidos.
 
- Requisita os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, encaminhando os pedidos à unidade de obras e serviços da prefeitura, para assegurar os recursos necessários à produção.
 
- Supervisiona os trabalhos a serem executados, dando instruções, procurando adaptar os servidores aos métodos de trabalho e dando-lhes, quando necessário, um treinamento em serviço, para tornar esses métodos perfeitamente assimilados pelos executores.
 
- Providencia a limpeza, consertos, manutenção e substituição de ferramentas e equipamentos, distribuindo aos setores responsáveis os diversos encargos, para assegurar a normalidade do trabalho e pleno rendimento de sua unidade;
 
- Elabora relatórios periódicos, indicando os trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse, para informar os superiores ou para outros fins;
- Prepara o diário de obras, registrando todas as ocorrências;
 
- Explica aos trabalhadores as normas de segurança, higiene ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou emprego de técnicas para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança e incentivo ao trabalho;
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos; recebe supervisão ocasional.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza de acordo com sua área de atuação.
Segurança de Terceiros: Pela Edificação, servidores auxiliares e transeuntes.
Supervisão: treina, orienta e supervisiona as atividades dos aprendizes.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
  • Atua em todas as obras e empreendimentos do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme a necessidade para o regular andamento de obra ou serviço;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MONITOR DE CORTE E COSTURA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Desenvolve atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional, nas áreas de corte e costura, crochê, tricô, artesanato e outras.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Orienta e demonstra como executar os trabalhos, manipulando os equipamentos e materiais, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado ou para habilita-lo no desempenho de uma ocupação.
- Acompanha o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento.
-Avalia o resultado da aprendizagem, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu aproveitamento.
-Verifica os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua substituição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso.
- Acompanha o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso correto dos instrumentos, efetuando demonstrações práticas e operacionais, para possibilitar a sua correta utilização e aprendizado.
- Planeja e organiza exposições, demonstrando os trabalhos confeccionados pelos alunos, visando à profissionalização dos mesmos.
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos; recebe supervisão ocasional.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de  seis meses.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos que utiliza de acordo com sua área de atuação.
Segurança de Terceiros: pelos alunos e aprendizes.
Supervisão: treina, orienta e supervisiona as atividades dos aprendizes.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de oficina/sala de aula.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades educacionais do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão da Educação;
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      MOTORISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Dirige e conserva veículos automotores, da frota da organização, tais como ônibus,  automóveis, ambulâncias, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trafego determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, pessoas, usuários, autoridades, materiais e outros.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo de cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
 
·        Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados.
 
·        Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.
 
·        Pode efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento.
 
·        Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso.
 
·        Transporta materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.
 
·        Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
 
·        Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois anos
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada.
Segurança de Terceiros: total, relativa à integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo às normas de segurança.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão a que estiver lotado;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança estabelecidos pelo Código de Transito Brasileiro.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      NUTRICIONISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 20   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIV EDUCAÇÃO E CULTURA/SAUDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação de alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.
 
·        Orienta e supervisiona o preparo  a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
 
·        Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.
 
·        Elabora relatório mensal, baseando-se  nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.
 
·        Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas que exigem conhecimento técnicos e especializados.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior de Nutrição ou Dietista e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: normal.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais  que utiliza
Segurança de Terceiros: direta, pela alimentação, relativa à qualidade e higiene dos produtos alimentícios a serem elaborados e consumidos.
Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de consultório e de unidade de cognição.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades escolares do município;
    Exerce jornada em horário normal, conforme escala da Divisão de Educação e Cultura/Saúde;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      OPERADOR   DE   MÁQUINAS
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
   DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Opera máquinas de construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.
Descrição Detalhada:-
 
-       Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas.
 ·        Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos.
 ·        Opera máquinas de abrir canais e drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros.
 ·        Opera equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho.
 ·        Opera máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso.
·        Opera máquinas providas de laminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras.
 ·        Opera máquinas para atender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.
 ·        Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares.
 ·        Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros.
 ·        Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade.
 ·        Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho.
 ·        Executa as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos.
 ·        Efetua serviço de manutenção de máquinas executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento.
 ·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
  - executa tarefas variadas ou de natureza complexa, que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria, recebe instruções do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de habilitação, categoria D
EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois anos.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma
Patrimônio: pelos veículos, máquinas, equipamentos e ferramenta que utiliza.
Segurança de Terceiros: total, relativa à área de execução do serviço com relação a pedestres e obediência às normas de segurança.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: calor, chuva, poeira; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
**********************
 
  • Trabalha em qualquer local do município;
    Exerce jornada em horário normal e em jornada extraordinária, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Obras e Serviços;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PEDREIRO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                 constante
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Execução trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar.
 
- Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão.
 
- Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos.
 
- Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção.
 
- Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e outros fins.
 
- Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilho e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos.
 
- Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos.
 
- Promove reparo e construções de calçadas, instalação e manutenção de conduites e caixas de instalações elétricas, instalações e reparos de tubos, conexões e equipamentos hidráulicos de água e esgoto.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas variadas e complexa que exigem conhecimentos práticos e iniciativa própria; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de  dois anos
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza; falha na execução do trabalho pode acarretar grandes perdas.
Segurança de Terceiros: parcial, na execução da obra.
Supervisão: treina orienta a execução das tarefas executadas pelos seus ajudantes.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- está sujeito à trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis: poeira, chuva, sol, cal e outros; corre o risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de obras do município;
    Exerce jornada em horário normal e em regime extraordinário, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Obras e Serviços;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PROCURADOR JURÍDICO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 20   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
      PROCURADORIA JURÍDICA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Assessora e representa juridicamente a Administração Pública Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Estuda ou examina documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo com base nos códigos, leis jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.
 
·        Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação.
 
·        Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhado o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Municipal.
 
·        Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos.
 
·        Promove a cobrança judicial da divida ativa e de qualquer outro credito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos.
 
·        Responsabilizando-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Publica Municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos, para evitar e prevenir possíveis danos.
 
·        Redige documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza da administração fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Administração Municipal.
 
·        Examina o texto de projetos de leis que serão encaminhados à câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for o acaso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes.
 
·        Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Municipal.
 
 
-       Procede a defesa e recursos, se necessário, junto a Relatórios e Apartados dos Tribunais de Contas.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa e especializada que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização: recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil l- OAB
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 01ano
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: eventualmente, coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade jurídica.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório e esta sujeito a trabalho externo
 
**********************
 
  • Atua em todas as unidades Judiciárias em que o município for parte da lide ou tiver interesse público no seu desfecho;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de audiências, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Procuradoria Jurídica;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PROFESSOR AUXILIAR
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
20 a 30 HORAS AULAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
           DIV.  DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
             constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- executa e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.
 
- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita.
 
- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
 
- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.
 
- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Independente, na execução de tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos; recebe supervisão ocasional.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico e habilitação para magistério, com especialização em pré-escola.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 01 ano
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela integridade física do aluno.
Supervisão: dos alunos de sua sala.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de ensino do município;
    Exerce jornada em horário normal e especial, conforme escala da Divisão de Educação e Cultura;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
30    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
 
  CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Auxiliar o núcleo de direção das Unidades Escolares no planejamento, coordenação e execução das atividades pedagógicas, na coordenação e execução de projetos, e na relação escola-comunidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia o núcleo de direção das unidades escolares na articulação das ações pedagógicas desenvolvidas pela unidade, incluindo as de todas as telessalas e as classes vinculadas;
- Auxilia a direção da escola na coordenação dos diferentes projetos, inclusive os de reforço de aprendizagem;
- Assegurar a direção da escola na relação escola-comunidade;
- Subsidiar os professores no desenvolvimento de suas atividades docentes;
- Potencializar e garantir o trabalho coletivo na escola, organizando e participando das HTPCs;
- Executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no projeto pedagógico;
- Planeja e avalia a ação didática, de acordo com as diretrizes fixadas pelos órgãos técnicos, para assegurar bons índices de rendimento escolar;
- Realiza estudos e pesquisas relacionadas às atividades pedagógicas, utilizando documentação e fontes de informação, para ampliar e aperfeiçoar sua atuação;
- Zela pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participar do programa de treinamento e reciclagem, para manter o processo educativo em um bom nível;
- Elabora boletins de controle e relatórios sobre a situação do processo educativo, observando e intervindo na atuação professor-aluno, para manter um registro que permita dar as informações solicitadas;
- Promove e coordena reuniões com os pais, visando à integração escola-família-comunidade;
- Colabora na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, para contribuir no planejamento do sistema de ensino;
-Avalia os resultados das atividades pedagógicas, analisando conceitos emitidos sobre alunos e problemas surgidos, para julgar a eficácia dos métodos aplicados;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelas autoridades superiores do Sistema Municipal de ensino.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e do corpo docente; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior – habilitação em pedagogia e administração ou supervisão escolar, devidamente registrado.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de pedagogia educacional.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: normal.
Patrimônio: pelos documentos.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: coordena, treina e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de atividade de escritório e sala de aula;
- Trabalha em correlação com a direção da unidade escolar e com as equipes docentes;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração Escolar;
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA  I - PEB - I  
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 25 a 30   HORAS  AULAS  SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- ministra aulas nas séries do ensino de primeiro grau, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
- Elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins.
- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.
- Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.
- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e os pais.
- Zelar pela aprendizagem dos alunos.
- Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como professor conselheiro de classe, quando designado.
- Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando os progressos dos alunos em documento próprio.
- Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica e material.
- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico com especialização em pré-escola
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de 06 meses
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela integridade física do aluno.
Supervisão: nenhuma, com relação a supervisores.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades escolares do município;
    Exerce jornada em horário normal e especial, conforme escala da Divisão de Educação e Cultura.
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PROFESSOR  PEB-II  -  EDUCAÇÃO FÍSICA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
30   HORAS  AULAS  SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atendendo para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado.
 
 ·   Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades.
 
 ·   Instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalação de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
 
 ·   Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
 
- Desenvolve atividades que auxiliem o desenvolvimento físico, mental e moral;
 
- Coordena o trabalho de integração família-escola; transmitir bons hábitos de sociedade e de higiene corporal; aperfeiçoar técnicas que melhorem as relações família-escola;
 
- Desenvolve planos que desperte a motivação dos alunos;
 
·   Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior de Educação Física
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações reservadas sobre os alunos que trabalha.
.
Patrimônio: direta, sobre o imóvel, equipamentos, materiais e documentos das escolas da rede municipal.
 
Segurança de Terceiros: pelos alunos que trabalha.
.
Supervisão: coordena e supervisiona as equipes de trabalho no campo de educação física e de atividades desportivas.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
  • Normal, de estabelecimento de ensino e de praças esportivas;
    Exerce suas funções no âmbito das Unidades de Ensino da Divisão de Educação; e em programas de ações sócio cultural educativo desenvolvidos pelo município;
    Trabalha em interação com os Corpos docente e discente;
    Exerce jornada de trabalho em horário normal e especial;
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PSICÓLOGO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
  40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  • DIVISÃO DE SAÚDE / EDUCAÇÃO E CULTURA / DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.
 
·        Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.
 
·        Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.
 
·        Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.
 
·        Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multi profissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.
 
·        Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.
 
·        Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto - realização.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior de Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicólogos.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à saúde dos pacientes.
Supervisão: eventualmente, treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de consultório.
 
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde, Educação e Cultura e Desenvolvimento Social e Cidadania;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      PSICOPEDAGOGO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
  40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  • DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 Descrição Sumária:- Presta assistência aos profissionais da educação, dirigindo, coordenando e orientando atividades de assistência ao desenvolvimento de atividades vinculadas à saúde mental e à coordenação pedagógica dos métodos e técnicas de ensino-aprendizagem; bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos do setor educacional, elaborando e aplicando técnicas psicopedagógicas.
  
Descrição Detalhada:-
  - intervenção psicopedagógica visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou privado; no cumprimentos das metas dos Programas Educacionais implantados ou aderidos pelo Município;
 
 - realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e  técnicas próprios de Psicopedagogia.
 
 - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
 
 - consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
 
 - apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
 
 - apoio psicopedagógico aos profissionais do corpo docente e discente da Rede Municipal de Educação;
 
 - supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
 
 - orientação, coordenação e supervisão de cursos que requeiram aplicação de técnicas psicopedagógicas;
 
 - direção e coordenação de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados, conveniados com o Município;
 
 - projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas;
 
 - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos especializados, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior com habilitação em Psicopedagogia, e registro no Conselho Regional de Psicopedagogia.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém informações confidenciais relativas aos profissionais da educação e dos alunos da rede, cuja divulgação pode causar danos morais.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação à saúde dos pacientes.
Supervisão: eventualmente, treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de consultório e ambiente escolar.
 
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de educação do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão Educação e Cultura, ou por requisição do Prefeito, na assistência a outros órgãos da Administração;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      SECRETÁRIO DE ESCOLA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40 HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Organiza as atividades pertinentes à secretaria da escola.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Organiza e mantém atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere a matricula, freqüência e histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e comportamento dos mesmos.
 
·        Executa tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria.
 
·        Supervisiona e orienta os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade.
 
·        Elabora propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do interior, para atender às necessidades da unidade.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa e burocrática; planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato. 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano; conhecimento da língua portuguesa; redação própria; conhecimento de processador  de texto, de planilha eletrônica e de gerenciador de banco de dados.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais:  Lida com informações e documentos de caráter sigiloso.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que manipula e utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: coordena, orienta e confere as atividades exercidas por outros servidores da secretaria da unidade escolar.
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de ensino do município;
    Exerce jornada em horário normal e especial, conforme escala da Divisão de Educação e Cultura;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TÉCNICO  AGROPECUÁRIO
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  relativo
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
            normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, orientando os produtores rurais nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; do manejo dos animais, de manuseio de equipamentos e instrumentos de combate a parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agropecuária.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Organiza o trabalho em propriedades rurais, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoamento de tratamento e cultivo de terras, de criação e engorda de animais, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;
 
- Efetua a coleta de amostras de terra, de sangue e de outros materiais para análise e testes de laboratórios, de forma a identificar focos de doenças ou a composição do solo, voltados à adoção das técnicas de manejo, vacinação e correção do solo mais adequada;
 
- Identifica e estuda os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agropecuária, realizando testes e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas ou parasitas;
 
- Orienta a preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas para assegurar a qualidade e quantidade da produção;
 
-Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame dos profissionais da área de nível superior, ou à decisão superior.
 
- Auxilia os profissionais da área, de nível superior, na aplicação de técnicas ou de medidas voltadas à difusão do conhecimento técnico e científico para o desenvolvimento agropecuário;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelos profissionais da área, de nível superior, ou pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e especializada, que exigem conhecimentos técnicos, constante atualização e aperfeiçoamento, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um (1) ano.
 
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: normal.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: devido a utilização de produtos químicos que utiliza.
Supervisão: coordena e treina equipes de trabalho.
 
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-     Trabalha em todas as propriedades rurais do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões ou campanhas, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Agricultura e Meio Amiente;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos ou tóxicos, a elementos desagradáveis, a picadas de cobra e de insetos, à poeira, e à chuva; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TÉCNICO EM CONTABILIDADE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV. DE FINANÇAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Executa e organiza trabalhos inerentes à contabilidade; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Executa e/ou supervisiona a escrituração de livros contábeis, atentando para a transcrição correta de dados contidos nos documentos originais, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
 
- Examina empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para apropriar custos de bens e serviços.
 
- Elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da organização.
 
- Controla os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico, curso específico em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: detém e manipula dados, documentos e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação pode causar danos à Administração Pública.
Patrimônio: pelos documentos, equipamentos e materiais que utiliza.
Segurança de Terceiros: normal.
Supervisão: eventualmente, coordena, treina e supervisiona o trabalho executado por outros servidores.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal de escritório;
 
**********************
 
  • Atua na Divisão de  Finanças;
    Exerce jornada em horário normal e especial quando necessário para o regular andamento das atividades da Divisão de Finanças;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TÉCNICO EM  ENFERMAGEM
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIVISÃO DE SAÚDE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Auxilia na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho.
 
- Desenvolve programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes.
 
- Participa de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição.
 
- Executa diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes.
 
- Prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas.
 
- Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos.
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico, curso específico de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: lida com informações sigilosas provenientes dos contatos com pacientes.
Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado que utiliza.
Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.
Supervisão: coordena, treina e supervisiona equipes de trabalho.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Corre risco de contaminação; manipula produtos químicos; necessita usar equipamentos de segurança.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades de saúde do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão de Saúde;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:                 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    DIVISÃO DE AGRICULTURA E
             MEIO AMBIENTE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                Normal
ESFORÇO VISUAL:
        normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Participa de atividades de gestão, conservação e educação, bem como de processos produtivos, com visão integrada e domínio de técnicas e de tecnologias que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental, analisando de forma interativa, os problemas locais, com base em indicadores socioeconômicos, ambientais e culturais.
 
Descrição Detalhada:-
 
-Contextualiza a área de Meio Ambiente e as possibilidades de trabalho do profissional técnico, enfatizando seu papel de educador em qualquer segmento de atuação e reunindo competências que articulam conceitos, habilidades e valores essenciais sobre a área;
-Promove a coleta de dados, análise, avaliação do meio ambiente e a proposição de ações, monitoramento e controle de manejo sustentável na agroindústria, nos curtumes, na indústria química, alimentícia, siderúrgica, metalúrgica, têxtil, automotiva, etc, por meio de estudo de uma determinada área e tendo em vista as características regionais;
-Promove o diagnóstico dos aspectos e impactos ambientais e os riscos a eles associados, visando à proposição de soluções para a sua prevenção, controle e minimização;
-Promove o desenvolvimento de procedimentos, técnicas e tecnologias específicas de gerenciamento ambiental, incluindo Licenciamento Ambiental como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e suas renovações; Instrumentos Técnicos como Consulta Previa (CP), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
-Propõe atividades que envolvem a implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e do Sistema de Gestão Integrada (SGI), incluindo processos de certificações internacionais como ISO 14.001, 9.001, OS HAS 18.000, SA 8.000, BS 8.800;
-Analisar, de forma interativa, os problemas locais, com base em indicadores socioeconômicos, ambientais e culturais;
-Planejar ações de educação ambiental, visando à promoção da qualidade de vida;
-Desenvolver recursos didáticos destinados a programas de educação ambiental;
-Executar atividades de educação ambiental;
-Avaliar ações socioeducativas;
-Coletar dados relativos aos recursos naturais, utilizando ferramentas e técnicas adequadas;
-Analisar e avaliar as dinâmicas dos processos naturais;
-Propor ações de manejo sustentável para áreas naturais e urbanas;
-Implantar e implementar processos de uso responsável dos recursos naturais;
- Monitorar e controlar os parâmetros e padrões de qualidade relativos à água, ao solo, ao ar e à vegetação;
-Avaliar ações de manejo sustentável com base em indicadores.
-Coletar dados, identificar, analisar e diagnosticar aspectos e impactos ambientais e os riscos socioeconômicos associados;
-Propor e executar ações comprometidas com a sustentabilidade, para prevenção, controle e minimização de impactos ambientais.
-Identificar e aplicar procedimentos, técnicas e tecnologias específicas de gerenciamento ambiental;
-Preencher e encaminhar os instrumentos de diagnóstico ambiental e acompanhar seus trâmites legais;
-Elaborar Programas de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGRA);
-Gerenciar, inspecionar e acompanhar atividades relacionadas com os sistemas críticos para operação, segurança e controle ambiental;
-Planejar e implementar Programas de Gestão Ambiental (PGA);
-Elaborar proposta técnica referente ao PGA.
-Propor implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
-Monitorar o SGA;
-Acompanhar processos de certificação ambiental;
-Propor a integração de programas/sistemas;
-Participar da implantação e implementação de ações do Sistema de Gestão Integrada (SGI);
-Monitorar o SGI.
-Visualizar as características do comportamento empreendedor e sua importância para o desenvolvimento pessoal e profissional;
-Identificar oportunidades de negócio;
-Planejar a abertura de uma empresa;
-Elaborar plano de negócio como ferramenta de gestão e organização;
-Propor estratégias de comercialização e de captação e gestão de recursos;
-Propor o processo operacional do empreendimento;
-Criar modelos financeiros e contábeis.
- Outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - Planeja suas atividades; executa tarefas de conscientização, de educação, de monitoramento, de divulgação e de recolhimento de materiais e ações que exigem conhecimentos teóricos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma.
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhum.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e instrumentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: pela segurança da saúde da comunidade.
Supervisão: coordena e supervisiona equipes de trabalho de conscientização e preservação do meio ambiente.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
-      Trabalha em todas as áreas urbanas ou rurais do município;
  • Exerce jornada em horário normal e em sistema de campanhas, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala do Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
    Está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; ocasionalmente necessita usar equipamentos de segurança.
       
Anexo – VIII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TELEFONISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
30  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
 TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                  normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos para estabelecer comunicações, locais ou interurbanas.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Atende efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário.
 
·        Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos.
 
·        Zela pelos equipamentos telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento.
 
·        Mantém atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza simples, recebendo treinamento, instruções e supervisão constante do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de seis meses a um ano e boa dicção.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: pode ter acesso a informações sigilosas.
Patrimônio: pelos equipamentos telefônicos e formulários que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório; atividade considerada penosa, necessitando usar equipamentos de segurança (fone de ouvido); jornada de trabalho máxima de seis horas e dois descansos de no mínimo dez minutos.
 
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades administrativas do município;
    Exerce jornada em horário normal e em sistema de plantões, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão que estiver lotada;
 
       
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TESOUREIRO
TESOUREIRO SUBSTITUTO
 (Incluído pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 26 DE JULHO DE 2023)
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV. DE FINANÇAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                 constante
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Controla receitas e efetua pagamentos de despesas da organização, registrando a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comercias da organização.
 
Descrição Detalhada:-
 
- Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe são apresentados para atender aos interesses da Administração Municipal.
 
·        Recebe, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços de pavimentação e outros prestados pela prefeitura, efetuando a quitação dos mesmos.
 
·        Recolhe aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal.
 
·        Verifica periodicamente o numerário e os valores existentes na contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.
 
·        Executa cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa.
 
·        Prepara um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente.
 
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza complexa e burocráticas, que exigem conhecimentos e  iniciativa própria para tomada de decisões; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: comprovada, de dois anos; conhecimentos de planilha eletrônica, de processador de texto e de gerenciador de banco de dados.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: lida com informações e documentos de caráter sigiloso.
Patrimônio: direta, pelos valores em dinheiro, papéis e documentos, no seu manuseio, aplicação e guarda.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: eventualmente, confere, treina e supervisiona trabalho de outros servidores.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório.
 
**********************
 
  • Trabalha na área específica da Fazenda, no Setor de Tesouraria da Divisão de Finanças;
    Exerce jornada em horário normal e especial, quando necessário à normalização dos serviços da Fazenda Pública Municipal;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; não necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
  
Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      TRATORISTA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 
 40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
  DIV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE e/ou DIV. DE OBRAS E SERVIÇOS
 
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                 constante
ESFORÇO MENTAL:
                normal
ESFORÇO VISUAL:
                   constante
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
Descrição Detalhada:-
 
- Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas     varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares.
·        Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina.
·        Efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.
·        Efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.
·        Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria e recebe instruções do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
EXPERIÊNCIA: comprovada, de um ano.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: pelos veículos, materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza
Segurança de Terceiros: total, relativa à segurança dos pedestres e servidores no local da obra ou na área de execução do serviço.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.
**********************
 
  • Trabalha em todo o território do município;
    Exerce jornada em horário normal e em jornada extraordinária, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão em que estiver afeto;
    Não está sujeito à contaminação, à exposição a produtos químicos, a elementos desagradáveis; necessita usar equipamentos de segurança.
 
       
 
 Anexo – VII  >  C E – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      VIGIA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
 40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
    TODAS UNIDADES ADMINISTRAVAS
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
              CONCURSO PÚBLICO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
              nenhum
ESFORÇO VISUAL:
           Nenhum
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem de prédio e a segurança do local.
Descrição Detalhada:-
 
- Exerce a vigilância em praças, logradouros e próprios públicos, como: paço, almoxarifado, oficina, garagem, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público. 
·        Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente , para evitar roubos e outros danos.
·        Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas.
·        Zela pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos.
·        Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local.
·        Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção o incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes.
·        Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis.
·        Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  - executa tarefas de natureza simples; exige iniciativa para tomada de decisões em situações emergenciais; recebe instruções e supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto
 
EXPERIÊNCIA: nenhuma
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: nenhuma.
Patrimônio: direta, pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua vigilância.
Segurança de Terceiros: relativa.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- sujeito à exposição de elementos desconfortáveis em grau reduzido e a trabalho noturno e externo; necessita usar equipamentos próprios de segurança.
**********************
 
  • Trabalha em todas as unidades administrativas e próprios públicos, ou onde haja interesse e necessidade de preservação do patrimônio público do município;
    Exerce jornada em horário normal e especial, em qualquer dia da semana e horário, conforme escala da Divisão a que estiver afeto ou por convocação da Administração;
 
       
 
  
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSESSOR DE GABINETE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40  HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                  normal
ESFORÇO VISUAL:
           nenhum
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Assessora o prefeito nas questões políticas e administrativas da Administração Municipal.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do prefeito;
- Participa de reuniões, providências e pauta das mesmas, a convocação e a elaboração de atas;
- Representa, eventualmente, o prefeito ou os diretores municipais em compromissos e cerimônias;
- Redige e providencia a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto correlacionado com a agenda do Gabinete;
- Mantém arquivo de documentos de interesse do prefeito;
- Mantém o prefeito e demais unidades da Prefeitura devidamente informados sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, articulando um posicionamento e respostas;
- Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências que o prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa;
- Assessora o prefeito quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal, realizando articulação com a Câmara Municipal e Órgãos do Governo Estadual e Federal; e ou mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para obter ações e/ou informações de interesse do governo municipal;
- Executa as atribuições inerentes à Unidade Administrativa da Assessoria de Gabinete;
- Auxilia os assessores, diretores e o chefe de gabinete nas ações em que for solicitado;
- Presta as informações necessárias ao assessor de imprensa para elaboração das matérias de interesse do gabinete;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de natureza complexa, rotineira e confidencial; requer conhecimento teórico e político, e iniciativa própria; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: alguma anterior; conhecimento do processo legislativo e articulação governamental; boa redação própria; conhecimento de informática e processador de textos; gerenciador de apresentações e Internet.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total, relativo as matérias e assuntos políticos/administrativos.
Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.
Segurança de Terceiros: inexistente.
Supervisão: nenhuma.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório;
- Trabalha em correlação com todas as unidades administrativas e com esferas externas;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime dedicação plena, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade do Gabinete;
 
       
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSESSOR DE IMPRENSA
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Coleta, prepara e divulga notícias da Administração Pública Municipal de interesse público e do município; acompanha notícias sobre Administração Pública e sobre o município; auxilia na redação e pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da Administração Pública Municipal.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Coordena, planeja, redige, interpreta e divulga os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Administração Pública e de interesse dos munícipes;
 
- Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Executivo, para promover, através de jornais, rádios e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação;
 
- Promove, coordena e controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da Prefeitura e/ou sobre o município;
 
- Auxilia na redação dos discursos e pronunciamentos do prefeito e demais autoridades municipais, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem;
 
- Mantém contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do governo municipal;
 
- Representa o prefeito, quando de sua ausência, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Executivo, para cumprir a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;
 
- Executa as atividades inerentes às atribuições da unidade administrativa, da Assessoria de Imprensa;
 
- Redige, prepara e alimenta o sítio oficial da prefeitura na Internet, promovendo as atualizações das matérias e informações divulgadas;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e confidencial que requerem conhecimentos técnicos e especializados, e iniciativa própria; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino médio.
 
EXPERIÊNCIA: mínima de seis (6) meses; conhecimento de Administração Pública; boa redação própria; conhecimento de informática e processador de textos; gerenciador de apresentações e Internet.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: eventualmente.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório;
- Trabalha em correlação com todas as unidades administrativas e com esferas externas;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime de dedicação plena, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração Municipal;
 
       
 
 Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSESSOR  JURÍDICO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40   HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária:- Presta assistência jurídica ao Gabinete emitindo pareceres, redigindo correspondências e minutas de projetos de leis, de decretos, de portarias e demais atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo; controla os prazos dos processos judiciais e administrativos e documentos que fluem pelo Gabinete; elabora as respostas de natureza jurídica às proposituras e indagações do Poder Legislativo.
  
Descrição Detalhada:-
 - Presta assistência jurídica ao Chefe do Executivo, emitindo pareceres e redigindo correspondências, respostas a correspondências e minutas de projetos de leis, de decretos, de portarias e demais atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo;
 - Controla os processos e documentos de natureza jurídica que fluem pelo Gabinete; elabora as respostas às proposituras e indagações do Poder Legislativo;
- Coleta e analisa dados para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos do Gabinete;
- Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados e a homologação e adjudicação dentro dos preceitos legais;
- Participa da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividades e eficiência dos serviços prestados pela Administração;
- Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretação legal e doutrinária em assuntos de interesse da Administração, de forma a assegurar e fundamentar as decisões do Chefe do Executivo;
- Elabora e redige os textos das decisões proferidas pelo Chefe do Executivo, de natureza jurídica;
- Elabora e redige os despachos de natureza jurídica, formulados em procedimentos administrativos ou documentos, pelo Chefe do Executivo;
- Assessora o Chefe do Executivo na apreciação de documentos que lhe forem dirigidos, ou que tiver que assinar, quando de natureza jurídica;
- Colabora com o assessor técnico na orientação e informação do Chefe do Executivo;
- Presta aos responsáveis pelas unidades administrativas e seus subordinados, informações sobre normas de direito administrativo, de direito funcional e procedimentos relacionados ao serviço público municipal;
- Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
- Analisa e supervisiona os procedimentos judiciais apresentados ao Chefe do Executivo pela Procuradoria Jurídica, para assinatura do Chefe do Executivo; acompanhando o cumprimento dos prazos legais;
- Acompanha a abertura de procedimentos administrativos voltados à execução da dívida ativa;
- Elabora e redige as correspondências do Gabinete, a serem enviadas aos órgãos Judiciais, da Promotoria Pública, e da Polícia;
 
       
 
 
 
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
  
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino superior, com graduação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento em Administração Pública.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total, tem acesso a documentos e informações de cunho judicial, administrativo e político.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos, e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: nenhuma.
Supervisão: sobre procedimentos de natureza jurídica submetidos à deliberação ou decisão do Gabinete.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, de atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas,  munícipes, entidades, órgãos governamentais e judiciários, e autoridades judiciais e da justiça;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      ASSESSOR  DE PLANAJAMENTO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           constante
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Assessora na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; na tomada de decisão na tomada de decisões pertinentes à política de ação, às normas e medidas adotada pelo Poder Executivo para implementação dos planos de governo.
 
Descrição Detalhada:-
 - Assessora o Prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município.
- Assessora o Prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.
- Assessora o Prefeito para formulação de planos de governo que possibilitem o cumprimento das políticas de governo, subsidiando a organização com as metodologias, técnicas e instrumentos necessários a todas as fases do processo de planejamento.
- Acompanha a implementação dos planos de governo, detectando os desvios avaliando seus impactos; informa os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos e seus impactos e propõe medidas corretivas.
- Cuida para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de sua região.
- Assessora o Prefeito para a elaboração de normas para edificações, loteamentos, zoneamentos, paisagismo urbano, equipamento social e urbano, coletando e compilando dados, para a conservação das obras do município.
- Acompanha a conjuntura econômica e subsidia a administração municipal com análise do impacto de acontecimentos com medidas econômicas sobre a economia local ou regional, e consequentemente, sobre a situação financeira da Prefeitura.
- Identifica a situação financeira da Prefeitura, elaborando previsões de despesas e receitas e estudos do grau de endividamento no presente e no futuro; elabora conjuntamente com o dirigente municipal de administração e finanças propostas de orçamento anual e plurianual de investimentos municipais; analisa o impacto financeira de ações, projetos, alteração da legislação municipal tributária e organizacional, e outros; aconselha a implementação dos mesmos.
- Programa, coordena e controla as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos.
- Organiza o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desse trabalhos.
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
       
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e especializados; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino médio.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento em Administração Pública.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total, dispõe de dados orçamentários e financeiros.
Patrimônio: pelos equipamentos, documentos, e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros:  nenhuma.
Supervisão: sobre procedimentos de natureza jurídica submetidos à deliberação ou decisão do Gabinete.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, de atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com  as unidades administrativas,  munícipes, entidades, órgãos governamentais e judiciários, e autoridades judiciais e da justiça; está sujeito a trabalho externo.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
  
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CHEFE  DE  GABINETE
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     GABINETE DO PREFEITO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESFORÇO FÍSICO:
                  nenhum
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Assessora o prefeito na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas, bem como na relação com o Legislativo, outros Órgãos de Governo, entidades, e com os munícipes em geral.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Assessora o prefeito no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da prefeitura, mantendo-o informado sobre o controle de prazo dos processos do Legislativo, referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, para as tomadas de decisões;
 
- Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento das providências e decisões tomadas pelo chefe do Poder Executivo;
 
- Recepciona e atende autoridades, munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao prefeito ou às unidades administrativas competentes, para atender e solucionar problemas;
 
- Controla a agenda do prefeito, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas, solenidades e outros compromissos, especificando os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações, para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
 
- Promove o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços, para obter um ambiente favorável e maior rendimento do trabalho;
 
- Organiza as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
 
- Coordena e supervisiona todas as atividades inerentes às atribuições das unidades administrativas direta ou indiretamente vinculadas ao gabinete do prefeito;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa e confidencial; requer conhecimentos especializados e práticos, bem como os políticos, e iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões, com responsabilidade direta pela atuação do Gabinete do prefeito.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: alguma anterior; conhecimento de Administração Pública e do processo legislativo; boa redação e dicção; conhecimento da língua portuguesa; conhecimento de informática e processador de textos; gerenciador de apresentações e Internet.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total, tem acesso a documentos e informações de cunho judicial, administrativo e político.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Segurança de Terceiros: indireta.
Supervisão: pelas unidades vinculadas ao Gabinete.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de escritório;
- Trabalha em correlação com todas as unidades administrativas e com esferas externas;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade do Gabinete;
 
       
 
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CHEFE  DE  SEÇÃO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE VINCULAÇÃO DA UNIDADE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO COMISSIONADO
 
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Planeja, coordena e fiscaliza a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
 
- Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
 
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
 
- Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
 
- Encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
 
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
 
- Organiza as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
 
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência da Seção a que estiver respondendo, interagindo com as demais unidades administrativas da Divisão que estiver vinculada a seção.
 
- Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhe as informações desejadas;
 
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: relativo.
Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: coordena tarefas executadas em equipe, com possibilidade de acidentes.
Supervisão: sobre a equipe que coordena.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, atividade de escritório ou de campo;
- Exerce a supervisão dos chefes de serviços e dos servidores da Seção a ele subordinados;
- Está afeto e subordinado ao Chefe de Setor e ao Diretor de Divisão a que se vincula a unidade administrativa;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação, com proprietários de imóveis e munícipes onde se der a execução de serviços externos;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
       
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CHEFE  DE  SERVIÇO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE VINCULAÇÃO DA UNIDADE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO COMISSIONADO
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Coordena e promove a execução de todas as atividades inerentes à unidade administrativa a que está vinculado, organizando e orientando os trabalhos sob sua esfera de competência, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Coordena e promove a execução de todas as atividades inerentes à unidade administrativa a que está vinculado, para repassá-las a seus subordinados; define procedimentos para casa tarefa a ser executada;
- Analisa o procedimento das rotinas, analisando e ponderando sempre buscando melhorias, visando a simplificação da tarefa a ser executada;
- Organiza escala de trabalho, baseado em regulamentações pertinentes ou decisões superiores;
- Elabora relatórios periódicos sobre atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
- Planeja, coordena e fiscaliza a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
- Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
- Encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Organiza as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
- Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhe as informações desejadas;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
  
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: relativo.
Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: coordena tarefas executadas em equipe, com possibilidade de acidentes.
Supervisão: sobre a equipe que coordena.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- normal, de atividade de escritório ou de campo;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação, com munícipes, contribuintes ou proprietários onde se der a execução de serviços externos;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
       
  
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      CHEFE  DE  SETOR
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE VINCULAÇÃO DA UNIDADE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO COMISSIONADO
 
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, e das unidades subordinadas, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades, e a interação com as unidades superiores a que estiver vinculado.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza a execução das atividades e atribuições de sua unidade, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
- Coordena, fiscaliza e supervisiona as atividades das unidades subordinadas;
 
- Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
- Encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
- Organiza as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência da Setor a que estiver respondendo, interagindo com as demais unidades administrativas do Divisão a que estiver vinculado o setor.
- Presta esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, prestando-lhes as informações desejadas;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão do superior imediato.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio e ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total.
Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: coordena tarefas executadas em equipe, com possibilidade de acidentes.
Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas.
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, atividade de escritório ou de campo;
- Exerce a supervisão dos chefes de serviços, dos chefes de seção, e dos servidores do Setor a ele subordinados;
- Está afeto e subordinado ao Diretor de Divisão a que se vincula a unidade administrativa;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação, com proprietários de imóveis e munícipes onde se der a execução de serviços externos;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
       
 
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      DIRETOR  DE  DIVISÃO
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
     DIV.  DE VINCULAÇÃO DA UNIDADE
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   LIVRE – PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da sua unidade, e das unidades subordinadas, organizando, orientando e avaliando o resultado dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades, e a interação com as unidades superiores a que estiver vinculado.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza a execução das atividades e atribuições de sua unidade, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
- Coordena, fiscaliza e supervisiona as atividades das unidades subordinadas, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas;
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
- Avalia e sugere a admissão de servidores;
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas correlacionados com a Divisão, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos da unidade;
- Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos pela Divisão, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo;
- Presta informações correlacionadas com a área da Divisão aos superiores imediatos, quando solicitado; e aos Tribunais de Contas; e aos Órgãos Oficiais conexos com a Administração Municipal;
- Efetua a prestação de contas aos órgãos competentes, das matérias e convênios correlacionados com a unidade administrativa;
- Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
- Analisa o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
- Elabora relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
- Encaminha pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
- Providencia e requisita material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
 
       
 
 
- Organiza as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor a que estiver respondendo, interagindo com as demais unidades administrativas da Divisão a que estiver vinculado o setor.
- Presta esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, prestando-lhes as informações desejadas;
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos, especializados e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; constante atualização; recebe supervisão do superior imediato.
  
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
  
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total, com conhecimento em assuntos administrativos e políticos.
Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencente à unidade administrativa.
Segurança de Terceiros: coordena tarefas executadas em equipe.
Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, atividade de escritório ou de campo;
- Exerce a supervisão dos chefes de serviços, dos chefes de seção, e dos chefes de setor a ele subordinados;
- Está afeto e subordinado ao Gabinete do Prefeito;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação da Divisão, com proprietários de estabelecimentos, entidades e munícipes onde se der a execução de serviços externos sob a supervisão de sua unidade administrativa;
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
 
Anexo – VII  >  CC – 01
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO:      SUPERINTENDENTE   DO  IPREM
 
 
JORNADA DE TRABALHO:
 
40    HORAS SEMANAIS
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
 
IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
ÁREA DE RECRUTAMENTO:
 
                     AMPLA - LIMITADA
 
PROCESSO SELETIVO:
 
   PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
ESFORÇO FÍSICO:
                  normal
ESFORÇO MENTAL:
                  constante
ESFORÇO VISUAL:
           normal
 
 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
 
Descrição Sumária:- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Gastão Vidigal, organizando, orientando e avaliando o resultado dos trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades do Instituto, do controle orçamentário e financeiro; e a interação com as unidades administrativas dos Órgãos dos Poderes Municipais.
 
 
Descrição Detalhada:-
 
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal e a legislação da Previdência Municipal; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal a política e a diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do Instituto; decidir sobre o investimento dos recursos do Instituto, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Submeter as contas anuais do Instituto para deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal, acompanhada dos pareceres do Atuário e da Auditoria independente, quando for o caso; submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em título e valores e das reservas técnicas, bem como, quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções.
- Julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no Regime de Previdência; expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do Instituto; decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
- Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o Regime de Previdência do Instituto; convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, fazendo lavrar as respectivas atas; dar publicidade dos atos emanados pela Diretoria do instituto.
- Representar o instituto em suas relações com terceiro; bem como, em Juízo.
- Elaborar o Orçamento Anual e Plurianual do Instituto; constituir comissões; celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços com terceiros, observado as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; autorizar conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto.
- Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao Instituto;
- Prestar informações e fornecer certidões aos segurados do Instituto.
- Encaminhar segurados a perícia médica quando necessário; providenciar a expedição de laudos competentes.
 
       
 
- Registrar, autuar e coordenar os procedimentos administrativos de concessão de auxílios, pensões e aposentadorias, bem como, encaminha-los ao Conselho Deliberativo e Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado, para homologação.
- Executar outras atividades afins.
 
 
Iniciativa / Complexidade:
 
  Planeja suas atividades e de seus subordinados; executa tarefas de natureza complexa e rotineira que requerem conhecimentos teóricos, técnicos, especializados e práticos; iniciativa própria e discernimento para tomada de decisões; constante atualização; recebe supervisão do superior imediato.
 
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
ESCOLARIDADE: Ensino Médio ou Técnico.
 
EXPERIÊNCIA: seis (6) meses; conhecimento na área de atuação.
 
 
RESPONSABILIDADES:
 
Dados Confidenciais: total. Balancetes, aplicações, procedimentos administrativo e estado de saúde dos segurados.
Patrimônio: pelos equipamentos, materiais pertencente ao IPREM.
Segurança de Terceiros: sobre o Patrimônio do Instituto.
Supervisão: sobre a equipe que coordena, e sobre as unidades subordinadas.
 
 
AMBIENTE DE TRABALHO:
 
- Normal, atividade de escritório;
- Trabalha em correlação com as unidades administrativas correlacionadas com a esfera de atuação do Instituto, com os segurados, servidores e demais Autoridades.
- Exerce jornada em horário normal e em sistema de regime integral, podendo ser convocado/designado para função em qualquer dia da semana e horário, conforme necessidade da Administração;
 
 
ANEXO  -   VIII
  
QUADRO   DE CARGOS COM OPÇÃO  PARA
.      MIGRAÇÃO – REENQUADRAMENTO     .
  
 ARTIGOS   89/91
  
 
N.º
Ordem
 
SITUAÇÃO ATUAL / ORIGINÁRIA
 
 
NOVA SITUAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA
 
 
07
 
 
Auxiliar de Enfermagem
 
 
40
   
Técnico de Enfermagem
 
 
40
 
 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 18 DE AGOSTO DE 2022 Altera a nomenclatura do cargo de Agente Controlador de Vetores para Agente de Combate às Endemias e vencimentos. 18/08/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 05 DE JULHO DE 2022 Autoriza a criação de 07 (sete) cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e dispõe sobre os requisitos e atribuições do cargo. 05/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 16 DE JUNHO DE 2021 Altera a denominação de função gratificada para Coordenador da Assistência Social e Cidadania. 16/06/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 23 DE ABRIL DE 2021 Em cumprimento a determinação judicial, procede a extinção de cargos e dá outras providências. 23/04/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 20 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a criação de cargo permanente de provimento efetivo no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências. 20/03/2013
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