LEI COMPLEMENTAR Nº. 055 de 20 de março de 2013.
“Dispõe sobre a criação de cargo permanente de provimento efetivo no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados no quadro de cargos permanentes de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal, Anexo I e Anexo II – sub-quadro 01, da Lei Complementar nº 43 de 24 de novembro de 2009, o cargo efetivo abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Nº CARGOS CRIADOS |
REFERENCIA |
Inspetor de Alunos Masculino |
40 |
01 |
II |
Art. 2º. O cargo ora criado conforme o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento Anual, ficando dentro do percentual permitido relativo ao gasto com pessoal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gastão Vidigal, 20 de março de 2013.
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração