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LEI COMPLEMENTAR Nº 52, 06 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): IPREM
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Em vigor
06/06/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
10/07/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 64
LEI COMPLEMENTAR Nº. 052 de 06 de junho de 2012.
“Altera o § 5º e § 6º do artigo 14 da Lei Complementar nº 03 de 26 de junho de 2002”.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Artigo 1º- O § 5º e § 6º do artigo 14 da Lei Complementar nº 03 de 26 de junho de 2002, acrescentado pela Lei Complementar nº 17 de 07 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 5º- O executivo e o legislativo municipal farão aportes anuais nas contribuições previdenciárias patronais conforme planejamento financeiro de escalonamento de alíquota de custo suplementar, conforme planejamento objeto demonstrado abaixo:
 
ANO % DA FOLHA
2012 5.32%
2013 5.32%
2014 6.54%
2015 7.77%
2016 8.99%
2017 10.22%
2018 11.44%
2019 12.67%
2020 13.89%
2021 15.12%
2022 16.34%
2023 17.56%
2024 18.79%
2025 20.01%
2026 21.24%
2027 22.46%
2028 23.69%
 
ANO % DA FOLHA
2029 24.91%
2030 26.14%
2031 27.36%
2032 28.58%
2033 29.81%
2034 31.03%
2035 32.26%
2036 33.48%
2037 34.71%
2038 35.93%
2039 37.15%
2040 38.38%
2041 39.60%
2042 40.83%
2043 42.05%
2044 43.28%
   

§ 6º- Os aportes adicionais mencionados no § 5º do artigo acima tem como objetivo garantir os pagamentos dos benefícios assegurados pelo plano previdenciário do município de Gastão Vidigal.
 
Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gastão Vidigal, 06 de junho de 2012.
 
 
 
CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
MOACIR VENANCIO DA SILVA
Diretor Divisão de Administração
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 10 DE JULHO DE 2017)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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