PORTARIA Nº 8270, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Concede poderes para movimentação de contas do Fundo Municipal de Ensino”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito do Município de Gastão Vidigal, comarca de Nhandeara, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o que estabelece o artigo 21, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinado com o artigo 27, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021 e o artigo 2º, parágrafo 3º, da Portaria FNDE 807.
RESOLVE:
Artigo 1º - Atribuir ao senhor
Sebastião Felisberto Fernandes, CPF nº 311.693.768-00, Prefeito Municipal e ao senhor
Manoel Custodio de Brito, CPF nº 018.633.918-60, Diretor Municipal de Educação e Cultura, plenos poderes proceder movimentações bancárias em nome do Fundo Municipal de Ensino – FME, criado pela Lei Municipal nº 1.848, de 06 de junho de 2018, podendo para tanto:
- Abrir e encerrar contas de depósitos;
Retirar cheques devolvidos;
Requisitar/emitir/sustar/endossar/cancelar e baixar cheques;
Emitir comprovantes e saldos/extratos de conta corrente, poupança e aplicações;
Efetuar liberação eletrônica de arquivos de pagamentos (salários e fornecedores diversos);
Enviar remessas para pagamentos de salários;
Efetuar transferências de arquivos de pagamentos a terceiros (salários e fornecedores diversos);
Efetuar movimentação financeira através de gerenciador financeiro;
Efetuar transferências;
Efetuar pagamentos;
Alteração de limites de pagamentos e transferências.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8.212, de 13 de setembro de 2023.
Gastão Vidigal/SP, 09 de novembro de 2023.
Sebastião Felisberto Fernandes
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrado na Secretaria em livro próprio.
Jovair Fernandes
Chefe de Gabinete