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PORTARIA Nº 8463, 10 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Progressão Funcional
PORTARIA Nº 8.463, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
“Concede Progressão Funcional II”
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES, Prefeito Municipal de Gastão Vidigal, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica concedido ao servidor AGOSTINHO ENVANGELISTA, matrícula nº 536-0, ocupante do cargo efetivo de Tratorista a Progressão Funcional II, referente ao período de 22/03/2017 a 22/03/2022, observada a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que suspendeu o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, o servidor concluiu o período em 25/10/2023, considerando o prazo prescricional de 05 anos da data do protocolo do requerimento, o período aquisitivo é de 12/10/2017 a 16/05/2024, nos termos do artigo 389 da Lei Complementar Municipal nº 42/2009, do artigo 62 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 43/2009 e da Lei Complementar Municipal nº 70/2018.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 16/05/2024.
Artigo 3º - Dê ciência ao servidor. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.
Gastão Vidigal/SP, 10 de junho de 2024.
SEBASTIÃO FELISBERTO FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra e no Diário Oficial do Município. Registrada na Secretaria em livro próprio.
JOVAIR FERNANDES
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.