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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 23 DE ABRIL DE 2020
Início da vigência: 23/04/2020
Assunto(s): IPREM
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 075, de 23 de abril de 2020.

“Altera o artigo 14 da Lei Complementar Municipal 03/2002 de 26 de junho de 2002 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 
 
                                    Art. 1º. O artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 03/2002 de 26 de junho de 2002, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 56, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I, II e III do artigo 13, serão de:
 
I – 15,68% de contribuição do ente a título de Custo Normal, sendo que 2% correspondem à Taxa de Administração estipulada no § 3º do artigo 13 da lei Complementar Municipal nº 03/2002;
 
II – 14,00% de contribuição dos servidores ativos;
 
III – 14,00% de contribuição dos servidores aposentados e pensionistas, devendo incidir apenas na parcela que ultrapassar o limite máximo do valor pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”
 
 
Art. 2º - Os benefícios constantes nos artigos 38 a 45 e o artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 03/2002 de 26/06/2002, respeitando o disposto na Emenda Constitucional 103/2019, serão custeados pelo tesouro municipal a partir da aprovação da presente Lei Municipal
 
Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor:

Na data de sua publicação para o artigo 2º;
A partir de 90 dias da data de publicação da presente Lei Municipal, para o artigo 1º.

 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 56, de 04 de dezembro de 2013.
 
Gastão Vidigal, 23 de abril de 2020.
 
 
 
ROBERTO CARLOS DA SILVA BRESEGHELLO
Prefeito Municipal
 
Publicada por afixação no lugar de costume, na data supra. Registrada na Secretaria em livro próprio.
 
 
 
IVAN ROBERTO DO NASCIMENTO
Diretor da Divisão de Administração
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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